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Controle judiciário ou judicial é aquele exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário, sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando este realiza atividades administrativas. Trata-se de um controle a posteriori, unicamente de legalidade, adstrito à conformidade do ato com a norma legal que o rege.
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Mas esse controle pode ser dito "irrestrito"? Essa palavra me deixou em dúvida...
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Questão correta, vejamos:
O Poder Judiciário pode fazer o controle judicial quanto a LEGALIDADE e LEGITIMIDADE sem restrições. O Poder judiciário não pode controlar o Mérito Administrativo, mas a questão deixou bem claro que é "quanto a sua legalidade e legitimidade", se não houvesse especificado a questão estaria errada.
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Vale ressaltar que atuação do poder judiciário DEPENDE de provocação, ou seja, o poder judiciário segue o PRINCÍPIO DA INÉRCIA. Resumindo, o controle feito pelo PJ, quanto a legalidade e legitimidade, de fato é irrestrito, pois cabe a ele analisar tais atributos!!!! Sei não foi nada de mais meu comentário, porém está aí. :D
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Acredito que esteja certo em razão do príncipio da inafastabilidade do poder judiciário
Artigo 5°: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Acredito que quando a questão se referiu aos atributos de legalidade e legitimidade foi no intuito de deixar claro não se tratar de ato discricionário, o qual somente pode ser regulado pelo poder judiciário nos aspectos legais (e não de conveniência e oportunidade).
Mas com as questões do cespe eu só acho....certeza quase nunca
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Bárbara, o controle judicial, quanto à legalidade, realmente é irrestrito. ;)
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De acordo com MP e VP do Livro Direito Administrativo Descomplicado ed 21 pág 51 " Como ocorre com toda a administração pública, a atuação das autarquias está sujeita a IRRESTRITO controle judicial quanto a sua legalidade e legitimidade, corretivo ou preventivo, desde que haja provocação por parte de algum legitimado"
Ou seja, a questão está praticamente idêntica ao que está escrito no livro.
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Esse controle irrestrito exercito pelo Poder Judiciário, dar-se-á somente sobre as AUTARQUIAS?
Supomos que sou o CESPE:
As FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SEM, PARAESTATAIS, SUBSIDIÁRIAS, etc. sofreram, ASSIM COMO AS AUTARQUIAS, controle irrestrito do Poder Judiciário quanto a LEGALIDADE e a LEGITIMIDADE, desde que o Judiciário seja PROVOCADO.
E ai? CERTO ou ERRADO?
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Quem leu rápido, pode ter ficado em dúvida em relação ao controle irrestrito.
O ponto-chave da questão foi afirmar que esse controle é em relação à legalidade e legitimidade, o que realmente é permitido.
QUESTÃO CORRETA!
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quando no texto fala sobre "Legitimidade" deu a entender que era referente ao mérito das decisões administrativas(atos), por isso marquei incorreto, mas se estar na própria doutrina dessa forma, quem sou eu para questionar.
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No livro do professor Gustavo Scatolino, direito administrativo objtivo, página 30, temos a resolução da querela "legitimidade x legalidade". Para ele, legitimidade seria um conceito mais abrangente que legalidade, pois enquanto legalidade diz respeito à observância às leis, a legitimidade diz respeito à observância às leis e aos princípios. Assim, legitimidade nada tem a ver com o mérito administrativo (conveniência e oportunidade) como alguns foram levados a pensar, mas sim com os princípios administrativos (além da legalidade, temos moralidade, publicidade, eficiência, etc.). Ora, sabemos que o controle do judiciário incide não só sobre a legalidade estrita (cumprimento da lei) mas também sobre a legalidade em sentido amplo ou legitimidade (leis + princípios). Logo, certo o item.
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...em caso de provocação por algum legitimado.
(Essa parte fez-me errar)
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A questão se refere ao MÉRITO, ou seja, Motivo e Objeto os quais são de controle irrestrito pelo poder judiciário. Tanto nos atos administrativo discricionários como nos vinculados.
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Então, posso afirmar que o controle de mérito é restrito diferentemente do controle de legitimidade e legalidade.
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Caso a questão tenha " legitimidade OU legalidade" ainda estaria certa?
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De fato o judiciário exerce controle irrestrito quanto à legalidade e a legitimidade da atuação das autarquias. A limitação/restrição existe quanto ao mérito da atuação.
Gabarito CERTO
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Karine Resplandes, suponho que sim, pois são coisas distintas, podendo o judiciário averiguar ou a legalidade ou a legitimidade.
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"Como ocorre com toda a administração pública, a atuação das autarquias
está sujeita a irrestrito controle j udicial quanto a sua legalidade e legitimidade,
corretivo ou preventivo, desde que haja provocação por parte de
algum legitimado."
ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente - Direito Administrativo Descomplicado - 23ª Edição 2015 - Página 54
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Meu pneu furou no "irrestrito". Irrestrito controle? E logo após explica que é só quanto à legitimidade e à legalidade. Do contrário, o Judiciário estaria a se imiscuir no mérito administrativo. Quando diz "irrestrito" controle, parece-me que alguém deu uma vacilada na questão.
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PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL.
Art.5º,XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito.
GABARITO CERTO
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Errei por causa do irrestrito controle judicial, o examinador generalizou demais aqui.
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Esse Irrestrito me cheirou a sacanagem!
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Também fiquei com medo do Irrestrito, mas logo após veio "quanto a sua legalidade e legitimidade", quanto a esses aspectos é irrestrito o controle judicial? Simmmm. ;)
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Apesar de ficarmos amedrontados com o termo irrestrito controle judicial, a questão está perfeitamente correta, pois ela se refere apenas ao controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, mediante provocação do legitimado.
Gab: Certo.
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Irrestrito=ilimitado
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IRRESTRITO CONTROLE JURISDICIONAL: DESDE QUE SEJA LEGAL E MEDIANTE PROVOCAÇÃO.
OU SEJA: O JUDICIÁRIO NÃO ATUA DE OFÍCIO E NÃO ENTRA NO MÉRITO DOS DEMAIS PODERES.
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL.
EX. DE ATO É LEGAL, MAS A SUA LEGITIMIDADE ESTÁ PREJUDICADA: EX.: CONSTITUIÇÕES OUTORGADAS: DE 24, 37 E 64. TRATAM-SE DE ATOS UNILATERAIS DE FORÇA DE QUEM DETINHA O PODER (rei, imperador, ditador, presidente).
GABARITO CERTO
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Aquela questão que você pensa 3x antes de marcar verdadeira... Cespe...
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É irrestrito, pois a questão específica o fato de ser nos casos de legalidade e legitimidade e não no mérito, bem como a necessidade de provocação. Judiciário não pode anular atos ilegais de ofício, mas tão somente a Administração
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o controle judicial tem integral/ absoluto controle quanto a sua legalidade e legitimidade, porém, somente estão fora do controle judiciário os ATOS DISCRICIONÁRIOS LEGAIS., logo, resposta CORRETA.
ATT, BONS ESTUDOS GALERA
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Como a questão restringe à legalidade e legitimidade, correta!!
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PARA LEMBRAR:
Para a doutrina tradicional o controle dos atos administrativos discricionários no que tange ao seu mérito é vedada a análise pelo Poder Judiciário.
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A atuação das autarquias está sujeita ao irrestrito controle judicial, quanto a sua legalidade e legitimidade, em caso de provocação por algum legitimado.
*VEJA ESTA QUESTÃO TAMBÉM:
Em regra, o controle dos atos administrativos discricionários no que tange ao seu mérito é vedada a análise pelo Poder Judiciário. NO ENTANTO, o Judiciário poderá adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição.
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Com relação à organização administrativa, é correto afirmar que: A atuação das autarquias está sujeita ao irrestrito controle judicial, quanto a sua legalidade e legitimidade, em caso de provocação por algum legitimado.
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A atuação das autarquias está sujeita ao irrestrito controle judicial, quanto a sua legalidade e legitimidade, em caso de provocação por algum legitimado.
Não entendi essa questão. Gab. CERTO