-
ALT. A
Art. 139 Lei 8.112/90. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
Vale lembrar para não se causar mais confusão que:
Inassiduidade habitual corresponde a 60 dias, sem causa justificada e INTERPOLADAMENTE no periodo de 12 MESES (1 ano).
Enquanto ABANDONODO DE CARGO, corresponde a 30 dias CONSECUTIVOS, com ausencia INTENCIONAL do servidor.
-
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intecional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos
-
Abandono de Cargo é faltar por MAIS que 30 dias consecutivos sem justificativa. Ou seja, faltar 30 dias consecutivos sem justificativa não é abandono de cargo, a partir do 31º dia, sim. ;)
-
Gabarito. A.
Art.139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
-
b) Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
a) Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
-
GABARITO ITEM A
INASSIDUIDADE HABITUAL---> 60 DIAS INTERPOLADOS DURANTE 12 MESES
ABANDONO DE CARGO---> + 30 DIAS CONSECUTIVOS
-
Gabarito: A
Se você lembra que tem uma situação em que são 30 dias e outra que são 60 dias, sendo a dúvida sobre 'quem é abandono de função ou quem é falta habitual?', você está no lugar certo. Veja:
Se o cara não vai trabalhar durante (60) seSSenta dias é inaSSiduidade habitual [são interpolados em 1 ano, isso você tem que lembrar];
a outra opção será abandono de cargo que são mais de 30 dias consecutivos.
Bons estudos, a luta continua!
-
",A falta do servidor público ao serviço,sem causa justificada, por sessenta dias,interpoladamente,durante o período de doze meses" = "Inassiduidade habitual" = OLHO DA RUA!!!=Chororô, simples assim!
-
faltar por MAIS de 30 dias (31...) consecutivos (...), sem justificativas = ABANDONO DE CARGO
faltar intercaladamente por 60 dias, num período de 12 meses, sem justificativas = INASSIDUIDADE HABITUAL