SóProvas


ID
978832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens a seguir.

Embora os estrangeiros não gozem de direitos políticos, a Constituição Federal de 1988 (CF) previu para estes a possibilidade de acesso a cargos, empregos e funções públicas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • somando ao comentário do colega a afirmação "Embora os estrangeiros não gozem de direitos políticos no Brasil" é a frase regra......existe uma situação em que o Português equiparado que mora a 03 anos no brasil pode exercer direitos politicos mesmo sendo estrangeiro, desde que que renúncie os direitos políticos em Portugal enquando exerce-los no Brasil, ESTATUTO DO ESTRANGEIRO......ASSIM como o cespe não usou as palavras mágicas "somente", " em nenhum caso, e etc....esta CORRETO O ITEM
  • Na minha opinião, a questão está mal formulada, pois o estrangeiro que tem acesso a cargos públicos é a exceção, não a regra. Deveriam, na minha opinião, ter especificado o tipo de estrangeiro. 
  • Acertei a questão, mas discordo quando o item diz que os estrangeiros não gozam de direitos políticos, uma vez que os estrangeiros são obrigados a votar, a partir do momento em que se naturalizam brasileiros. Mas, enfim, o que importa é o entendimento da banca! ;-D 
  • Gabriel José Lima de Mesquita, a partir do momento que ele se naturaliza brasileiro, automaticamente deixa de ser estrangeiro... ;)
  •  Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Lei 8112/90


  • EXEMPLO: MÉDICOS CUBANOS
  • Os direitos políticos são aqueles pelos quais se exerce a soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa pública, direta ou indiretamente. 
    Para Pedro Calmon, citado por José Cretella Júnior, direitos políticos podem ser definidos como "o conjunto de condições que permitem ao cidadão intervir na vida política, votando e sendo votado" .
    Na clássica definição de Pimenta Bueno, citado por José Afonso da Silva são “prerrogativas, atributos, faculdades ou poder de intervenção direta ou indireta, mais ou menos ampla, segundo a intensidade do gozo desses direitos” .
    Com fundamento nessa definição ampla, os direitos políticos possibilitam a seu titular promover seu alistamento eleitoral, votar em eleições, plebiscitos e referendos, organizar um partido político, filiar-se a um partido político, candidatar-se a disputa para cargos eletivos, prover determinados cargos públicos não eletivos, iniciar projeto de lei pela via da iniciativa popular, ter legitimação ativa para propositura da ação popular.
    Consistindo os direitos políticos basicamente na capacidade de votar e ser votado, pode-se dizer que eles dividem-se em direitos políticos ativos e direitos políticos passivos e em direitos positivos e negativos.

    Assim, são inalistáveis os estrangeiros e aqueles que prestam serviço militar em caráter compulsório e embrionário. O estrangeiro deverá naturalizar-se para adquirir a capacidade de ser eleitor, bem como o recruta, exercerá este atributo, ao término do serviço militar.

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=687
     
  • Entendo o motivo que pode ter gerado alguma insegurança em relação aos portugueses...
    Mas quero ressaltar que você deve tomar a  palavra estrangeiro não em sua acepção usual, que a gente aprende desde pequeno, que se trata daquele proveniente de outro país...
    Devemos adotar o conceito jurídico da palavra!
    E o português equiparado, encontra-se em situação suis generis, nem é nacional, nem é estrangeiro, é como se brasileiro fosse... então não podemos enquadrá-los em nenhuma das categorias (nacionais ou estrangeiros), mas sim numa especial, diferenciada...
    Vale lembrar, que não é qualquer português que é equiparado a brasileiro. É necessário que haja uma expressa adesão ao Tratado da Amizade, além do preenchimento dos demais requisitos legais ali elencados.
    Por fim, eu ressalto que, na prática, isso não acontece. Para o português gozar de direitos políticos aqui, tem que abdicar dos direito polítcos em Portugal e niguém faz isso :P
  • Questão muito mal elaborada. O acesso a cargos, empregos e funções públicas.......................................

    Faltou no final a expressão na forma da lei, logo, será aos brasileiros naturalizados e não ao estrangeiro.

  • Os portugueses, por força do art. 12, § 1º, da CF, constituem exceção à regra de que "os estrangeiros não gozem de direitos políticos".
  • Fiquei em dúvida quanto a falta "na forma da lei" na questão.
    Quanto a estrangeiros não terem direitos políticos está correto, pois imagine que um holandês, de férias, no ano que vem, não poderá votar para escolher o presidente do Brasil. Se esse mesmo holandês fosse naturalizado, ai sim ele poderia votar, pois deixaria de ser estrangeiro para ser um brasileiro naturalizado!
  • CORRETO!

    Embora os estrangeiros não gozem de direitos políticos, a Constituição Federal de 1988 (CF) previu para estes a possibilidade de acesso a cargos, empregos e funções públicas.

    Estrangeiro não gozam de direito políticos porque NÃO SÃO CIDADÃOS. Se esses estrangeiros virem a ser naturalizados brasileiros, ai terão direitos políticos, mas ainda assim, terão algumas restrições. Quais por exemplo? Os cargos enumerados abaixo, que só podem ser lotados por BRASILEIROS NATOS. 

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    PRESIDENTE DO SENADO

     PRESIDENTE DA CAMARA

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA.

    Assim, pode-se dizer que o ACESSO DE ESTRANGEIROS A CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES PÚBLICOS é possível, NA FORMA DA LEI, e que os cargos acima elencados são exceções, pois só podem ser lotados por BRASILEIROS NATOS. NATOS, não naturalizados e muito menos estrangeiros. Segurança nacional!!! 


    Espero ter ajudado.

    TM


  • Bom, eu errei. mas analisando bem, emprego publico concursado não, pois exige sempre esta em gozo dos seus direitos politicos, porem os cargos de comissão são de livre nomeação e livre exoneração, logo, nada proíbe contratar em cargo de comissão um estrangeiro.

  • Vide art. 37, inciso II, da CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    Vi algumas pessoas argumentando que a questão deveria ter colocado "na forma da lei", entretanto, isso não se faz necessário, visto que a questão afirma que a CF "previu a possibilidade". Ora, dessa forma, está corretíssima a assertiva, já que realmente a Constituição da República prevê essa possibilidade em seu texto.


  • Quando ele fala em ESTRANGEIROS ele inclui o PORTUGUÊS EQUIPARADO, esses sim podem ter acesso a cargos, empregos funções públicas.

  • A Maria Christina esqueceu de Ministro do STF

    Cargos privativos de brasileiros natos [MP3.COM]:
    Ministros do STF
    Presidente e Vice da República
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Presidente do Senado Federal
    Carreira Diplomática
    Oficial das Forças Armadas
    Ministro de Estado da Defesa

    Força, foco e fé!
  • § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação da EC de Revisão nº 03/2004)

    "A norma inscrita no art. 12, § 1º, da CR – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses." (Ext 890, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-8-2004, Primeira Turma, DJ de 28-10-2004.) No mesmo sentidoHC 100.793, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 2-12-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011.

  • Segundo o art. 14, parágrafo 2ø o estrangeiro não possui direito políticos. E como afirma o art. 37, I, aos estrangeiro são acessíveis, na forma da lei, cargos, empregos e funções públicas. 

  • Achei mal elaborada a questão

    o estrangeiro não é detentor de direitos políticos, portanto, o estrangeiro só terá acesso a cargos, empregos e funções públicas se adquirir a nacionalidade brasileira

  • Gabarito: Certo

    Douglas Z, o estrangeiro ñ precisa adquirir a nacionalidade brasileira para ocupar um cargo público.


    Veja alguns exemplos:

    Lei 8112. Art. 5°, § 3°. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2016/01/professor-condenado-por-terrorismo-foi-unico-candidato-em-concurso-da-ufrj.html


  • CF/88 - Art. 37, I 

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis 

    aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como

    aos estrangeiros, na forma da lei;

  • é verdade pessoal, os estrangeiros são inelegíveis e inalistáveis, mas podem exercer cargos, empregos e funções públicas.

  • Os Direitos Políticos incluem:

    a. Capacidade eleitoral ativa ( alistabilidade) - capacidade de votar

    b. Capacidade eleitoral passiva (elegibilidade)- capacidade de receber votos

    É correta a questão, quando afirma que os estrangeiros não possuem direitos políticos, pois, não possuem nem capacidade eleitoral ativa ( Art.14. §2º da CF) e nem mesmo capacidade eleitoral passiva ( Art.14.§3º da CF).

    Não obstante, os estrangeiros têm direito ao acesso a cargos e empregos públicos, na forma da lei. (Art.37.I, CF)

    QUESTÃO CORRETÍSSIMA.

  • Fiquei na duvida , interpretei o ESTRANGEIRO que se naturaliza, logo após o erro me conscientizei que ele deixa de ser estrangeiro e passa a ser BRASILEIRO

  • CERTO.

    CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:           

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Só acrescentando, isso é norma de eficácia limitada, uma vez que é necessário lei para tal efeito.

  • No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, é correto afirmar que: Embora os estrangeiros não gozem de direitos políticos, a Constituição Federal de 1988 (CF) previu para estes a possibilidade de acesso a cargos, empregos e funções públicas.

  • Só pra constar: trata-se de eficácia limitada(acesso cargo a estrangeiros)

  • Fiquei na duvida , interpretei o ESTRANGEIRO que se naturaliza, logo após o erro me conscientizei que ele deixa de ser estrangeiro e passa a ser BRASILEIRO

  • Estrangeiro pode exercer qualquer função pública que não o exclua desse direito. Como por exemplo, motorista de caminhão, ou até mesmo varredor de rua.

    PS: não sei se essas funções exigem que seja brasileiro, é só um exemplo.