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ID
977086
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.112/90 sobre as responsabilidades dos servidores públicos civis da União,das autarquias e das fundações públicas federais,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


     Art. 126 Lei 8.112/90.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    bons estudos
    a luta continua
  • Letra D 

    Corrigindo: 

    A) art 112. a responsabilidade civil decorre de ato omisso ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuzo ao erário ou a terceiros.  OBS: E NÃO "AINDA QUE"

    B) art 112. 2º tratando-se de danos causados a terceiros, responderá o servidor perante a fazenda publicaem ação regressiva.  OBS: E NÃO DIRETAMENTE PERANTE O PREJUDICADO

    C) art 112. 4º a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.  OBS: E NÃO INDEPENDENTE DO VALOR DA HERANÇA.

    E) art.124 A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. OBS: O SERVIDOR DEVE ESTAR EM EFETIVO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES E NÃO AFASTADO POR QUALQUER MOTIVO. 
  • Atenção para a assertiva A para não confundir a responsabilidade civil do servidor na lei 8112 com a responsabilidade nos atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    Na lei 8112 a responsabilidade se dá por atos comisivos ou omissivos, dolosos ou culposo, que CAUSEM PREJUÍZO A ADMINISTRAÇÃO

    Já na lei de Improbidade, a responsabilidade se dá por atos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposo, que causem OU NÃO prejuízo ao Estado, 
     
      Na lei de improbidade, os atos que causam prejuizo ao erário e o enriquecimento público causam direta e indiretamente o prejuízo ao erário e assim, a possbilidade de Ação de Ressarcimento (que é imprescritível - CF), mas existe a possibilidade da repsonsabilidade se dar apenas pela VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS da administração, que independe de prejuízo do Estado!

    Não se confunda!!!
  • Só corrigindo um pequeno lapso da colega acima, o art. que se refere à letra A) é o 122 da 8.112.

     Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

            § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicia

  • Gabarito. D.

    Art.126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absorvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Letra B--- Quando o dano causado é a um terceiro respondera a própria administração pública diretamente(responsabilidade OBJETIVA da administração), já o servidor responderá posteriormente em ação regressiva (responsabilidade SUBJETIVA do servidor)

  • a responsabilidade administrativa do servidor será afas- tada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Apenas para complementar os estudos, vale a pena lembrar que há casos em que o servidor pode responder diretamente perante terceiros, conforme art. 28 da LINDB (dolo ou erro grosseiro).