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Letra A)
CPP:
Art. 30. Diz-se o crime: Crime consumado
I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
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Gabarito: A
Demais alternativas:
b)Há desistência voluntária quando o agente, por circunstâncias
alheias a sua vontade, deixa de prosseguir na execução do crime.ERRADO: A alternativa descreve a hipótese de tentativa e não de desistência voluntária.
c)Para a aplicação do instituto do arrependimento eficaz, é
irrelevante se o resultado do crime foi efetivamente evitado pelo agente
ou não.ERRADO: Conforme descreve o art. 31 do CPM, é necessário que o agente impeça que o resultado se produza. Lembrando que o CPM não prevê a hipótese de arrependimento posterior, apenas o eficaz.
d)Há crime impossível quando, pela ineficácia relativa do meio empregado, não se consuma o crime pretendido pelo agente.ERRADO. Conforme art. 32 do CPM, a ineficácia do meio empregado deve ser absoluta, e não relativa.
e) Em regra, todos os crimes admitem a modalidade culposa, devendo
constar expressamente da lei a vedação ao tipo culposo.ERRADO: Em regra, todos os crimes admitem a forma dolosa, devendo ser a forma culposa expressamente prevista no tipo penal.
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GABARITO - LETRA A
Código Penal Militar
Art. 30 - Diz o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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a) Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
b) Há desistência voluntária quando o agente, por circunstâncias alheias a sua vontade, deixa de prosseguir na execução do crime.
c) Para a aplicação do instituto do arrependimento eficaz, é irrelevante se o resultado do crime foi efetivamente evitado pelo agente ou não.
d) Há crime impossível quando, pela ineficácia relativa do meio empregado, não se consuma o crime pretendido pelo agente.
e) Em regra, todos os crimes admitem a modalidade culposa, devendo constar expressamente da lei a vedação ao tipo culposo.
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a) Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente - art. 30, II, CPM.
b) Há desistência voluntária quando o agente, por circunstâncias alheias a sua vontade, deixa de prosseguir na execução do crime. - art. 31, CPM - o agente precisa desistir voluntariamente.
c) Para a aplicação do instituto do arrependimento eficaz, é irrelevante se o resultado do crime foi efetivamente evitado pelo agente ou não. - art. 31, CPM - para ter a benesse do arrependimento eficaz, o agente precisa evitar o resultado.
d) Há crime impossível quando, pela ineficácia relativa do meio empregado, não se consuma o crime pretendido pelo agente. - art 32, CPM - a ineficácia precisa ser absoluta.
e) Em regra, todos os crimes admitem a modalidade culposa, devendo constar expressamente da lei a vedação ao tipo culposo. - art 33, pú, CPM - o crime culposo é excepcional, não há que se falar que é cabível em todos os crimes.
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a) Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente - art. 30, II, CPM.
b) Há desistência voluntária quando o agente, por circunstâncias alheias a sua vontade, deixa de prosseguir na execução do crime. - art. 31, CPM - o agente precisa desistir voluntariamente.
c) Para a aplicação do instituto do arrependimento eficaz, é irrelevante se o resultado do crime foi efetivamente evitado pelo agente ou não. - art. 31, CPM - para ter a benesse do arrependimento eficaz, o agente precisa evitar o resultado.
d) Há crime impossível quando, pela ineficácia relativa do meio empregado, não se consuma o crime pretendido pelo agente. - art 32, CPM - a ineficácia precisa ser absoluta.
e) Em regra, todos os crimes admitem a modalidade culposa, devendo constar expressamente da lei a vedação ao tipo culposo. - art 33, pú, CPM - o crime culposo é excepcional, não há que se falar que é cabível em todos os crimes.
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Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
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Há desistência voluntária quando o agente, por circunstâncias alheias a sua vontade, deixa de prosseguir na execução do crime.
Negativo,na desistência voluntaria e no arrependimento eficaz o agente desiste voluntariamente,por vontade própria e não por circunstancias alheias a vontade do agente.
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No arrependimento eficaz o agente não pode deixar que o resultado se produza,se não responde pelo crime como consumado.
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Há crime impossível quando, pela ineficácia relativa do meio empregado, não se consuma o crime pretendido pelo agente.
Crime impossível(EXCLUI O FATO TIPICO)
Art. 32. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.
Nenhuma pena é aplicavel devido excluir o fato tipico.
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Em regra, todos os crimes admitem a modalidade culposa, devendo constar expressamente da lei a vedação ao tipo culposo.
Excepcionalidade do crime culposo
Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Em regra,todos os crimes são dolosos,devendo os crimes culposos ser expressamente previsto em lei.