SóProvas


ID
977077
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do “provimento” previsto na Lei n.º 8.112/90.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 12 Lei 8.112/90.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

            § 1o  O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

            § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Demais alternativas:

    Alternativa A- Incorreta. Artigo 5o, V, Lei 8112/90: "São requisitos básicos para investidura em cargo público: V - a idade mínima de dezoito anos".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 5º, § 2o, Lei 8112/90: "Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 5º, § 3o, Lei 8112/90: "As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei".

    Alternativa D- IncorretaArtigo 7o, Lei 8112/90: "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse".
  • Cuidado com o enunciado, pois o mesmo assunto tratado pela 8.112/90 a que se refere a opção e), é tratado pela Constituição Federal de forma diversa!

    Art.37 da CF/88:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


    Art. 12 da Lei 8.112/90:
    § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    Ou seja: a 8.112/90 não permite novo concurso!
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA " E "

    A -  Art. 5o, V - a idade mínima de dezoito anos

    B - Art. 5o, § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado  até 20% (vinte por cento)

    C -  Art. 5o, § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

    D - Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse
  • LAMENTAVELMENTE ESTA PERGUNTA NAO TEM RESPOSTA CERTA.

    O entendimento atual é que pode ser aberto concurso para um cargo que tenha outro concurso ainda valido com candidatos nao nomeados basta que nao sejam nomeados antes dos candidatos ja aprovados.

    O motivo pelo qual o concurso posterior pode ser aberto é a necessidade de mais quadros.


  • Gabarito. E.

    Art. 12 

    § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • - artigo 37, IV – não é possível a abertura de um outro concurso para o mesmo cargo durante o período originalmente previsto no edital – porém possível realizar novo concurso durante o prazo de prorrogação. A CF simplesmente estabelece prioridade para a nomeação de aprovados em concurso anterior. Súmula 15 do STF.

    - contradizendo o dispositivo da lei 8.112, artigo 12, parágrafo segundo.


  • Concordo com os colegas: todas as alternativas estão incorretas. Quanto à letra "E", designada como gabarito, já é pacífico na jurisprudência/doutrina que é possível a abertura de novo certame durante a vigência do concurso passado.
    O que é vedado é a nomeação dos novos aprovados enquanto ainda vigente o primeiro concurso.
  • Mania de discutirem essa questão a pergunta é sobre 8112 e não CF...PAREM DE CHORAR.

  • A menos errada é a letra E, pois, como já disseram, é possível a abertura de novo concurso mesmo com o certame anterior estando na validade.

  • A) Idade de 18 anos

    B) Mínimo 5% e Máximo de 20%

    C) Falso ( ART. 5º, parágrafo 3°)

    D) Investidura ocorre com a posse

    E) CORRETA

  • CF - admite abertura de novo concurso

    Lei 8112/90 - NÃO ADMITE

     

    Atentar para o enunciado da questão.

  • A) Um requisito básico para investidura em cargo público é a idade mínima de 21 anos de idade.

    → 18 anos

    B) Às pessoas portadoras de deficiência serão reservadas até 10% das vagas oferecidas no respectivo concurso público

    → Até 20%

    C) As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais não poderão contratar professores ou cientistas estrangeiros.

    → Pode, sim!

    D) A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação no Diário Oficial para o respectivo cargo

    → investidura ocorrerá com a Posse

    E) Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de valida-de não expirado.

    → Correta