SóProvas


ID
978871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa, julgue os itens que se seguem.

A figura do instituidor, que faz a doação patrimonial; o objeto, consistente em atividades de interesse social; e a ausência de fins lucrativos constituem elementos essenciais no conceito de fundação pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A Fundação pode ser PÚBLICA OU PRIVADA.

    Quando privada, resulta da iniciativa de um particular, pessoa física ou jurídica, que destaca parte de seu patrimônio determinados bens, os quais adquirem personalidade jurídica para a atuação na persecução dos fins sociais definidos no respectivo estatuto.
  • Certo.
    Segundo Fernanda Marinela, “fundação pública é uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, que presta atividades não lucrativas e atípicas do Poder Púbico, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa, entre outras, sempre merecedoras de amparo estatal.
    Se o instituídor é particular, ela constitui uma fundação privada, pessoa jurídica que é completamente fora da Administração Pública, submete-se às regras do Direito Civil obedecendo ao regime próprio da iniciativa privada. Agora, se instituída por ente do Poder Público, essa fundação é pública.”
  • Mas não seria DOTAÇÃO patrimonial? Doação é outra coisa.
  • Caio Mário pondera (instituições de direito privado – editora forense) que a dotação não se confunde com a doação, porque esta envolve a transferência de bens de uma pessoa a outra, enquanto na fundação a dotação patrimonial é o elemento genético da própria pessoa jurídica.
  • GABARITO ERRADO.

    Acredito que houve erro de digitação.

    " identificamos três elementos essenciais no conceito de fundação:

       a) a figura do instituidor, que faz DOTAÇÃO patrimonial, ou seja, separa um determinado patrimônio para destiná-lo a uma finalidade específica;
       b)o objeto consistente em atividades de interesse social;
      c) a ausência de fins lucrativos. "

                              Direito Administrativo Descomplicado - Alexandrino, Marcelo - 2013, 21ª Ed. p. 55
  • A meu ver a questão confunde a Fundação do Direito Civil com a Fundação Pública do Direito Administrativo, havendo apenas naquela a doação de patrimônio. Logo o gabarito deveria ser ERRADO.
  • Quando eu penso que estou entendendo alguma coisa de administrativo, vem uma questão dessa e quebra minhas pernas.
    Errei a questão por causa da palavra doação  que, a meu ver, refer-se a fundação privada e não pública, assim como já disseram os colegas.
  • Peraí... no Código Civil não fala DOAÇÃO, mas sim DOTAÇÃO!
    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Errar a questão pela palavra doação é errar duas vezes.
  • Explicando em palavras simples...

    Instituidor = Governo  ou xuxa, senna, Roberto Marinho se preferirem

    Doação = O instituidor deve doar (como o proprio colega  Stefenon   postou na lei) os bens que serão patrimonio da tal fundação
    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Dotação = algo parecido com a declaração de bens da Fundação criada.

    Acrescentando ainda: caso seja extinta a fundação, os bens voltam a ser do instituidor.

  • Bah tchê, peliei para entender esta questão, mas enfim, acho que entendi:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Forma da fundação

    Ato de dotação: o primeiro ato para formar a fundação se chama dotação. Essa dotação poderá ser representada por duas formas:

    Primeira: contrato de doação, lembrando que o contrato de doação, como o Código diz, tem que ser na forma de escritura pública. Não pode ser através de instrumento particular. Se a forma não for cumprida, o contrato de doação será absolutamente nulo; se feito por instrumento particular, ele não gerará efeito algum.

    Segunda: a partir de um testamento. O tipo de testamento não é trazido. Pode ser qualquer um, público ou particular.

    Haverá destinação de bens livres para a formação da fundação. O que seria isso? Quando falamos em bens livres, falamos em bens desembaraçados: que não sejam objeto de penhor, hipoteca, fiança, etc. Casa que tenha sido oferecida como garantia não pode ser doada para constituir fundação. Bem de família também não pode ser doado. Esse é o conceito de bem livre. São bens que não podem ser objeto de garantia de divida alguma.

    Observação: os bens de família não podem ser doados para constituir a fundação. Entretanto, se, por exemplo, eu possuo dois fogões ou duas geladeiras em casa, ou mesmo dois imóveis, um poderá ser doado. Pode ser doado aquele que não prejudique a manutenção do indivíduo que doou.

    Modo de administração da fundação: é uma faculdade do instituidor já definir ou não no estatuto. Por exemplo: estou doando este patrimônio para a fundação, e quero já estipular quem será o diretor, como será administrada a fundação, etc. Não é obrigatoriedade, é liberalidade. Na maioria das vezes, a forma de administração já é estipulada.

    fonte: http://notasdeaula.org/dir2/direito_civil1_28-10-08.html


  • Correto.

    A questão afirma apenas que estes elementos são utilizados como base para a elaboração do CONCEITO de fundação pública, o que é verdade.

  • Acrescentando: O instituidor é que escolherá o seu regime jurídico.


  • CERTA.

    Fiquei em duvida na hora de responder tentando decifrar o que o examinador queria como resposta. Se seria certo mesmo porque esta tudo de acordo com uma Fundação Publica ou se ele queria que respondesse que esta errado porque pode ser também de uma Autarquia.

  • As fundações são constituídas visando algo diferente do mero retorno financeiro direto, como a educação, a saúde, o amparo ao trabalhador etc. Assim, a Fundacentro (ligado ao Ministério do Trabalho) visa difundir conhecimento sobre segurança e saúde no trabalho e meio ambiente; o IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) visa compreender e apoiar o desenvolvimento do Brasil através da coleta de informações estatísticas; a Funai (Fundação Nacional do Índio) visa o amparo das populações indígenas, etc. Nenhuma delas objetiva dar lucro.


    Se na sua prova vier somente a expressão fundação pública, o examinador está se referindo a uma pessoa jurídica de direito privado, quando a prova quiser se referir a uma fundação pública de direito público, ela usará as expressões fundação autárquica ou autarquia fundacional.


    Fontes:http://direito.folha.uol.com.br/blog/fundaes-pblicas-e-autarquias

    http://www.equipealfaconcursos.com.br/examedeordem/2013/dicas-para-a-oab-direito-administrativo/ 


  • Certo.

     

    Foi um copia e cola do livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Na pág. 51 do Resumo de Direito Administrativo Descomplicado.

     

    Trecho do livro: 

    Indentificamos, portanto, três elementos essenciais no conceito de fundação:

    a) a figura do instituidor, que faz a dotação patrimonial, ou seja, separa um determinado patrimônio para destiná-lo a uma finalidade específica;

    b) o objeto consistente em atividades de interesse social;

    c) a ausência de fins lucrativos.

  • As provas de direito administrativo são as que mais têm doutrina. 

  • A figura do instituidor, que faz a doação patrimonial; OU SEJA: SÃO PESSOAS JURÍDICAS QUE NASCEM EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE UM PATRIMÔNIO VINCULADO AO CUMPRIMENTO DE UM FINALIDADE ESPECÍFICA.

     

    o objeto, consistente em atividades de interesse social; OU SEJA: DESENVOLVEM ATIVIDADES COM FIM SOCIAL.

     

    e a ausência de fins lucrativos. OU SEJA: NÃO DESENVOLVEM ATIVIDADES LUCRATIVAS PARA O ESTADO.

     

    LOGO, constituem elementos essenciais no conceito de FUNDAÇÃO PÚBLICA.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CERTO.

     

    Concordo com o comentário de Andrei Pereira. Só fiquei na dúvida se a questão se referia a Fundação Pública ou Privada.

     

    Mas consultando a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo....

     

    Indentificamos, portanto, três elementos essenciais no conceito de fundação:

    a) a figura do instituidor, que faz a dotação patrimonial, ou seja, separa um determinado patrimônio para destiná-lo a uma finalidade específica;

    b) o objeto consistente em atividades de interesse social;

    c) a ausência de fins lucrativos.

    vli

    " Trazidas muito mais tarde para a esfera do direito público, as fundações (públicas e privadas) mantiveram, conceitualmente, esses mesmos elementos."

    Força, Foco e Fé!!!

  • GABARITO: CERTO

    Questão muito facil, basta aprender as caracteristicas de uma fundação pública.

  • Fazendo as questões do CESPE sobre Fundações Públicas percebo duas linhas de raciocínio: 1ª) Alguns gabaritos classificam como erradas as questões que conceituam apenas a Fund. Pública de direito público sem mencionar a existência de Fund. Pública de direito privado. Justificando a existência de dois tipos de Fundações Púb. 2ª) Gabarito classifica como certa as questões que conceituam apenas a Fund. Pública de direito público sem mencionar a existência de Fund. Pública de direito privado. Justificando que a questão quis mencionar apenas as Fund. Pública de direito público.

    Resumindo o Cespe não se decide!

  • Gabarito Certo

     

    Fundação Pública.

     

    OBJETIVO: atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos, “patrimônio personalizado”.  “os resultados de sua atividade que ultrapassem os custos de execução não são tratados como lucros, e sim como superávit, o qual deve ser utilizado para o pagamento de novos custos operacionais. Sempre com intuito de melhorar o atendimento social.

  • Elementos essenciais no conceito de fundação, pública ou privada:


    >A figura do instituidor, que faz a dotação patrimonial (finalidade específica).


    >O objeto consistente em atividades de interesse social.

    >A ausência de fins lucrativos.

  • Com relação à organização administrativa, é correto afirmar que: A figura do instituidor, que faz a doação patrimonial; o objeto, consistente em atividades de interesse social; e a ausência de fins lucrativos constituem elementos essenciais no conceito de fundação pública.

  • que questão lindaaa