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ID
978961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante a férias, repouso semanal remunerado, trabalho extraordinário e verbas trabalhistas, julgue os itens seguintes.

As gorjetas não são utilizadas como base de cálculo para as parcelas de aviso prévio e horas extras.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Súmula nº 354 do TST

    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • Gorjeta não integra APANHE RSR:
    AP-Aviso Prévio
    AN-Adicional Noturno
    HE-Horas Extras
    RSR
  • É o famoso mnemônico H-A-R-A:
    Não integram o cálculo da remuneração:
    Hora extra
    Adicional noturno
    Repouso semanal remunerado
    Aviso prévio

  • Jonathan, em vez de "anuênio", creio que você quis dizer "adicional noturno" ;-)
  • Apenas para complementar, gostaria de ressaltar que o conhecimento da OJ 354 da SDI-I foi também objeto de cobrança em 2013 no concurso de Procurador do MP junto ao TCDF, sendo considerada como CORRETA a seguinte afirmativa:

    (PROCURADOR DO MP JUNTO AO TCDF - 2013) As gorjetas integram a remuneração do empregado, mas não integram a base de cálculo de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    OJ 354 da SDI-I - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, INTEGRAM a remuneração do empregado, NÃO servindo de base de cálbulo para as parcelas de AVISO PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
  • Gorjetas próprias X Gorjetas impróprias

    Gorjetas próprias são aquelas concedidas espontaneamente pelo terceiro ao empregado. Gorjetas impróprias, por sua vez, são aquelas compulsórias, cuja concessão é obrigatória para posterior distribuição aos empregados.  Normalmente, as gorjetas impróprias são discriminadas na nota de consumo e o cliente não tem liberdade para concedê-las ou não. O § 3º do art. 457 da CLT não faz distinção entre as gorjetas próprias e impróprias, razão pela qual é dado tratamento jurídico idêntico a ambas.

    Fonte: Ricardo Resende

  • BIZU MARAVILHOSO QUE APRENDI NO QC: APANHE DESCANSO

    A VISO P REVIO

    A DICIONAL N OTURNO

    H ORA E XTRA

    DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

  • Pessoal, eu vi um mnemônico aqui no QC, que achei muuito bom. Gostaria de  compartilhar com vocês, pois eu não esqueci mais.

    Segue abaixo:

    "  Georgeta não avisou o guarda noturno que  fará horas extras este fim de semana."

     

    Georgeta => Lembra Gorgeta 

    NÃO => Não integra

    Avisou => Lembra Aviso Prévio

    Guarda Noturno => Lembra Adicional Noturno

    Horas extras

    Fim de semana => Lembra DSR

    Espero que seja útil!

     

  • MACETE=HARA.

  • Vale ressaltar que esse tema não sofreu modificação com a reforma trabalhista de 2017.

  • A assertiva destaca, corretamente, quais são as verbas em que não há reflexo das gorjetas, nos

    termos da Súmula 354 do TST:

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos

    clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas

    de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito:"Certo"

    Integram base de cálculo:

    AP

    Ad.noturno

    H.Ext

    RSR

    • TST, Súmula nº 354 do TSTGORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.