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ALT B
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Art. 117. Ao servidor é proibido
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave
8112/90
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Conforme a lei 8.112, uma reincidência de falta punível com advertência resulta em suspensão que não poderá ultrapassar 90 dias.
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Vale lembrar aqui que o prazo para cancelamento das penalidades do assento funcional do servidor são de:
3 Anos para advertencia
5 Anos para suspensão.
Se a questão tivesse dado um intervalo de mais de 3 anos entre as punições ela teria recebido duas advertências.
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90 DIAS = 3 MESES
SUS.PEN.SÃO = 3 SÍLABAS (QUE LEMBRA TRÊS MESES)
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A conduta de "opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço" é descrita, pelo inciso IV do art. 117 da Lei 8.112/90, como uma proibição dirigida aos servidores públicos federais.
Já o art. 129 da mesma lei, por sua vez, prevê que "A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave". Portanto, a pena a ser aplicada a Getrudes, pela primeira infração, era, de fato, a advertência.
Porém, estabelece o art. 130 da Lei 8.112 que "A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias".
Assim, vemos que só pode estar correta a alternativa “B”, pois Gertrudes é reincidente na infração, já que não decorreu o prazo de 3 anos para que seja cancelado o registro da advertência aplicada.
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Gabarito. B
Art.130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertências e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder 90(noventa) dias.
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Uma dica: NUNCA poderia ser a alternativa A, sob pena da questão possuir duas alternativa corretas. Veja que se a A fosse correta, a B, obrigatoriamente, também o seria. Se qualquer coisa não pode ser maior que 60 (no caso dias) ela também não pode ser maior que 90.
Mas, é melhor estudar e lembrar que a suspensão nunca pode ultrapassar 90 dias!
Bons estudos!
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Advertência + Advertência = Suspensão
Suspensão + Suspensão = Demissão
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O prazo máximo da suspensão é de 90 dias.
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Wagner, embora realmente duas advertências resultem em suspensão, duas suspensões não resultam em demissão.
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art.130 a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação de demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão , não podendo exceder 90dias.
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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O art. 130, da Lei 8.112/90, determina: “A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.”
Gabarito: Letra “b”.
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Lembrar que 2 Advertências = Suspensão
A suspensão pode ser de 1 a 90 dias
Supensão de 1 - 30 dias > Sindicância
Supensão de 31 - 90 dias > PAD
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2 advertências = suspensão, cujo tempo máximo é de 90 dias
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Acho que deveria falar o dia e o mês, pois a advertência prescreve após 180 dias.
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quem marcou repressão, de fato é novato no Direito Administrativo!
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OBS.: 3 meses não é, necessariamente, sinônimo de 90 dias.
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GABARITO B
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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ATENÇÃO!
=> Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão são diferentes para a Lei 8.112/90 e a CLT:
Art. 130, Lei 8.112/90: suspensão do servidor por no máximo 90 dias, sob pena de o ato administrativo ser nulo
Art. 474, CLT: suspensão do empregado por no máximo 30 dias, sob pena de rescisão indireta do contrato de trabalho
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ADVERTÊNCIA + ADVERTÊNCIA = SUSPENÇÃO
===> Não pode ultrapassar 90 dias
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Art. 130 da Lei nº 8.112/90: A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Lembrar que 2 Advertências = Suspensão
A suspensão pode ser de 1 a 90 dias
Supensão de 1 - 30 dias > Sindicância
Supensão de 31 - 90 dias > PAD
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PRAZO PRESCICIONAL (prazo que o estado tem para punir o servidor, se não punir nesse prazo, então se dará a prescrição)
>>> 180 dias para as infrações punidas com advertência;
>>> 02 anos para as infrações punidas com suspensão;
>>> 05 anos para as infrações punidas com demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão
A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
PRAZO PARA CANCELAMENTO DA PUNIÇÃO NO REGISTRO
>>> 03 anos para infrações punidas com advertência;
>>> 05 anos para infrações punidas com suspensão