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ALT A
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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Lembrando que a CF tbém contém previsão expressa nesse sentido sem, contudo, estabelecer um percentual fixo.
segue:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
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Quanto às demais alternativas, todas corretas conforme a Lei 8.112/90:
Alternativa B: art. 13 - § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Alternativa C: art. 13 - § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Alternativa D: art. 12 - § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
A questão está perfeita já que pede segundo a Lei 8.112/90, porém vale a pena destacar que o art. 37, IV, da CF não proíbe a abertura de novo certame, mesmo havendo concurso dentro do prazo de validade, desde que os aprovados anteriormente tenham prioridade, conforme a ordem de classificação: CF, art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Alternativa E: art. 5º - § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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"até 20%", mas tem mínimo para se oferecer?
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Que lei obriga os concurso a de 10% de vaga p/ pessoa com deficiencia??
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Guilherme, a Lei n.º 7853/1989 que sofreu a regulamentação pelo Decreto nº 3.298/1999 reserva um mínimo de 5% para deficiente físico assim como os colegas colocaram acima que pela Lei 8.112/1990 fixa em 20% o máximo.
Abs.
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GABARITO: LETRA A
a) Para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso público para provimento de cargo com atribuições compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
Incorreto. A lei 8112 em seu art 5º estabelece que:
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
b) Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Correto. A lei 8112 determina, em seu artigo 13:
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
c) A posse, em regra, ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento
Correto. Lei 8112, novamente em seu artigo 13:
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
d) Não se abrirá novo concurso enquanto houver can- didato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Correto. Lei 8112,Art. 12 ,parágrafo 2º:
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
e) As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos previstos em lei.
Correto. Art 5º,parágrafo 3º:
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Espero ter ajudado!
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Sobre a alternativa D é importante mencionar que a Constituição permite que seja aberto novo concurso enquanto ainda haja aprovados no concurso anterior desde que os aprovados no primeiro concurso tenham prioridade sobre nomeações.
Já a lei 8112/90 proíbe que seja aberto novos concursos enquando houver candidados aprovados em concurso anterior que ainda não tenham sido nomeados.
Portanto atentem para o enunciado da questão SEMPRE.
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O artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 8.112, embasa a resposta incorreta (letra A):
Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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Lembrem-se que a lei diz "até 20%". Portanto fica a critério da Administração Pública. A maioria dos concursos têm reservado em torno de 10%.
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Vejamos as alternativas:
- Alternativa A: a Lei 8.112/90 não prevê reserva de até 10% das vagas para os deficientes, pois o índice ali previsto é de até 20%, nos termos do parágrafo 2º do art. 5º da referida Lei. Portanto, esta é a alternativa incorreta, resposta certa da questão.
- Alternativa B: de fato isso está correto, nos termos o §4º do art. 13 da Lei 8.112/90, que assim diz: “Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação”. Portanto, resposta errada.
- Alternativa C: essa é mesmo a regra, consoante o §1º do art. 13 da Lei 8.112: “A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento”. Resposta errada.
- Alternativa D: é essa a previsão do §2º do art. 12 da Lei 8.112: “Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado”. Errada.
- Alternativa E: apesar de os cargos públicos serem reservados, em regra, aos brasileiros, a Constituição autoriza a criação desta exceção, mencionada pela Lei 8.112 em seu art. 5º, §3: “As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei”. Assim, essa alternativa também não responderia adequadamente à questão.
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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Acho que os comentários do professor estão equivocados.
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Os comentários do professor estão exatos. Quando ele diz resposta incorreta, significa que não se aplica ao que a questão pede.
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Gabarito. A.
são 20% dos cargos destinados às pessoas portadoras de deficiência.
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São ATÉ 20%, as vagas reservadas para PNE
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Gabarito: Letra A
O mínimo é de 5% e no máximo 20% das vagas!!
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o mínimo é 5% e o máximo é 20%
resposta: A
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Vejamos as alternativas:
- Alternativa A: a Lei 8.112/90 não prevê reserva de até 10% das vagas para os deficientes, pois o índice ali previsto é de até 20%, nos termos do parágrafo 2º do art. 5º da referida Lei. Portanto, esta é a alternativa incorreta, resposta certa da questão.
- Alternativa B: de fato isso está correto, nos termos o §4º do art. 13 da Lei 8.112/90, que assim diz: “Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação”. Portanto, resposta errada.
- Alternativa C: essa é mesmo a regra, consoante o §1º do art. 13 da Lei 8.112: “A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento”. Resposta errada.
- Alternativa D: é essa a previsão do §2º do art. 12 da Lei 8.112: “Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado”. Errada.
- Alternativa E: apesar de os cargos públicos serem reservados, em regra, aos brasileiros, a Constituição autoriza a criação desta exceção, mencionada pela Lei 8.112 em seu art. 5º, §3: “As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei”. Assim, essa alternativa também não responderia adequadamente à questão
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Lei 8.112/90 não prevê reserva de até 10% das vagas para os deficientes, pois o índice ali previsto é de até 20%, nos termos do parágrafo 2º do art. 5º da referida Lei. Portanto, esta é a alternativa incorreta, resposta certa da questão.
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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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Decreto 3.298 = mínimo de 5%
lei 8.112 = até 20%
Questão que poupa tempo. Lendo a A e já marcando.
GAB LETRA A
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Impossível cair essa :(
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Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”.
6. O artigo 37 desse Decreto assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas do concurso.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29900/da-reserva-de-vagas-aos-candidatos-portadores-de-deficiencia-nos-concursos-publicos#ixzz3fzR9C6Bo
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Aquele momento que você fica tão afobado por saber da resposta que marca a errada, devido não ter prestado atenção no anunciado.
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§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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Meu sonho é conseguir bloquear esse Marcos dos E SUA PROPAGANDA DOS MEUS CADERNOS PÚBLICOS !!! PQP!!!
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Vale lembrar que segundo a CF/88 a lei reservara percentual mínimo para portadores de deficiência. Portanto, ficar atento ao que se pede na questão.
Se for lei 8112/90 até 20%
Se for CF/88 lei reservara percentual mínimo.
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Como é que eu me atentei ao detalhe da alternativa E que erra o "previsto em lei" quando o correto é "previsto DESTA lei" e não me atentei aos 20% da reserva de vagas? Nossa, vou buscar café porque só pode ser sono.
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reservado as vagas para os portadores de deficiência no máximo de 20% e mínimo de 5%.
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Mínimo 5% e máximo 20%
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Errei por conta da possibilidade de novo concurso de acordo com a CF. Como odeio essas divergências!
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Máximo 20% (art. 5, £2. 5%) 5% previsto no decreto n. 3.298/99 que regulamenta a lei 7.853/89 como mínimo a ser adotado.
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Gabarito: A
Após o ato de provimento (nomeação), dar-se-á a posse, no prazo de 30 dias, e, depois, o exercício que terá prazo de 15 dias contados da assinatura do termo de posse.
Obs.: Os prazos para posse e exercício poderão ser declinados pelo servidor.
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Até 20% das vagas para portadores de deficiência (mínimo de 5%); e 20% para negros (caso haja 3 ou mais vagas).
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O art. 12, § 2º, da Lei 8.112/1990 apresenta uma regra mais restrita que a Constituição Federal. Enquanto a Carta Maior, no art. 37, IV, dispõe sobre a prioridade de convocação do aprovado em concurso anterior, sobre os novos concursados, dentro do prazo de validade daquele; o art. 12, § 2º, do Estatuto dos Servidores Federais veda a realização de novo concurso se ainda houver aprovado em concurso anterior. Não há inconstitucionalidade nessa parte da Lei 8.112/1990, mas apenas uma regra mais rigorosa, que deverá ser seguida pela Administração Pública federal.
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Se a Lei prevê até 20% das vagas, como pode estar correta uma alternativa com a resposta de até 10% ?
É de doer viu!!!
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Rubens, a alternativa pede a questão INCORRETA.
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a) nos termos do art. 13, §1º, a posse deverá ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento – CORRETA;
b) de acordo com o art. 12, §2º, não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado – CORRETA;
c) é isso que consta no §3º do art. 5º, vejamos: Art. 5º [...] § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. Logo, a letra C também está CORRETA;
d) o art. 5º, § 2º, dispõe que será assegurado o direito, às pessoas portadoras de deficiência, de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.Nesses casos, devem ser reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso para essas pessoas – ERRADA;
e) já vimos isso acima. A posse ocorre apenas na nomeação (art. 13, §4º) – CORRETA.
Gabarito: alternativa D.
Fonte: Prof. Hebert Almeida
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ATÉ 10% ta errado... Gabarito letra A
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Art. 5º da Lei nº 8.112/90:
§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Art. 13 da Lei nº 8.112/90:
§ 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Art. 12 da Lei nº 8.112/90:
§ 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Art. 5º da Lei nº 8.112/90:
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Art. 13 da Lei nº 8.112/90:
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
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é bom lembrar que, em que pese a lei referida imponha a não abertura de novo concurso até que o antigo certame tenha sido expirado, a CF aborda o tema de modo diverso, segundo art 37, VI:
Durante o prazo improrrogáel previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cago ou emprego, na carreira.
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MINIMO 5% ATÉ 20%