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ID
975688
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do Poder Judiciário.


Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 95, parágrafo único, V/CF: "Ao juízes é vedado: V- Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração". É a denominada "quarentena".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 95, parágrafo único, I/CF: "Aos juízes é vedado: I- exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério".

    Alternativa C- Correta! Artigo 95, parágrafo único, III/CF: "Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária'.

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 99, § 2º "O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 100/CF: "100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim".
  • A letra C está errada na parte final, o Governador como chefe do poder executivo lhe é privativo propor orçcamento anual. Segue jurisprudencia.

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 882 MT (STF)
    Data de publicação: 23/04/2004

    Ementa: LEI COMPLEMENTAR 20 /1992. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL ESTADUAL. AUTONOMIA FUNCIONAL E FINANCEIRA.ORÇAMENTO ANUAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL . COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE NO CONTROLE ABSTRATO. PRERROGATIVA DE FORO. EXTENSÃO AOS DELEGADOS. INADMISSIBILIDADE. DIREITO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. AFRONTA AO MODELO FEDERAL. 1. Ordenamento constitucional. Organização administrativa. As polícias civis integram a estrutura institucional do Poder Executivo, encontrando-se em posição de dependência administrativa, funcional e financeira em relação ao Governador do Estado (artigo, 144 , § 6o , CF ). 2. Orçamento anual.Competência privativa. Por força de vinculação administrativo-constitucional, a competência para propor orçamento anual é privativa do Chefe do Poder Executivo. 

  • De acordo com o art.95 da CF, parágrafo único,Aos juízes é vedado:
    I-exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, "salvo uma de magistério";
    III- dedicar-se a atividade político-partidária.
    V-exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • LETRA C!

     

    ARTIGO 95, § ÚNICO,III, DA CF - AOS JUÍZES É VEDADO DEDICAR-SE À ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;             

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Seria muito bom que os juízes respeitassem o ARTIGO 95, § ÚNICO,III, DA CF.

    Letra C

  • III- dedicar-se a atividade político-partidária.
    V-exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos
    três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou 

  • GABARITO = C

    ART 95 CF

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Garantias e vedações aos juízes  

    Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.    

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.