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ALT. B
Art. 303 CPP. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A- Flagrante Presumido ou ficto.
B- Art. 303, CPP.
C- Com base no artigo 313, I do CPP, já podemos descartar a possibilidade de decretação da prisão preventiva nos casos que envolvam crimes culposos, independentemente da pena máxima cominada.
D- A decisão que decretar a prisão preventiva será sempre motivada.
E- Art. 316 CPP.
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IMPORTANTE COMENTAR O ITEM "C", POIS À ÉPOCA DA APLICAÇÃO DA PROVA (2010) AINDA NÃO EXISTIA O P.U. DO ART. 313 DO CPP, PARÁGRAFO ESTE QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA PELO COMETIMENTO DE CRIMES CULPOSOS.
TRABALHE E CONFIE.
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Art. 303 CPP. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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AQUELE QUE NÃO LUTA PELO FUTURO QUE QUER, DEVE ACEITAR O FUTURO QUE VIER. ( SEU MADRUGA )
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artigo 303 cpp
gb = b
pmgo
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preventiva em crimes culposos (Incabível)
Para os crimes culposos, o texto da lei não dá margem a nenhuma espécie de dúvida: não é cabível a decretação da prisão preventiva. E, de fato, a própria natureza dessa espécie de delito, em que inexiste a voluntariedade do agente, revela-se incompatível com a decretação de tão drástica medida. Se prisão preventiva já se viu decretada, por exemplo, em delitos de trânsito, é porque se identificou, no caso concreto, a ocorrência do chamado dolo eventual. Mais aí o delito é doloso e não mais culposo.
Fonte: R. Sanches , CPP comentado , 2017.
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c) crimes dolosos com pena privativa máxima superior a 4 anos.. ou condenado por outro crime doloso transitado em julgado