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Alternativa A
O flagrante impróprio ou quase-flagrante ocorre quando o agente é perseguido e preso, logo após a prática da infração penal, pela autoridade policial, pelo ofendido ou por qualquer pessoa. Deve ser preso em perseguição e em situação que faça presumir ser ele o autor da infração penal.
11. Não existe tempo fixado para caracterizar o “logo após”, sendo completamente equivocado falar de 24 horas. Considera-se “o tempo que corre entre a prática do delito e a colheita de informações a respeito da identificação do autor, que passa a ser imediatamente perseguido após essa rápida investigação procedida por policiais ou particulares.”
Fonte: http://www.juridicohightech.com.br/2011/11/prisao-em-flagrante-x-preventiva-x.html
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Muita gente esquece que quando alguém comete uma infração penal e depois se entrega por livre vontade, não se encontra em flagrante delito.
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Quanto ao comentário do colega Robson, gostaria de averbar que há dois entendimentos sobre a apresentação do criminoso:
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a) impede, pois o termo “apresentar” não se encontra tipificado no art. 302;
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b) não impede, pois a apresentação pode ser tipificada no art. 302, II ou IV, a
depender da situação.
Isto porque seria estranho imaginar um sujeito que chega ao delegado e confessa que acabou de matar a mulher e seu amante e saia, logo em seguida, pela porta da frente delegacia sem ter sua prisão em flagrante decretada.
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"Não chegou a ser perseguido, mas foi encontrado casualmente"
Teria flagrante diante de uma perseguição continua... Desta forma, na hipótese da letra "a" Não teve flagrante!
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na letra E entendo que somente ocorre o flagrante se a pessoa nao possui porte de arma de fogo. isso porque, em havendo legitimo porte de arma de fogo, a conduta narrada na questao seria mero ato preparatorio, nao autorizando, portanto, a prisao em flagrante.
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Desculpe pela ignorância porém a questão é tipica de Flagrante presumido, portanto é caso de flagrante!
Segundo a doutrina de Fernando Capez existem três espécies de flagrante
delito:
a)flagrante próprio(ou propriamente dito ou real ou verdadeiro):é aquele em que o agente é surpreendido cometendo uma infração
penal ou quando acaba de
cometê-la, no sentido de absoluta imediatidade, ou seja, o agente deve
ser encontrado imediatamente após o cometimento da infração penal (sem qualquer
intervalo de tempo);
b)flagrante impróprio(ou irreal ou quase flagrante):ocorre quando o agente é perseguido, logo após cometer o
ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Neste
caso, a expressão “logo após” não tem o mesmo rigor do sentido precedente
(“acaba de cometê-la”). Admite um intervalo de tempo maior entre a prática do
delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição. Assim, “logo após”
compreende todo o espaço de tempo necessário para a polícia chegar ao local,
colher as provas elucidativas da ocorrência do delito e dar início à
perseguição do autor. Não tem qualquer fundamento a regra popular de vinte e
quatro horas o prazo entre a hora do crime e a prisão em flagrante, pois, no
caso do flagrante impróprio, a perseguição pode levar até dias, desde que
ininterrupta;
c)flagrante presumido (ou ficto ou assimilado):o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com
instrumentos, armas, objetos, papéis que façam presumir ser ele o autor da
infração. Não é necessário que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois
da prática do ilícito em situação suspeita. Essa espécie de flagrante usa a
expressão “logo depois” (diferença está aqui), ao invés de “logo após”
(somente empregada em flagrante impróprio). Embora ambas as expressões tenham o
mesmo significado, a doutrina tem entendido que o “logo depois”, do flagrante
presumido comporta um lapso temporal maior do que o “logo após”, do flagrante
impróprio.
Continuo acreditando que a questão está ERRADA
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Pergunto. a unica menos errada é a E. Pois a "A" é caso de flagrante presumido art. 302, IV do CPP sem mais delongas. Já a "E" é dúbia, pois, não atendidas as condições para o porte ou posse de arma de fogo é um flagrante podendo se encaixar em qualquer das figuras do artigo citado. Mas poderá ocorrer de o agente ter o dolo de matar mas ser uma pessoa autorizada por lei para andar e ficar com a arma de fogo. Questão típica de caso concreto.
Se alguém visualizar situação diversa, por favor sane pra mim.
Deus os Abençoe
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Acredito que em relação a LETRA "E" existe o flagrante delito de porte ilegal de arma.
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Deve ser levado em consideração o lapso temporal. Por este motivo torna a alternativa A errada.
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Mas a luz da legislação não existe lapso temporal! Não vejo flagrante na alternativa A.
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realmente o flagrante presumido parece ser o que a letra A nos traz, do art. 302, IV.. Mas para a doutrina essa interpretacao nao vale qd: Nao se permite o flagrante presumido qd a policia esta apenas realizando investigacoes costumeiras apos a pratica de um delito e acaba encontrando o agente em situacao que presuma ter cometido tal delito.. Diferente qd abpolicia faz um bloqueio em vias publicas (blitz) e encontra o agente em procedimento de fuga ou em situacao que o presuma ter cometido o delito, trazendo consigo algum objeto doncrime recem-praticado ai cabera a prisao em flagrante com base no art 302, III ou IV a dependdr do caso.. ( nucci, 2008, p.592-593)
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Galera... A questão está correta, o simples reconhecimento não implica flagrante, deve o autor dos fatos ser encontrado com instrumentos, armas, objetos, papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Fatos que a questão não descreveu.
Ao meu ver, o simples reconhecimento pela vítima não implica a situação de flagrância. Mas, concordo que a questão não foi bem formulada.
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art. 302, IV.
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Presumido tem perseguição.
Não é o caso.
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Em 30/05/2018, às 16:08:47, você respondeu a opção E.Errada!
Em 15/12/2017, às 18:50:41, você respondeu a opção E.Errada!
Em 15/12/2017, às 18:50:41, você respondeu a opção E. Errada!
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GABARITO A
Estará em situação de flagrante delito quem:
Está cometendo um delito;
Quem acabou de cometer um delito;
Quem é perseguido por qualquer pessoa ou pela autoridade policial e seus agentes logo após cometer o delito;
Quem é encontrado logo após cometer um delito, com documentos, instrumentos ou objetos que o liguem ao delito.
* O reconhecimento do autor do crime, pela vítima, no dia seguinte, sem que haja perseguição, em regra e por si só, não configura situação flagrancial.
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Professora,seja mais direta.Ninguem aqui quer uma aula,apenas uma breve explicação da questão.
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Diante das afirmativas abaixo, configuram-se exemplos de situações prováveis de flagrante delito:
Indivíduo encontrado dirigindo um automóvel furtado meia hora antes, que gerou um chamado à Polícia Militar através do serviço 190.
Autor de estupro encontrado saindo do local onde praticou a violência sexual minutos antes.
Indivíduo encontrado com uma faca suja de sangue a poucos metros de local onde uma pessoa acabou de ser morta a facadas.
Indivíduo que, em perseguição a pessoa que pretendia matar, caminha em via pública exibindo arma de fogo.
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Prisão por casualidade: Não pode ser considerada em flagrante a prisão levada a efeito por mera casualidade, distante do local da cena delituosa, se seus executores ignoravam, até então, fosse o detido o autor do crime que averiguavam
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Gabarito A.
Flagrante esperado toma conhecimento que ocorrerá um crime.
Flagrante provocado ou preparado prepara uma arapuca.
Flagrante forjado enceimina alguém.