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ID
978280
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Consoante dispõe a Lei de Drogas ( Lei nº 11.343/2006 ), quanto aos crimes de tráfico ilícito de drogas ( art. 33, caput ), analise as assertivas abaixo.

I - As penas sempre serão reduzidas se o agente for primário e com bons antecedentes.

II - As penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

III - É vedada a conversão das penas em penas restritivas de direitos. IV - As penas poderão ser convertidas em pena restritiva de direito, ainda que o agente seja reincidente.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • ART. 33 DA LEI 11.343

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  (Vide Resolução nº 5, de 2012)

  • IV - ERRADA. Se o agente for reincidente em crime doloso a lei não
    admite a conversão da pena em restritiva de direito, por ausência de
    requisito de natureza subjetiva, nos termos do art. 44, II, do Código
    Penal:

    Art. 44. As penas restritivas de direitos
    são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

     
    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não
    for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena
    aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela
    Lei nº 9.714, de 1998)

     
    II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação
    dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

     
    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do
    condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja
    suficiente.

    III - errada. Hoje a jurisprudência do STF
    reconhece a possibilidade de aplicação de pena restritiva de direitos,
    mesmo em delitos de tráfico de drogas, atendidos os requisitos objetivos
    e subjetivos do art. 44 do Código Penal. Nesse sentido:



    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE
    DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE
    FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.(...)Assim, a
    pena-base foi fixada no mínimo legal, mas com a incidência da causa
    especial de redução prevista no § 4º do art. 33
    da Lei 11.343/2006 no seu grau mínimo (1/3), em razão da quantidade e da
    diversidade de drogas apreendidas em seu poder, o que resultou na
    reprimenda de 3 anos e 4 meses de reclusão.
    IV – Recurso não conhecido, mas ordem concedida de ofício para fixar
    o regime inicial aberto para o cumprimento da pena dos recorrentes e
    determinar que o juízo a quo proceda à substituição da pena privativa de
    liberdade por sanções restritivas de
    direitos, se preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. (RHC 120247, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma,
    julgado em 25/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2014
    PUBLIC 11-03-2014)

  • Bom, a IV não está de todo errada, cf. o §3º do art. 44, CP:


    "Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime".

  • A IV está errada porque não há qualquer previsão acerca da possibilidade (ou não) da imposição de pena restritiva de direito ao reincidente na Lei de Drogas (vide o enunciado da questão).

    Aplica-se, desta feita, as disposições gerais do CPB.

  • I - As penas sempre serão reduzidas se o agente for primário e com bons antecedentes. 
    ERRADO: Artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas: Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, [...] desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (A parte suprimida foi taxada, vide Resolução nº 5, de 2012).

    II - As penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
    CERTO: Artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas: Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, [...] desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (A parte suprimida foi taxada, vide Resolução nº 5, de 2012).

    III - É vedada a conversão das penas em penas restritivas de direitos. 
    ERRADO: Acredito que pelo fato da prova ter sido aplicada em 2012, a banca se aproveitou da supressão acima apontada, dada em pela Resolução 5 de 2012. O texto suprimido, coincidentemente, é o inteiro teor desta alternativa. 

    IV - As penas poderão ser convertidas em pena restritiva de direito, ainda que o agente seja reincidente. 
    ERRADO: O enunciado da questão se refere ao caput do artigo 33 da Lei de Drogas. O artigo 44 da mesma lei dispõe que os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.".

  • Examinador burrinho. Os itens I e II jamais poderiam estar na mesma alternativa, nem os itens III e IV. Se excluem mutuamente.

  • Concordo com Klaus, a alternativa IV está correta, pois a reincidencia não é obstaculo instransponível para conversão em penas restritivas de direito. Ademais, o CP aplica-se supletivamente. Detalhe: na época da questão prevalecia o art. 44, caput, da lei 11343, conforme salientou Fernando Felipe.

  • GABARITO A.

    Primariedade, bons antecedentes, a ausência de atividades criminosas, NÃO integração em organização criminosa, configuram tráfico privilegiado e pode o agente ter a pena reduzida de 1/6 a 2/3, segundo o STF e STJ, requistos que devem ser CUMULADOS;

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • A- É cumulativo os itens para diminuir a pena.

  • Art 5 CF - Tráfico de drogas é equiparado a Hediondos.

    • Vedado
    • Proibido
    • Insuscetível (GRAGA. ANISTIA, INDULTO, FIANÇA)

    • TRATADO DE FORMA ILEGAL.

    Artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas: Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, [...] desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (A parte suprimida foi taxada, vide Resolução nº 5, de 2012).