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ID
97759
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às Autarquias considere as afirmativas abaixo.

I. São pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica, que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada.

II. São serviços autônomos, criados por lei, sem personalidade jurídica própria, mas com patrimônio e receitas próprias e gestão descentralizada.

III. Devem exercer atividade típica de Estado e não atividade econômica em sentido estrito, não estando sujeitas à falência.

IV. Podem contratar servidores sem concurso, não obedecem à lei de licitações (Lei no 8.666/93) e seus bens são penhoráveis.

V. Como regra geral, têm o mesmo regime da pessoa política que as criaram. Contudo, a lei instituidora pode estabelecer regras específicas para elas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) Certo.II) Errado. As autarquias possuem pers. jurídica, ao contrário do que afirma o item.III) Certo.IV) Errado. As autarquias submetem-se às regras de Dir. Público, sendo exigido concurso público para contratação de servidores e obediência à Lei de Licit. (8666), além de seus bens serem impenhoráveis por serem públicos.V) Certo.
  • As autarquias são pessoas jurídicas de direito público da Administração Pública Indireta, instituídas diretamente por lei específica, exclusivamente com capacidade de auto-administração, para o desempenho de atividades típicas de Estado, gozando de todas as prerrogativas e sujeitando-se a todas as restrições estabelecidas para a Administração Pública Direta. Seu regime jurídico preponderante, aquele aplicável à maioria dos atos
    praticados por essas entidades, é o regime jurídico-administrativo. (Corretas I, III e V)

    Incorretas II e IV pois as Autarquias possuem personalidade jurídica própria, devem contratar com concurso público, obedecem à Lei de Licitações e seus bens são impenhoráveis.

     

     

  • I. São pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica, que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada. Correta;

    II. São serviços autônomos, criados por lei, sem personalidade jurídica própria, mas com patrimônio e receitas próprias e gestão descentralizada. Errada, não são autonomas estão vinculadas ao Ministério que as criou e possuem personalidade juridica de direito público;

    III. Devem exercer atividade típica de Estado e não atividade econômica em sentido estrito, não estando sujeitas à falência.  Correta, exercem atividades administrativas e nunca atividade economica.

    IV. Podem contratar servidores sem concurso, não obedecem à lei de licitações (Lei no 8.666/93) e seus bens são penhoráveis.  Errada, todas as entidades da Administração Indireta estão sujeitas a lei de licitações e contratos (8.666/93);

    V. Como regra geral, têm o mesmo regime da pessoa política que as criaram. Contudo, a lei instituidora pode estabelecer regras específicas para elas. Correta.

  • Não estão sujeitas a falência.

    Alguém poderia me explicar isso?

    Brigadão
  • Alguém por favor justifica a afirmação V.
  • Acredito que o Diorgenis esteja equivocado.

    Segundo Hely Lopes Meirelles:

    Entidades autárquicas são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou. Funcionam e operam na forma estabelecida na lei instituidora e nos termos de seu regulamento. As autarquias podem desempenhar atividades econômicas, educacionais, previdenciárias e quaisquer outras outorgadas pela entidade estatal-matriz, mas sem subordinação  hierárquica, sujeitas apenas ao controle finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes.
  • Acerca do item III:
    Devem exercer atividade típica de Estado e não atividade econômica em sentido estrito, não estando sujeitas à falência.
    Está correto, vejamos o porque segundo Alexandre Mazza:
    "As autarquias somente podem desempenhar atividade típica da Administração Pública, como prestar o serviço publico, exercer o poder de polícia ou promover o fomento. Ao ser atribuida a uma autarquia a atividade sairia do domínio econômico e se transforma em serviço público.
    Acerca da falência defende que não seria possível diante simetria das formas, uma vez que para ser criada uma autarquica depende de lei específica e para ser extinta também depende de lei, assim seria inaplicável o regime extintivo falimentar".
    Outrossim, a lei de falência é voltada aqueles que exercem empresa (atividade economica e organizada) o que não é o caso das autarquias. 

  • Alguém explica a V ?

  • Luizent,

     

    A pessoa jurídica que a criou (União por exemplo) segue o regime jurídico dos servidores pela lei n° 8.112, nesse caso, a Autarquia que foi criada pela Uniaõ também se baseia pela Lei 8.112 (Exemplo é o INSS).

     

    Já a segunda parte que fala "A lei que instituiu a Autarquia pode criar rregras específicas para ela, é o caso, creio eu, das Autarquias especiais, como as Agencias reguladoras, que têm regras diferencias se você analisar (o exemplo dos diretores ganharem um mandato fixo para não se submeterem à bandeiras partidos políticos que estejam no poder. Outra regra própria das Agencias reguladoras é o caso dos dirigentes, ao sair do posto, ficar um certo tempo sem poderem ser contratados por empresas que foram fiscalizadas pela Agencia que ele o dirigiu).

     

    Espero ter ajudado, abraço.

    Sigam o lobo rumo à nomeação! Fiquem com Deus.

  • Gabarito A


    Quanto à primeira fase do item V, só encontra resposta se considerar "regime" como "regime jurídico" e assim a encontrará na lei 8.112:

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais

    Já, quanto à segunda frase do item V:

    De acordo com doutrinadores quanto ao regime jurídico, as autarquias podem ser:

     

    a) autarquias comuns (ou de regime comum): estas sujeitas à disciplina jurídica sem qualquer especificidade

     

    b) autarquias especiais (ou de regime especial): estas regidas por disciplinas legais específicas, cuja característica seria a de atribuir prerrogativas especiais e diferenciadas a certas autarquias.

     

    Para José dos Santos Carvalho Filho, essa classificação não tem precisão científica, clareza compreensível e real utilidade pratica. E ressalta que a vigente constituição refere-se a entidades autárquicas em varias passagens, mas em nenhuma delas se vislumbra o menor indício de que possa haver regimes jurídicos autárquicos de natureza diversas – um comum e outro especial. Ao contrário, todas as autarquias são submissas aos lineamentos nele traçados, não havendo ensejo para admitir-se qualquer prerrogativa em favor de umas não extensivas a outras do mesmo gênero. E que sempre foi pacífico o entendimento de que o regime jurídico infraconstitucional das autarquias seria aquele definido em sua própria lei instituidora. Ou seja, a lei teria o condão de particularizar o regime jurídico para a autarquia por ela instituída.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura