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ID
977155
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O art. 27 do Decreto n.º 93.872/86 determina que as despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual serão empenhada:


Alternativas
Comentários
  • Letra: A
    De acordo com o Decreto n.º 93.872/86
    Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

    Bons estudos. ;)
  • A questão lhe disse onde estava a resposta. E a resposta eu lhe disse no decorrer da aula.

    Vejamos o Decreto 93.872/86:

    Art. 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência

    plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser

    executada.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    Segundo o art. 27 do Decreto 93.872: As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

    Assim, o EMPENHO deverá ser realizado EM CADA EXERCÍCIO financeiro, não permitindo o empenhado ser realizado por inteiro no exercício em que se inicia a execução.