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ID
978457
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à legitimidade ativa ad causam do Ministério Público, marque a assertiva INCORRETA .

Alternativas
Comentários
  • a) Alternativa errada. O art. 17 da lei n° 8.429/92 determina que "a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar". Portanto, não é caso de legitimidade exclusiva do Parquet. Para responder essa questão, bastava se lembrar da conhecida regra de que se a ação de responsabilidade por improbidade administrativa for proposta por pessoa outra que não o Ministério Público, caber-lhe-á atuar como fiscal da lei, obrigatoriamente.

    b) Alternativa correta. Lei n° 10.741/03 - art. 74: Compete ao Ministério Público: (...) III - atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei. O artigo 43,. por sua vez, determina que "as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal. Nesse sentido, ainda é importante destacar que é do entendimento do STJ que o "MP só pode propor ação individual em favor de idoso após vigência do Estatuto do Idoso" (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=368&tmp.texto=79020).

    c) Alternativa correta. Os artigos mencionados trazem um rol de pessoas jurídicas (de direito público e de direito privado) que podem propor a ação civil pública de forma concorrente e disjuntiva. Concorrente porque todos esses entes são legitimados para tanto. Disjuntiva porque é uma hipótese de litisconsórcio facultativo, ou seja, esses entes podem propor a ação conjunta ou isoladamente.

  • d)  Alternativa correta. O artigo 1° da lei n° 4.717/65 determina que qualquer cidadão será parte legítima para propor a ação popular. O artigo 9° dispõe que "se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação". É teor do artigo 19, § 2°, por seu turno, que "das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público".

    e) Alternativa correta. Artigo 16 da lei n° 4.717/65: "caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. O representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave". Da leitura do artigo não decorre a perda da legitimidade ativa do Ministério Público. Sobre o tema, somente encontrei um julgado do TJPR: "A superveniência do prazo de trinta dias para o Ministério Público manejar a execução da sentença condenatória proferida em ação popular, prevista no artigo 16, da Lei n.º 4.717/65, pode acarretar sanção de ordem administrativa ao representante do parquet e não a perda de legitimidade ativa do órgão ministerial" (http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6081500/apelacao-civel-ac-5270895-pr-0527089-5/inteiro-teor-12231033).

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 17.  A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.