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Letra: E
Conforme a lei 4.320/1964...
TÍTULO IV
Do Exercício Financeiro
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Bons estudos. ;)
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Exercício financeiro = ano civíl
01/01 a 31/12
Fé em Deus e Foco nos Estudos !!
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EXERCÍCIO FINANCEIRO
--- > Período
no qual o orçamento entrará em vigor
--- > Coincide
com o ano civil (Art. 34, Lei 4.320/64): 365 ou 366 dias
--- > Período
de execução do orçamento público: 1º de Janeiro I----------I 31 de Dezembro.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
--- > é o
período em que estaremos arrecadando as receitas previstas e empenhando,
gastando, as despesas fixadas (créditos orçamentários). Ocorre dentro do exercício
financeiro.
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GABARITO: E
O mundo ideal seria que toda a despesa percorresse os estágios da despesa regularmente dentro do exercício financeiro. No entanto, na prática isso é impossível, ocorrendo a postergação de um ou mais estágios para o exercício subsequente. É nesse contexto que surgem os denominados restos a pagar.
Os restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Fonte: Lei 4320