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ID
978451
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO pode ser considerada hipótese de extinção das licenças administrativas:

Alternativas
Comentários
  • revogação mao pode ser considerada extincao porque nao existe revogacao de licenca.

    licenca e ato vinculado nao precario...se o administrado adiquirir o direito a licenca, a adm publica nao podera revoga-la. o que a adm publica pode fazer e cassar ou anular a licenca, desde que o particular tenha dado motivo p tal.

  • "Essa questão merecia ter sido anulada, pois há muita divergência quanto ao tema.

    “Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem licença como: “Licença é ato vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de ele seja titular.” 
    É um direito subjetivo do interessado. Preenchidos os requisitos, a licença deve ser concedida. Por isso, é um ato administrativo vinculado. 
    Também é considerado ato de caráter definitivo, pois a licença só pode ser cancelada por ilegalidade na expedição do alvará, por descumprimento da lei no exercício da atividade ou por razões de interesse público superveniente mediante indenização”. 
    Como se percebe, a licença tem caráter definitivo, uma vez que o ato é vinculado e só pode ser cancelada por ilegalidade em sua expedição. 
    Parte da doutrina e da jurisprudência admite a sua revogação “por razões de interesse público superveniente” e mediante indenização. 


    Veja o que já decidiu o STJ, no REsp 1227328 :
    9. A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que
    aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento
    pelo Poder Público competente, em obediência à legislação
    correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então
    concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e
    somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está
    em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que
    aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante,
    hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os
    prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c)
    anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em
    desacordo com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel.
    Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008).

    Como se vê, o próprio STJ já admitiu a possibilidade de revogação da licença. Por isso, a questão deveria ter sido anulada."


  • Prova CNJ 2012 - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Item: A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade.

    Gabarito Preliminar: Errado. Gabarito Definitivo: Certo.

    Justificativa do Cespe: Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do item.

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=340250

  • A licença que pode ser revogada é a licença ambiental, que se assemelha mais com a autorização do que com uma licença propriamente dita

  • Qual doutrina que traz o "interese publico superveniente" como uma categoria autônoma de extinção de ato administrativo ?

  • Como a licença é um ato vinculado não dá para revogar!

  • GABARITO: A

    V.C. DÁ P.D.

    Atos Administrativos que não podem ser revogados:

    V. = VINCULADOS.

    C. = CONSUMADOS (exauriram efeitos).

    DÁ = que geram Direitos Adquiridos.

    P. = PROCEDIMENTAIS.

    D. = DECLARATÓRIO.

  • Conforme entendimento que vem adotando STF e STJ, a licença pode ser revogada, contanto que a Fazenda Pública compense os prejuízos:

    STF: Não fere direito adquirido decisão que, no curso de processamento de pedido de licença de construção em projeto de loteamento, estabelece novas regras de ocupação do solo. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para cassar mandado de segurança concedido ao fundamento de que a recorrida estaria imune a novas exigências do poder público em lei superveniente. Precedente citado: RE 85.002-SP (RTJ 79/1016). RE 212.780-RJ, rel. Min. Ilmar Galvão, 27.4.99)

    STJ: ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO DE NOVE ANDARES NA ORLA MARÍTIMA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO LOCAL E NORMAS DA ABNT. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA INEXISTÊNCIA DE DANO AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À CONCLUSÃO DA OBRA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.299 DO CÓDIGO CIVIL CONFIGURADA.

    [...] b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra.

    (REsp 1011581 / RS RECURSO ESPECIAL 2007/0284721-0. Dj, 20.08.2008)

  • Como o colega Marcos Loskley bem pontuou, atualmente a assertiva dada como "correta" estaria errada. Explico.

    EM REGRAos atos vinculados são irrevogáveis, haja vista estes atos não admitirem análise de oportunidade e conveniência. Por sua vez, a a RESSALVA fica feita em relação aos atos de licença para construir que, no entendimento da doutrina majoritária e da jurisprudência, admite revogação em razão de interesse público superveniente, devidamente justificado, desde que indenizado o particular prejudicado pelo ato de revogação.

    Agradeço se alguém puder compartilhar seu entendimento em caso de eventual erro.

    Abraços!!