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Gab: E
a) CERTO - Art. 108 - Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo por julgamento do Tribunal de Justiça do Estado, o Oficial que:
I - for condenado por tribunal civil ou militar à pena restritiva de liberdade individual superior a dois (2) anos, em decorrência de sentença condenatória passada em julgado;
b) CERTO - Art. 108
II - for condenado por sentença passada em julgado por crimes para os quais o Código Penal Militar comina essas penas acessórias e por crimes previstos na legislação concernentes à Segurança Nacional;
c) CERTO - Art. 108
III - incidir nos casos previstos em lei especifica que motivam o julgamento por Conselho de Justificação e neste for considerado culpado;
d) CERTO - Art. 108
IV - tiver perdido a nacionalidade brasileira.
e) ERRADO - SEM PREVISÃO NA LEI
SEJA FORTE !
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Gab: E
a) CERTO - Art. 108 - Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo por julgamento do Tribunal de Justiça do Estado, o Oficial que:
I - for condenado por tribunal civil ou militar à pena restritiva de liberdade individual superior a dois (2) anos, em decorrência de sentença condenatória passada em julgado;
b) CERTO - Art. 108
II - for condenado por sentença passada em julgado por crimes para os quais o Código Penal Militar comina essas penas acessórias e por crimes previstos na legislação concernentes à Segurança Nacional;
c) CERTO - Art. 108
III - incidir nos casos previstos em lei especifica que motivam o julgamento por Conselho de Justificação e neste for considerado culpado;
d) CERTO - Art. 108
IV - tiver perdido a nacionalidade brasileira.
e) ERRADO - SEM PREVISÃO NA LEI
SEJA FORTE !
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eu mal li o estatuto da PMGO, da pra vê que á alternativa "E" é absurda.
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gb e
pmgooooo