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ID
978364
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

“A tutela cautelar assegura a tutela de um direito violado ou, em outro caso, assegura uma situação jurídica tutelável, ou seja, uma situação jurídica a ser tutelada através do chamado processo principal”.
(MARINONI, Luiz Guilherme e ARENHART, Sérgio Cruz, in Processo Cautelar, p. 23.)

Sobre o instituto da tutela cautelar, analise as assertivas.

I - A tutela cautelar não encontra limite no trânsito em julgado da sentença de procedência, mas sim no trânsito em julgado da sentença de improcedência.

II - A circunstância de a tutela ser fundada em perigo e baseada em cognição sumária é o suficiente para caracterizá-la como cautelar.

III - Há contradição entre a declaração da inexistência do direito por sentença e a necessidade da manutenção da tutela cautelar.

IV - Para se definir a natureza da tutela lastreada em cognição sumária e perigo, é necessário investigar a sua função, que pode ser satisfativa ou de segurança; apenas a primeira possui natureza cautelar, a última constitui tutela antecipatória.

V - A eficácia da tutela cautelar liga-se ao perigo de dano, tendo com ele uma relação de temporariedade, e não com a sentença de mérito, com a qual teria uma relação de provisoriedade.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • O Marinoni, diferentemente da maioria dos outros autores, fala exatamente que em relação a sentença há uma relação de provisoriedade e não temporariedade, pois tudo que é provisório passa a ideia de ser substituído por algo definitivo (sentença de procedência).

  • Utilizando o método do chute, avalie o seguinte:

    A opção 1 aparece 3 vezes, a 2 aparece 2 vezes, a 3 aparece 3 vezes, a 4 aparece 2 vezes e a 5 aparece 3 vezes.

    ou seja 1 3 e 5 são as que mais aparecem, então são as mais prováveis de serem certas, mas não há uma alternativa com todas elas, há somente a letra C com 2 delas, nas outras elas aparecem juntas com a 2 e 4 que são menos reincidentes,  o que leva a crer que o melhor chute é a letra C.  É impressionante como tentam confundir tanto e acabam prejudicando quem estuda e favorecendo quem chuta. 

  • Sobre o item III:

    Note-se que mesmo que o entendimento do magistrado sentenciante seja de que a prova constante nos autos leva à improcedência da pretensão autoral, poderá persistir o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação em caso de revogação imediata da liminar antes deferida, como no caso do magistrado haver concedido a tutela antecipada para que a seguradora de saúde fosse compelida a manter o pagamento do tratamento de um indivíduo com patologia grave.

                A parte vencida em primeira instância, não conformada com a sentença de improcedência proferida, poderá interpor o recurso de apelação, que, regra geral, será dotado dos efeitos obstativo e devolutivo.

                A sentença de improcedência poderá não revogar automaticamente a tutela antecipada anteriormente deferida, ante o efeito obstativo do recurso de apelação, e, mormente, em virtude da persistência do periculum in mora, como se pretende demonstrar no presente trabalho monográfico.

    Fonte: A subsistência dos efeitos da tutela antecipada ante a sentença de improcedência

    Autor: Rodrigo Cavalcanti.