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ID
978421
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o processamento do Estado no sistema interamericano de direitos humanos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Pessoas físicas e pessoas jurídicas do direito interno não poderão reclamar violações a Direitos Humanos diretamente à Corte e sim a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que fará uma espécie de juízo de admissibilidade e, verificando a necessidade, encaminhará a denuncia a Corte. Os Estados-partes também poderão propor ação desde que contra outros Estados pactuantes que tenham admitido a jurisdição contenciosa da Corte.

    Após receber a reclamação a Comissão Interamericana de Direitos Humanos emitirá um informe preliminar com suas conclusões e nesta oportunidade o Estado acionado poderá acatá-las. Caso não proceda desta maneira, a Comissão irá propor ação judicial perante a Corte, juntando, dentre peças e documentos, um relatório com esclarecimentos acerca da não solução do conflito de maneira extraprocessual (Art. 50, §1º Convenção Americana).


  • Gabarito letra C:

    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS - Pacto de San José da Costa Rica

    Artigo 61 - 1.  Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Artigo 62 - 1.         Todo Estado Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.

                2.         A declaração pode ser feita incondicionalmente, ou sob condição de reciprocidade, por prazo determinado ou para casos específicos.  Deverá ser apresentada ao Secretário-Geral da Organização, que encaminhará cópias da mesma aos outros Estados membros da Organização e ao Secretário da Corte.

                3.         A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção que lhe seja submetido, desde que os Estados Partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial.

  • E) Podem propor uma ação de reparação de danos por violação de direitos humanos perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos a Comissão Interamericana ou um Estado - parte na Convenção Americana, podendo fazê - lo contra outro Estado - parte na Convenção ou contra um grupo de pessoas ( p.ex: um grupo de militares ) que exerça atividades de comando dentro da ordem estatal.

    -> Somente contra outro estado parte,conforme comentário do colega Allan

  • Letra c.

    As pessoas físicas e pessoas jurídicas do direito interno não poderão reclamar violações a Direitos Humanos diretamente à Corte. Somente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e os Estados que tiverem aderido ao sistema de petições interestatais poderão acionar diretamente a Corte IDH.

    a) Errado. O erro está em incluir o cidadão como legitimado. O restante da questão é verdadeiro, pois a condenação deve recair sobre o Estado, não sobre a pessoa que eventualmente comete o fato.

    b) Errado. A CIDH também detém legitimidade perante a Corte IDH.

    d) Errado. A parte interessada não pode acessar a Corte IDH.

    e) Errado. O erro da questão está na parte final, já que o Estado pode propor ação somente contra outro Estado, não podendo entrar contra um grupo de pessoas.