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ID
977098
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos moldes do que estabelece a Lei n.º 8.112/90,a falta do servidor público ao serviço,sem causa justificada, por sessenta dias,interpoladamente,durante o período de doze meses, entende-se por:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 139 Lei 8.112/90.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Vale lembrar para não se causar mais confusão que

    Inassiduidade habitual corresponde a 60 dias, sem causa justificada e INTERPOLADAMENTE no periodo de 12 MESES (1 ano).

    Enquanto ABANDONODO DE CARGO, corresponde a 30 dias CONSECUTIVOS, com ausencia INTENCIONAL do servidor.  
  • Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intecional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos

     

     
  • Abandono de Cargo é faltar por MAIS que 30 dias consecutivos sem justificativa. Ou seja, faltar 30 dias consecutivos sem justificativa não é abandono de cargo, a partir do 31º dia, sim. ;)

  • Gabarito. A.

    Art.139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  •  b) Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    a) Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • GABARITO ITEM A

     

    INASSIDUIDADE HABITUAL---> 60 DIAS INTERPOLADOS DURANTE 12 MESES

     

    ABANDONO DE CARGO---> + 30 DIAS CONSECUTIVOS

  • Gabarito: A

    Se você lembra que tem uma situação em que são 30 dias e outra que são 60 dias, sendo a dúvida sobre 'quem é abandono de função ou quem é falta habitual?', você está no lugar certo. Veja:

    Se o cara não vai trabalhar durante (60) seSSenta dias é inaSSiduidade habitual [são interpolados em 1 ano, isso você tem que lembrar];

    a outra opção será abandono de cargo que são mais de 30 dias consecutivos.

     

    Bons estudos, a luta continua!

  • ",A falta do servidor público ao serviço,sem causa justificada, por sessenta dias,interpoladamente,durante o período de doze meses" = "Inassiduidade habitual" = OLHO DA RUA!!!=Chororô, simples assim!

  • faltar por MAIS de 30 dias (31...) consecutivos (...), sem justificativas = ABANDONO DE CARGO

    faltar intercaladamente por 60 dias, num período de 12 meses, sem justificativas = INASSIDUIDADE HABITUAL