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ID
975157
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não configura exemplo típico de manifestação do Poder de Polícia daAdministração Pública a seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Diferença entre poder disciplinar e poder de polícia:   Poder de polícia Poder disciplinar Interfere na esfera privada Interfere na esfera pública Sem vinculo específico com a administração pública Com vinculo especifico com a administração pública (servidores e empresas contratadas pela administração pública)  
    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/03/diferenca-entre-poder-disciplinar-e.html
  • Vamos lá:
    poderes de policia:
    poder vinculado: a adm. publica age sem discricionaridade, se o agente preenches os requisitos a adm. publica fica vinculada.
    poder discricionário: é o poder qua permite a adm. publica atuara com uma "certa margem" de liberdade, pautado na conveniencia e oportunidade, aqui o poder judiciario não pode controlar, ou seja, não cabe controle judicial, somente controle do legislativo, congresso nacional, art. 49 da CF.
    poder regulamentar, edita normas complementares, visando garantir a sua fiel execução da lei. Ex.: art. 84, IV, §6, CF.
    Poder hierarquico, distribui, escalona as funções dos órgãos. Ordenar, delega, rever, tudo pautado a hierarquia. 
    poder disciplinar, puni as infrações dos seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. 
    poder de policia: condiciona, restringi o uso e o gozo dos bens, atividades e direitos. Tudo pautado no interesse publico. Definição boa é o fato gerador de taxas e tributos. dividi-se em poder de policia originário e outorgado.
    Poder de policia originário é desempenhado diretamente por pessoas juridica de direitos publicoas como UNIÃO, ESTADO, DF E MUINICIPIOS.
    poder de poilicia outorgado, delegado por lei. São autarquias, fundações, EP e SEM. Não pode legislar e aplicar sansão. Não pode ser delegado à particulares de direito privado. 
    temos a policia administrativa e a judiciaria.
  • Apenas um complemente.

    Pode de polícia se concretiza por meio da supremacia geral. Por outro lado, o poder disciplinar lança mão da supremacia especial. 

  • ALTERNATIVA E REFERE-SE AO PODER DISCIPLINAR!!!

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Trata-se, sim, de exercício de poder de polícia, mais precisamente de um consentimento de polícia, para utilizar a clássica subdivisão proposta por Diogo de Figueiredo Moreira Neto, denominada como "ciclo de polícia", em vista da qual os atos de polícia podem ser divididos em:

    - ordens de polícia;

    - consentimentos de polícia;

    - fiscalização de polícia; e

    - sanções de polícia.

    b) Errado:

    Desta vez, o caso é de fiscalização de polícia. Logo, cuida-se de ato administrativo praticado com apoio em tal poder administrativo.

    c) Errado:

    Novamente, a hipótese é de fiscalização de polícia.

    d) Errado:

    Outro exemplo de consentimento de polícia, na medida em que, por meio dos alvarás, a Administração dá seu aval para que uma dada atividade seja desempenhada por particulares.

    e) Certo:

    Aqui, de fato, não é caso de poder de polícia, mas sim de exercício do poder disciplinar. Por meio deste poder administrativo, o Estado aplica sanções a seus próprios agentes públicos, bem como a particulares que com ele estabeleçam vínculos jurídicos especiais. É o caso dos conessionários de serviços públicos, dos alunos de escolas públicas, das pessoas internadas em hospitais públicos, de pessoas cadastradas em bibliotecas públicas, dos internos de penitenciárias etc. Em todas estas situações, existe um vínculo específico que liga a pessoa à Administração. Por isso, diz-se que tais indivíduos encontram-se submetidos à disciplina interna da Administração Pública. Enquanto o poder disciplinar baseia-se em uma sujeição especial, o poder de polícia pressupõe a noção de supremacia geral do Estado, na medida em que todos os particulares encontram-se submetidos àquelas normas gerais e abstratas que restringem, limitam ou condicionam o exercício de direitos e liberdades.


    Gabarito do professor: E
  • Se você errou é por que não leu o NÃO CONFIGURA no início da questão !

  • Controle de trânsito pra mim sempre foi regulamentar, mas fazer o quê né ?

  • GABARITO: E

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

  • Gabarito letra E, tipicamente atribuição do PODER DISCIPLINAR-->> ESTABELECE PUNIÇÃO AOS SEUS AGENTES PÚBLICOS, POR TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR.