Ingresso/Natureza: Orçamentária OU EXTRA Orçamentária.
Classificação das receitas por natureza é integrada pelos seguintes níveis: a categoria econômica, a origem e a espécie da receita pública. (Q214305)
Periodicidade/Regularidade: Ordinárias OU Extraordinárias
Categoria econômica (CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA): CORRENTE e DE CAPITAL
- Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
- ATENÇÃO: também chamada “de acordo com a FONTE de que provêm”
Coercitividade: Originária e Derivada.
Afetação patrimonial: efetiva e não-efetiva.
Destinação de Recursos ou Fonte de Recursos: Vinculadas OU Ordinárias.
Receita Primária (Não financeiras) (FISCAIS): tem caráter não financeiro, não possuindo características de endividamento ou de desmobilização de bens e direitos e compõe o cálculo do resultado primário. Correspondem ao total das receitas orçamentárias (correntes e de capital) deduzidas das Receitas Financeiras.
Receita Financeira (Não-Primária): tem caráter financeiro e características de endividamento ou de desmobilização. São basicamente as provenientes de operações de crédito (endividamento), de aplicações financeiras e de juros, receitas de privatizações, amortizações, empréstimos concedidos, superávit financeiros