ID 975667 Banca UEPA Órgão PC-PA Ano 2013 Provas UEPA - 2013 - PC-PA - Escriturário - Investigador Disciplina Direito Administrativo Assuntos Definições gerais, direitos e deveres dos administrados Demais aspectos da lei 9.784/99 Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 A Lei nº. 9.784/1999 regulamenta o Processo Administrativo no âmbito da administração pública federal. Sobre o tema, marque a alternativa correta. Alternativas O administrado tem direito perante a Administração de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas. Porém, não pode formular alegações e apresentar documentos antes da decisão. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: expor os fatos conforme a verdade; proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; mas não está obrigado a prestar informações. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. Por essa razão, na solução de vários assuntos da mesma natureza, não pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, com possibilidade de prorrogação por tempo indeterminado, mediante comprovada justificação. Responder Comentários A) ERRADA -Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;b) ERRADA - Os deveres são: expor os fatos conforme a verdae; proceder com lealdade, urbanidade e boa fé; não agir de modo temerário; prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.c) ERRADA - Art. 50 §2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.d) CORRETA - Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências; Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administradoe) ERRADA - Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. A-PODE FORMULAR B-TEM QUE PRESTAR INFORMAÇÕES C-PODE SER UTILIZADO MEIO MECÂNICO E- PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO GABARITO LETRA D LEI Nº 9784/1999 Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. LETRA D CORRETA LEI 9.784 Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.