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Letra A
Art. 35 da ADCT
§2 - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o Art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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Os prazospara a União, conforme art. 35, § 2º, do ADCT – Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias - são:
Projeto
Prazo de envio (até)
Prazo de devolução (até)
PPA
4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro. Na prática, deve ser encaminhado até 31/08.
Encerramento da sessão legislativa. Na prática, deve ser devolvido até 22/12.
LDO
8,5 meses (Oito meses e meio) antes do encerramento do exercício financeiro. Na prática, deve ser encaminhado até 15/04.
Encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Na prática, deve ser devolvido até 17/07.
LOA
4 meses antes do encerramento do exercício financeiro. Na prática, deve ser encaminhado até 31/08
4 meses antes do encerramento do exercício
financeiro. Na prática, deve ser encaminhado
Prazo de envio:prazo limite para o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativoos projetos acima citados.
Prazo de devolução: prazo limite para o Poder Legislativo devolver ao Poder Executivoos projetos, acima citados, para sanção.
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Continuando
MACETE:
Geralmente,nas provas de concursos públicos, são cobrados os prazos de envio ou dedevolução dos projetos ao Poder Legislativo. Os prazos de envioe de devolução do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias são:
Envio:
L D Oito meses emeio antes do encerramento do exercício financeiro.
Devolução:
Até oencerramento da primeira sessão legislativa. Assimsendo, o projeto deve ser devolvido até 17/07.
Obs.: O PPA e a LOAtêm o mesmo prazo tanto para envio quanto para devolução. Envio: 4 meses antesdo encerramento do exercício financeiro (lembrando que para o PPA existe aexpressão ... antes do encerramento do primeiro exercíciofinanceiro, em virtude deste ser elaborado somente uma vez a cada mandato, ouseja, é elaborado no primeiro exercício financeiro do mandato e tem duração atéo primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente). Devolução: até oencerramento da sessão legislativa. Sendo assim, os projetos devem serdevolvidos até 22/12.
Com base noexposto, fica claro que o único projeto que tem prazos de encaminhamento e dedevolução diferentes é o da LDO.
Valeressaltar que os prazos para encaminhamento e para devolução utilizados nosestados e municípios devem estar assinalados nas respectivas ConstituiçõesEstaduais e Leis Orgânicas.
Dica: prof. Fábio Furtado
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Eu decorei isso com o seguinte bizu.
PP(A) - Agosto
LO(A) - Agosto
LDO - Abril
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não precisa de macetes pra uma questão como essa. todas as questões relacionadas a esse assunto resolvi apenas sabendo que a LDO é unica de 8 meses e meio. simples e fácil pra quem tem tanta coisa para aprender e não pode perder tempo.
avante!
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Como dois dos projetos tem o mesmo prazo só a alternativa "A" poderia estar certa, nas outras alternativas teríamos duas respostas corretas
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Letra A
→ENCAMINHAMENTO
LOA e PPA = 31 de agosto (4 meses ANTES)
LDO = 15 de abril (8,5 meses ANTES)
←DEVOLUÇÃO para Sanção
LOA e PPA = 22 de dezembro (Até o fim do 2º período)
LDO = 17 de julho (Até o fim do 1º período)
Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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GABARITO LETRA A.
Gravei da seguinte forma:
1º PPA - 4
2º LDO - 8
3º LOA - 4
O "8" fica no meio >>>>>> 4 8 4
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Letra A