-
Alternativa correta: E
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
Lei 8112
-
Para reforçar!
-
Resposta: "E"
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave
art. 117
III - recusar fé a documentos públicos;
-
Gabarito. E.
art. 117.
III - recusar fé a documentos públicos;
-
aiai essas coisas de penalidade é complicado. temos que fazer uma listinha e colar no banheiro, na cozinha, no quarto...para poder decorar. muita decoreba.
-
Dica:
Sempre que mencionarem a palavra "documento", a pena será de advertência.
-
III - recusar fé (pública) a documentos públicos (Sanção: Advertência);
Obs.: A recusa de fé pública pode ocorrer quando for constatada dúvida ou a falta de relação entre o documento apresentado e a pessoa que porta esse documento.
Lei 8.027 de 90. Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito: (...) II - recusar fé a documentos públicos;
Passíveis de Advertência (Incisos de I a VII e o XIX; Mais Art. 129)
--- > As advertências são aplicadas pelo Chefe Imediato.
--- > Prescrição: A Administração tem até 180 dias (ou 6 meses) , a partir do descobrimento do fato, para aplicar a advertência, por meio de SINDICÂNCIA.
---> Petição do Servidor: Requerimento --- > Pedido de Reconsideração --- > Recurso. O prazo para o pedido de reconsideração ou recurso é de 30 dias. Prescreve em 120 dias o direito de requerer pedido de reconsideração ou recurso, salvo outro prazo fixado em lei.
--- > Cancelamento do Registro: Nos termos do artigo 131 da Lei 8.112/90 a penalidade de advertência terá seu registro cancelado, após o decurso de 3 (três) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. O cancelamento do registro da advertência não terá efeitos retroativos. Após esse prazo, um novo cometimento de falta disciplinar não será considerado reincidência. Independentemente de haver sido cancelado no assentamento ou não, o registro de aplicação de pena de advertência, decorridos 3 (três) de efetivo exercício sem nova infração disciplinar, não pode ser considerado como antecedente funcional. Este cancelamento é efetuado apenas com o fim jurídico de vedar a consideração daquele fato para qualquer efeito (como antecedentes funcionais, possibilidade de integrar comissão e reincidência, por exemplo), sendo formalizado por meio de declaração nos assentamentos e não com a eliminação física do registro anterior, de modo que o registro de toda a vida funcional do servidor permaneça incólume.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às proibições dos servidores públicos e às penalidades disciplinares cabíveis a estes.
Dispõe o inciso III, do artigo 117, da citada lei, o seguinte:
"Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
III - recusar fé a documentos públicos;".
Nesse sentido, conforme o artigo 129, da citada lei, "a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, pode-se afirma que o servidor que recusar fé a documentos públicos é punido com a pena de advertência. Salienta-se que a exoneração e a repreensão não são penalidades disciplinares cabíveis ao servidor público.
Gabarito: letra "e".