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Gabarito E. DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998. Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.
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Questão incompleta diante de previsão constitucional. Segundo o artigo 37, p. 8., as agências executivas é um título atribuído pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho. Fonte: Alexandre Mazza, manual de direito administrativo, 4 ed., 2014.
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Ponto de vista interessante o que a Carina trouxe, mas, salvo melhor juízo, não sei é precisamente isto o que a CF quer dizer; pelo menos não é o que entende a maioria das bancas. A CF entregou à lei a disciplina da matéria (em pontos específicos), e a lei (que na verdade é um decreto, como mostra o colega "Portanto, Recompensa") só menciona autarquias e fundações.
Art. 37.
(...)
8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
Gostaria que mais alguém comentasse a questão pra sanar a minha confusão aqui, afinal, o entendimento do Mazza está correto?
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Agencia reguladora --> somente AUTARQUIA;
Agencia executiva --> autarquia ou fundação.
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É importante salientar que a Constituição não exige que as agências reguladoras sejam autarquias, muito menos em regime especial. Deve-se apenas observar que o exercício de atividade regulatória deve ser atribuído a pessoas de direito público.
Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).
FONTE: BLOG GRAN CONCURSOS, AGENCIAS EXECUTIVAS X AGENCIAS REGULADORAS
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Agencia reguladora --> somente AUTARQUIA;
Agencia executiva --> autarquia ou fundação.