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ID
977104
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É um dever do servidor público estabelecido pela Lei n.º 8.112/90:

Alternativas
Comentários
  • Art. 116 Lei 8.112/90.  São deveres do servidor:

            V - atender com presteza:

            a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

            b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

            c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    bons estudos
    a luta continua

  • a) atender com toda subserviência ao público em geral, prestando as informações requeridas, mesmo as protegidas por sigilo. ERRADA:
    Art. 116.  São deveres do servidor: V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
     
     
    b) atender com prestreza à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal. CORRETA:  Art. 116.  São deveres do servidor: V - atender com presteza: b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
     
    c) cumprir as ordens superiores, mesmo quando em desacordo com a lei. ERRADA: Art. 116.  São deveres do servidor: IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
     
    d) tratar com desurbanidade as pessoas e seus colegas de trabalho. ERRADA: Art. 116.  São deveres do servidor: XI - tratar com urbanidade as pessoas;
     
    e) recusar fé a documentos públicos, sob pena de responder civil e criminalmente. ERRADA, não é um dever e sim uma proibição. Art. 117.  Ao servidor é proibido: III - recusar fé a documentos públicos; 
  • Dos Deveres

            Art. 116.  São deveres do servidor:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

            II - ser leal às instituições a que servir;

            III - observar as normas legais e regulamentares;

            IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

            V - atender com presteza:

            a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

            b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

            c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

            VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

            VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

            VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

            IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

            X - ser assíduo e pontual ao serviço;

            XI - tratar com urbanidade as pessoas;

            XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

            Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

  • Gabarito. B.


     Art. 116. São deveres do servidor:

    nder com presteza:

        b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;



  • Putz questão imbecil... E ainda aparecem 4 pessoas que ficam copiando e colando o art. 116 aqui.


    Cara que não souber responder essa questão é pq não é deste planeta, deveria voltar pro ensino fundamental..

  • única dúvida nessa questão: que cargas é desurbanidade?

  • São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

     

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.