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ALT. E
Art. 12 Lei 8.112/90. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Demais alternativas:
Alternativa A- Incorreta. Artigo 5o, V, Lei 8112/90: "São requisitos básicos para investidura em cargo público: V - a idade mínima de dezoito anos".
Alternativa B- Incorreta. Artigo 5º, § 2o, Lei 8112/90: "Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso".
Alternativa C- Incorreta. Artigo 5º, § 3o, Lei 8112/90: "As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 7o, Lei 8112/90: "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse".
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Cuidado com o enunciado, pois o mesmo assunto tratado pela 8.112/90 a que se refere a opção e), é tratado pela Constituição Federal de forma diversa!
Art.37 da CF/88:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Art. 12 da Lei 8.112/90:
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Ou seja: a 8.112/90 não permite novo concurso!
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA " E "
A - Art. 5o, V - a idade mínima de dezoito anos
B - Art. 5o, § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado até 20% (vinte por cento)
C - Art. 5o, § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei
D - Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse
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LAMENTAVELMENTE ESTA PERGUNTA NAO TEM RESPOSTA CERTA.
O entendimento atual é que pode ser aberto concurso para um cargo que tenha outro concurso ainda valido com candidatos nao nomeados basta que nao sejam nomeados antes dos candidatos ja aprovados.
O motivo pelo qual o concurso posterior pode ser aberto é a necessidade de mais quadros.
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Gabarito. E.
Art. 12
§ 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
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- artigo 37,
IV – não é possível a abertura de um outro concurso para o mesmo cargo durante
o período originalmente previsto no edital – porém possível realizar novo
concurso durante o prazo de prorrogação. A CF simplesmente estabelece
prioridade para a nomeação de aprovados em concurso anterior. Súmula 15 do STF.
- contradizendo
o dispositivo da lei 8.112, artigo 12, parágrafo segundo.
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Concordo com os colegas: todas as alternativas estão incorretas. Quanto à letra "E", designada como gabarito, já é pacífico na jurisprudência/doutrina que é possível a abertura de novo certame durante a vigência do concurso passado.
O que é vedado é a nomeação dos novos aprovados enquanto ainda vigente o primeiro concurso.
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Mania de discutirem essa questão a pergunta é sobre 8112 e não CF...PAREM DE CHORAR.
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A menos errada é a letra E, pois, como já disseram, é possível a abertura de novo concurso mesmo com o certame anterior estando na validade.
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A) Idade de 18 anos
B) Mínimo 5% e Máximo de 20%
C) Falso ( ART. 5º, parágrafo 3°)
D) Investidura ocorre com a posse
E) CORRETA
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CF - admite abertura de novo concurso
Lei 8112/90 - NÃO ADMITE
Atentar para o enunciado da questão.
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A) Um requisito básico para investidura em cargo público é a idade mínima de 21 anos de idade.
→ 18 anos
B) Às pessoas portadoras de deficiência serão reservadas até 10% das vagas oferecidas no respectivo concurso público
→ Até 20%
C) As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais não poderão contratar professores ou cientistas estrangeiros.
→ Pode, sim!
D) A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação no Diário Oficial para o respectivo cargo
→ investidura ocorrerá com a Posse
E) Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de valida-de não expirado.
→ Correta