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ID
975667
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº. 9.784/1999 regulamenta o Processo Administrativo no âmbito da administração pública federal. Sobre o tema, marque a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA -Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
    b) ERRADA -  Os deveres são: expor os fatos conforme a verdae; proceder com lealdade, urbanidade e boa fé; não agir de modo temerário; prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
    c) ERRADA -  Art. 50 §2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
    d) CORRETA - 
    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências; Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado
    e) ERRADA - 
     Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.  Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
  • A-PODE FORMULAR

    B-TEM QUE PRESTAR INFORMAÇÕES C-PODE SER UTILIZADO MEIO MECÂNICO E- PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO
  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9784/1999 

     

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

     

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.