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revogação mao pode ser considerada extincao porque nao existe revogacao de licenca.
licenca e ato vinculado nao precario...se o administrado adiquirir o direito a licenca, a adm publica nao podera revoga-la. o que a adm publica pode fazer e cassar ou anular a licenca, desde que o particular tenha dado motivo p tal.
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"Essa
questão merecia ter sido anulada, pois há muita divergência quanto
ao tema.
“Marcelo
Alexandrino e Vicente Paulo definem licença como: “Licença é ato
vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia
administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige
a obtenção de anuência prévia da administração pública como
condição para o exercício, pelo particular, de um direito
subjetivo de ele seja titular.”
É
um direito subjetivo do interessado. Preenchidos os requisitos, a
licença deve ser concedida. Por isso, é um ato administrativo
vinculado.
Também
é considerado ato de caráter definitivo, pois a licença só pode
ser cancelada por ilegalidade na expedição do alvará, por
descumprimento da lei no exercício da atividade ou por razões de
interesse público superveniente mediante indenização”.
Como
se percebe, a licença tem caráter definitivo, uma vez que o ato é
vinculado e só pode ser cancelada por ilegalidade em sua
expedição.
Parte
da doutrina e da jurisprudência admite a sua revogação “por
razões de interesse público superveniente” e mediante
indenização.
Veja
o que já decidiu o STJ, no REsp 1227328 :
9.
A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de
que
aprovado
e licenciado o projeto para construção de empreendimento
pelo
Poder Público competente, em obediência à
legislação
correspondente
e às normas técnicas aplicáveis, a licença então
concedida
trará a presunção de legitimidade e definitividade, e
somente
poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está
em
desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em
que
aprovado;
b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante,
hipótese
na qual ficará o Município obrigado a indenizar os
prejuízos
gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c)
anulada,
na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em
desacordo
com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel.
Ministro
Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008).
Como
se vê, o próprio STJ já admitiu a possibilidade de revogação da
licença. Por isso, a questão deveria ter sido anulada."
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Prova
CNJ 2012 - Analista Judiciário - Área Administrativa
Item:
A licença concedida ao administrado para o exercício de direito
poderá ser revogada pela administração pública por critério de
conveniência e oportunidade.
Gabarito
Preliminar: Errado. Gabarito Definitivo: Certo.
Justificativa
do Cespe: Já existe entendimento consolidado na doutrina e na
jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao
administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela
administração pública por critério de conveniência e
oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do
item.
http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=340250
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A licença que pode ser revogada é a licença ambiental, que se assemelha mais com a autorização do que com uma licença propriamente dita
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Qual doutrina que traz o "interese publico superveniente" como uma categoria autônoma de extinção de ato administrativo ?
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Como a licença é um ato vinculado não dá para revogar!
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GABARITO: A
V.C. DÁ P.D.
Atos Administrativos que não podem ser revogados:
V. = VINCULADOS.
C. = CONSUMADOS (exauriram efeitos).
DÁ = que geram Direitos Adquiridos.
P. = PROCEDIMENTAIS.
D. = DECLARATÓRIO.
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Conforme entendimento que vem adotando STF e STJ, a licença pode ser revogada, contanto que a Fazenda Pública compense os prejuízos:
STF: Não fere direito adquirido decisão que, no curso de processamento de pedido de licença de construção em projeto de loteamento, estabelece novas regras de ocupação do solo. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para cassar mandado de segurança concedido ao fundamento de que a recorrida estaria imune a novas exigências do poder público em lei superveniente. Precedente citado: RE 85.002-SP (RTJ 79/1016). RE 212.780-RJ, rel. Min. Ilmar Galvão, 27.4.99)
STJ: ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO DE NOVE ANDARES NA ORLA MARÍTIMA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO LOCAL E NORMAS DA ABNT. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA INEXISTÊNCIA DE DANO AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À CONCLUSÃO DA OBRA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.299 DO CÓDIGO CIVIL CONFIGURADA.
[...] b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra.
(REsp 1011581 / RS RECURSO ESPECIAL 2007/0284721-0. Dj, 20.08.2008)
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Como o colega Marcos Loskley bem pontuou, atualmente a assertiva dada como "correta" estaria errada. Explico.
EM REGRA, os atos vinculados são irrevogáveis, haja vista estes atos não admitirem análise de oportunidade e conveniência. Por sua vez, a a RESSALVA fica feita em relação aos atos de licença para construir que, no entendimento da doutrina majoritária e da jurisprudência, admite revogação em razão de interesse público superveniente, devidamente justificado, desde que indenizado o particular prejudicado pelo ato de revogação.
Agradeço se alguém puder compartilhar seu entendimento em caso de eventual erro.
Abraços!!