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ID
975880
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Arespeito das disposições legais sobre o crime no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta:


Alternativas
Comentários
  • Letra A)

    CPP:

    Art.
    30. Diz-se o crime:

            Crime consumado

            I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

            Tentativa

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

            Pena de tentativa

            Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

  • Gabarito: A

    Demais alternativas:

    b)Há desistência voluntária quando o agente, por circunstâncias alheias a sua vontade, deixa de prosseguir na execução do crime.ERRADO: A alternativa descreve a hipótese de tentativa e não de desistência voluntária.

    c)Para a aplicação do instituto do arrependimento eficaz, é irrelevante se o resultado do crime foi efetivamente evitado pelo agente ou não.ERRADO: Conforme descreve o art. 31 do CPM, é necessário que o agente impeça que o resultado se produza. Lembrando que o CPM não prevê a hipótese de arrependimento posterior, apenas o eficaz.

    d)Há crime impossível quando, pela ineficácia relativa do meio empregado, não se consuma o crime pretendido pelo agente.ERRADO. Conforme art. 32 do CPM, a ineficácia do meio empregado deve ser absoluta, e não relativa

    e) Em regra, todos os crimes admitem a modalidade culposa, devendo constar expressamente da lei a vedação ao tipo culposo.ERRADO: Em regra, todos os crimes admitem a forma dolosa, devendo ser a forma culposa expressamente prevista no tipo penal.


  • GABARITO - LETRA A

     

    Código Penal Militar

     

    Art. 30 - Diz o crime:

     

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a) Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

     

    b) Há desistência voluntária quando o agente, por circunstâncias alheias a sua vontade, deixa de prosseguir na execução do crime.

     

    c) Para a aplicação do instituto do arrependimento eficaz, é irrelevante se o resultado do crime foi efetivamente evitado pelo agente ou não.

     

    d) Há crime impossível quando, pela ineficácia relativa do meio empregado, não se consuma o crime pretendido pelo agente.

     

    e) Em regra, todos os crimes admitem a modalidade culposa, devendo constar expressamente da lei a vedação ao tipo culposo.

  • a) Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente - art. 30, II, CPM.

    b) Há desistência voluntária quando o agente, por circunstâncias alheias a sua vontade, deixa de prosseguir na execução do crime. - art. 31, CPM - o agente precisa desistir voluntariamente.

    c) Para a aplicação do instituto do arrependimento eficaz, é irrelevante se o resultado do crime foi efetivamente evitado pelo agente ou não. - art. 31, CPM - para ter a benesse do arrependimento eficaz, o agente precisa evitar o resultado.

    d) Há crime impossível quando, pela ineficácia relativa do meio empregado, não se consuma o crime pretendido pelo agente. - art 32, CPM - a ineficácia precisa ser absoluta.

    e) Em regra, todos os crimes admitem a modalidade culposa, devendo constar expressamente da lei a vedação ao tipo culposo. - art 33, pú, CPM - o crime culposo é excepcional, não há que se falar que é cabível em todos os crimes.

  • a) Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente - art. 30, II, CPM.

    b) Há desistência voluntária quando o agente, por circunstâncias alheias a sua vontade, deixa de prosseguir na execução do crime. - art. 31, CPM - o agente precisa desistir voluntariamente.

    c) Para a aplicação do instituto do arrependimento eficaz, é irrelevante se o resultado do crime foi efetivamente evitado pelo agente ou não. - art. 31, CPM - para ter a benesse do arrependimento eficaz, o agente precisa evitar o resultado.

    d) Há crime impossível quando, pela ineficácia relativa do meio empregado, não se consuma o crime pretendido pelo agente. - art 32, CPM - a ineficácia precisa ser absoluta.

    e) Em regra, todos os crimes admitem a modalidade culposa, devendo constar expressamente da lei a vedação ao tipo culposo. - art 33, pú, CPM - o crime culposo é excepcional, não há que se falar que é cabível em todos os crimes.

  • Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    Tentativa

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

            Pena de tentativa

           Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

  • Há desistência voluntária quando o agente, por circunstâncias alheias a sua vontade, deixa de prosseguir na execução do crime.

    Negativo,na desistência voluntaria e no arrependimento eficaz o agente desiste voluntariamente,por vontade própria e não por circunstancias alheias a vontade do agente.

  • No arrependimento eficaz o agente não pode deixar que o resultado se produza,se não responde pelo crime como consumado.

  • Há crime impossível quando, pela ineficácia relativa do meio empregado, não se consuma o crime pretendido pelo agente.

    Crime impossível(EXCLUI O FATO TIPICO)

           Art. 32. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.

    Nenhuma pena é aplicavel devido excluir o fato tipico.

  • Em regra, todos os crimes admitem a modalidade culposa, devendo constar expressamente da lei a vedação ao tipo culposo.

    Excepcionalidade do crime culposo

           Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Em regra,todos os crimes são dolosos,devendo os crimes culposos ser expressamente previsto em lei.