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ID
978310
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente à emendatio libelli e à mutatio libelli , analise as assertivas abaixo.

I - O Juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir - lhe definição jurídica diversa, desde que, em consequência, não tenha de aplicar pena mais grave.


II - Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o Juiz procederá de acordo com o disposto na lei.

III - Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público poderá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 ( cinco ) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo - se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

IV - Havendo aditamento da denúncia, cada parte poderá arrolar até 3 ( três ) testemunhas, no prazo de 5 ( cinco ) dias, ficando o Juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Relativamente à emendatio libelli e à mutatio libelli , analise as assertivas abaixo.

    I - O Juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir - lhe definição jurídica diversa, desde que, em consequência, não tenha de aplicar pena mais grave - Art. 418 do CPP (rito do júri) e art. 383 dispõem que o juiz poderá dar ao fato definição jurídica  diversa constante daquela da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.  


    II - Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o Juiz procederá de acordo com o disposto na lei - vide art. 383, §14º do CPP (correta). 

    III - Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá (nunca poderá) aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 ( cinco ) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo - se a termo o aditamento, quando feito oralmente - vide art. 384, caput, do CPP.  - casca...

    IV - Havendo aditamento da denúncia, cada parte poderá arrolar até 3 ( três ) testemunhas, no prazo de 5 ( cinco ) dias, ficando o Juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento (art. 384, §4º, do CPP). 


     a) II e IV, apenas.  b) I e II, apenas.  c) III e IV, apenas.  d) I, II e IV, apenas.  e) IV, apenas.


  • COMENTÁRIOS: O enunciado traz hipótese de mudança dos fatos, o que atrai a incidência da mutatio libelli. Portanto, é necessário o aditamento da denúncia. Como a questão fala que “prescindirá” de aditamento, ela está errada. Isso porque “prescindir” é não precisar.

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.  

  • O ADITAMENTO É OBRIGATÓRIO!!!

  • O Ministério Público DEVERÁ, e não simplesmente pode ou não.

  • Relativamente à emendatio libelli e à mutatio libelli , é correto afirmar que:

    -Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o Juiz procederá de acordo com o disposto na lei.

    -Havendo aditamento da denúncia, cada parte poderá arrolar até 3 ( três ) testemunhas, no prazo de 5 ( cinco ) dias, ficando o Juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

  • Gab: A

    I - O Juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir - lhe definição jurídica diversa, desde que, em consequência, não tenha de aplicar pena mais grave.

    Incorreta. Trata-se da Emendatio Libelli prevista no CPP: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave

    II - Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o Juiz procederá de acordo com o disposto na lei.

    CORRETO, conforme Art. 383, § 1º: Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.

    III - Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público poderá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 ( cinco ) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo - se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    Incorreta: Não se trata de uma faculdade "poderá", mas sim de uma imposição "deverá", conforme Art. 384:

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público DEVERÁ aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 

    IV - Havendo aditamento da denúncia, cada parte poderá arrolar até 3 ( três ) testemunhas, no prazo de 5 ( cinco ) dias, ficando o Juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

    CORRETO. Conforme Art. 384. § 4 Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.