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ID
975178
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O habeas corpus poderá ser impetrado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão.
  • Segundo o Código de Processo Penal, não se exige capacidade postulatória para propor HC.
      Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
  • CORRETA LETRA "A"


    1 - Qualquer pessoa (rica ou pobre, maior ou menor de idade, louco ou são, homem ou mulher), poderá impetrar habeas corpus em seu favor, tendo-se em vista a privação da sua liberdade de locomoção (vir, ir ou ficar) com a sua prisão em flagrante. Só não se tolera habeas corpus apócrifo (ou seja, não se tolera o HC anônimo -  vedação do anonimato: artigo 5º, IV da CF/88)!

    2 - Apesar de qualquer pessoa poder se utilizar do remédio heróico em questão, a defesa técnica EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA, devendo ser realizada por advogado, seja ele privado ou público.

    Obs.: Vale lembrar que o próprio sujeito pode recorrer da denegação do seu habeas corpus, mas as razões recursais exigem capacidade postulatória, ou seja, o sujeito qualquer que impetrou o habeas corpus poderá recorrer, mas as razões do seu recurso deverão ser feitas por um advogado (se quem impetrou o HC for advogado, ele mesmo poderá recorrer e fazer as suas razões recursais).

    Segundo o Código de Processo Penal, não se exige capacidade postulatória para propor HC.

     Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Bons estudos e boas provas!

  • Só um detalhe que não deve passar despercebido: Qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, EXCETO  PJs, que só podem impetrar HC em favor de outrem, e desde que esse 'outrem' seja pessoa física, pois só essa pode ser paciente de HC.

  • GABARITO - LETRA A

     

    Todas as outras alternativas citam somente. Daí já dava para acertar.

     

    Em relação às Pessoas Jurídicas.

    A PJ por não possuir liberdade de locomoção, não pode ser paciente do HC, podendo no entanto, impetrá-lo em favor de terceira pessoa.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • EXCELENTE PMGO

    GB A

  • EXCELENTE PMGO

    GB A

  • habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem.

  • Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    ►Sujeito Ativo (Impetrante) - Qualquer pessoa. Não é admitido HC Apócrifo (Anônimo).

    ►Sujeito Passivo - Autor da ilegalidade/abuso (Funcionário Público/Particular)

    ►Sujeito Paciente - É o beneficiado. Não pode ser pessoa jurídica.

    GABARITO: A