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Acredito que o erro do item II seja no tocante ao exesso de prazo no IP quando o indiciado estiver preso. Pois, independentemente, do pedido de doligências, a Autotidade Policial deve cumprir seu prazo.
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Não meu caro. Note que se fala em I.P. e Ação Penal, ou seja, o erro está no fato de que, mesmo o excesso se dando por diligências solicitadas pelo acusado, isto não justifica a prisão, que se torna ilegal quando ultrapassa prazos previstos em lei. Lembre-se que prisão é sempre exceção, pelo menos aqui em "Pindorama".
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Qual o erro do item III ? Por gentileza, se alguém souber poste no meu perfil. Agradeço desde já !
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE DIFAMAÇÃO À PROMOTOR DE JUSTIÇA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AFERIÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 3. ORDEM NÃO CONHECIDA
"...Não se admite, por essa razão, na maior parte das vezes, a apreciação de alegações fundadas na ausência de dolo na conduta do agente ou de inexistência de indícios de autoria e materialidade em habeas corpus, pois tais constatações dependem, via de regra, da análise minuciosa dos fatos, ensejando revolvimento de provas incompatível com o rito sumário do remédio heroico. 5. O habeas corpus não é o instrumento adequado à discussão aprofundada a respeito de provas e fatos..."
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Pessoal,
Fiquei com dúvida em relação ao item II, pois a súmula nª 64 do STJ diz : ""Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na
instrução, provocado pela defesa", como fazer então?
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O erro do item II encontra-se fundamentado na Súmula 64 do STJ:
"Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa."
De acordo com o mencionado verbete, não se verifica nulidade no excesso de prazo ocorrido na INSTRUÇÃO. Ou seja, na fase PROCESSUAL da persecução criminal. Assim, quando a questão trouxe essa disciplina para o inquérito policial, incorreu em erro.
Inicialmente, entendia que de acordo com uma interpretação teleológica da súmula, ela também merecia ser aplicada ao inquérito policial.
Todavia, caso reflitamos melhor sobre o assunto em voga, lembramo-nos de que a prisão temporária é medida excepcional e imprescindível para as investigações. Assim, na hipótese em que a autoridade policial já levou a cabo todas as diligências que entendia necessárias e, havendo exclusivo pedido da defesa para a realização de nova diligência, não é necessária a manutenção da prisão cautelar. Isso porque não é razoável supor que o indiciado irá frustrar a realização de diligência que ele mesmo solicitou.
Abraços!
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Penso que o o erro no item III está na afirmação de que não se pode produzir provas. Pode-se, entretanto a prova deve ser pré-constituida.
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O preso somente não poderá alegar o excesso de prazo se as diligências por ele pedidas forem manifestamente procrastinatórias. Entendimento no sentido exposto no item II caracteriza cerceamento de defesa.
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Nível médio mesmo??
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Pensava que HC não é Recurso e sim uma Ação. mas tudo bem...
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Bárbara Souza, o item III está correto.
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O item II da correto. Alternativa D é a certa. Pau na banca
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Aos não assinantes: gabarito LETRA E.
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Acertei por eliminação.
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Por que a alternativa I está errada?
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III. Apesar de previsto no Código de Processo Penal como recurso
Interpretei a palavra como no sentido de semelhante, pois não afirma que é recurso. E fui seguindo por eliminação.
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Só o nome da banca já me deu medo imagina as questões . Misericórdia ! UEPA MUDEUZU
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II está errada. Primeiramente, agente público no exercício da sua função não pratica constrangimento ilegal, e sim abuso de autoridade. E nos termos da Súmula 64 do STJ - Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.
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FUI POR ELIMINAÇÃO:
DE CARA, ELIMINEI "I e II" (ERRADAS).
NISSO, SOBROU SOMENTE A ASSERTIVA "E" COMO GABARITO.
CONTINUEI A LEITURA E;
A AFIRMAÇÃO "III" TAMBÉM ESTAVA DENTRO DO MEU CONHECIMENTO. (CERTA)
JÁ A AFIRMAÇÃO "IV" EU DESCONHECIA: E APRENDI RESOLVENDO ESSA QUESTÃO.
VAMOS QUE VAMOS!