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ID
975913
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n° 8.033/1975 do Estado de Goiás dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás.De acordo com a referida legislação,pode-se afirmar que fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato,ou de incompatibilidade com o mesmo por julgamento do Tribunal de Justiça do Estado,o Oficial que, EXCETO:


Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    a) CERTO - Art. 108 - Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo por julgamento do Tribunal de Justiça do Estado, o Oficial que:

    I - for condenado por tribunal civil ou militar à pena restritiva de liberdade individual superior a dois (2) anos, em decorrência de sentença condenatória passada em julgado;

     

    b) CERTO - Art. 108

    II - for condenado por sentença passada em julgado por crimes para os quais o Código Penal Militar comina essas penas acessórias e por crimes previstos na legislação concernentes à Segurança Nacional;

     

    c) CERTO - Art. 108

    III - incidir nos casos previstos em lei especifica que motivam o julgamento por Conselho de Justificação e neste for considerado culpado; 

     

    d) CERTO - Art. 108 

     

    IV - tiver perdido a nacionalidade brasileira.

     

    e) ERRADO - SEM PREVISÃO NA LEI

     

    SEJA FORTE !

     

     

  • Gab: E

    a) CERTO - Art. 108 - Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo por julgamento do Tribunal de Justiça do Estado, o Oficial que:

    I - for condenado por tribunal civil ou militar à pena restritiva de liberdade individual superior a dois (2) anos, em decorrência de sentença condenatória passada em julgado;

     

    b) CERTO - Art. 108

    II - for condenado por sentença passada em julgado por crimes para os quais o Código Penal Militar comina essas penas acessórias e por crimes previstos na legislação concernentes à Segurança Nacional;

     

    c) CERTO - Art. 108

    III - incidir nos casos previstos em lei especifica que motivam o julgamento por Conselho de Justificação e neste for considerado culpado; 

     

    d) CERTO - Art. 108 

     

    IV - tiver perdido a nacionalidade brasileira.

     

    e) ERRADO - SEM PREVISÃO NA LEI

     

    SEJA FORTE !

     

     

  • eu mal li o estatuto da PMGO, da pra vê que á alternativa "E" é absurda.

  • gb e

    pmgooooo