SóProvas


ID
979003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das normas relativas à previdência social, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla RGPS, sempre que empregada, refere-se ao regime geral da previdência social.

Será filiado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado, o trabalhador temporário que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    Resposta: Contribuinte Individual
  • ERRADO

    DECRETO 3048/99


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;


    Foco e fé!
  • ERRADO

    A banca tenta confundir incluindo o termo "trabalhador temporário" na afirmação.

    LEI 8213:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
     
    I - como empregado:
    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
     
    V - como contribuinte individual:
     
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
  • o que vejo errado na questão é o fato de existir aí a  palavra EVENTUAL que é CI e não empregado

  • É contribuinte individual. A banca quis confundir com o trabalhador temporário, que é empregado.

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social asseguintes pessoas físicas: 

     I - como empregado: 

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislaçãoespecífica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição depessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outrasempresas;

    V - como contribuinte individual:

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou maisempresas, sem relação de emprego;

    A banca quis confundir com o termo " trabalhador temporário" que é empregado quando contratado para substituição depessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outrasempresas. Caso contrário, será Contribuinte Individual.

    Bons estudos!

  • ISTO É CONSIDERADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    EX: DIARISTA


    GABARITO ERRADO

  • No lugar de trabalhador temporário deveria ter apenas trabalhador?

  • Errado: O correto seria trabalhador avulso.

  • Errado ! É contribuinte Individual 

    Contribuinte Individual :Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caratér eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    Trabalhador Avulso : É a pessoa que sindicalizada ou não, presta serviço a diversas empresas, sem vinculo empregatício com qualquer delas com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria.

  • Segurado empregado é: NÃO EVENTUAL!

  • Excelente comentário do Anderlon, pois a banca quis confundir o " trabalhador temporário" ( segurado empregado ) com o contribuinte individual. Contudo, existem muitas diferenças entre os dois termos. O contribuinte individual presta serviço EVENTUAL e SEM RELAÇÃO DE EMPREGO, já o trabalhador temporário é sempre intermediado através de uma ETT ( Empresa de Trabalho Temporário ) para prestação de dois tipos de serviço apenas: * atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente * acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas  CONTUUDO,  apesar desse trabalho ser temporário/passageiro, o trabalhador temporário é fichado e desenvolve sua atividade por todo o tempo determinado no contrato COM VINCULO EMPREGATÍCIO. Ele é um trabalhador habitual e não eventual, pois vai todo dia de segunda a sexta na mesma empresa prestar serviço por todo o tempo do contrato.
  • É contribuinte individual! Pois o segurado empregado, mantém vinculo empregatício.

    ERRADA

  • matei a questão ao ver escrito "em caráter eventual" na questão. Para ser considerado empregado deve-se manter o caráter não-eventual, subordinação e remuneração.

  • Caráter eventual não, nesse caso creio que podemos classificar como contribuinte individual

  • Contribuinte individual- CI

  • Pegadinha.... colocou o "trabalhador temporário" só pra confundir, já que o trabalhador temporário é segurado como empregado no RGPS. Mas o "eventual" ali clareou as coisas.



  • No caso, o trabalhador é contribuinte individual porque: 

    1. seu serviço tem caráter eventual, não é um trabalho contínuo.

    2. não há relação de emprego. É uma prestação de serviços, como a que um encanador faz para uma empresa com problemas na encanação.

  • Misturou tudo!

  • enventual = individual

  • Caráter eventual quer dizer contribuinte individual.

  • na afirmativa informa eventual e sem relaçao de emprego  apartir disso pode considera o gabarito como ERRADO

  • Errada!
    É contribuinte individual.
    Os trabalhadores avulsos prestam serviços para diversas empresas. Na prática, são contratados por sindicatos e órgãos que gerenciam mão de obra. Os contribuintes individuais são as pessoas que trabalham por conta própria, os chamados "autônomos". Também são contribuintes individuais os trabalhadores que prestam serviços temporários a empresas, sem manter vinculo empregatício.

    http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=625#Qual e a diferenca entre trabalhador avulso

  • Cuidado na pegadinha!!!

    LEI 8213:Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
     
    I - como empregado:

    " aquele que, contratado por Empresa de Trabalho Temporário definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas" , Não é trabalhador temporário mas sim Empregado (contratado pra trabalhar na empresa de trabalho temporário.)

    Agora, o Trabalhador Temporário, de caráter Eventual e Sem Relação de Emprego, é Contribuinte Individual!

  • ALTERNATIVA ERRADA!
    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    É O ENCANADOR, ELETRICISTA OU O PINTOR QUE VOCÊ CONTRATA PARA TRABALHAR EM SUA CASA.
    É EVENTUAL (É DE VEZ EM QUANDO QUE VOCÊ CONTRA ESTES PROFISSIONAIS) 
    TEMPORÁRIO (O SERVIÇO É REALIZADO EM POUCOS DIAS)
    NÃO TEM RELAÇÃO DE EMPREGO ( NÃO PRECISA RECOLHER NENHUMA CONTRIBUIÇÃO PARA ESTES PROFISSIONAIS)
  • Somente reforçando pra galera aí :

    LEI 8213:Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
     
    I - como empregado:

    " aquele que, contratado por Empresa de Trabalho Temporário definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas" , Não é trabalhador temporário mas sim Empregado (contratado pra trabalhar na empresa de trabalho temporário.)

    Agora, o Trabalhador Temporário, de caráter Eventual e Sem Relação de Emprego, a uma ou mais empresas, e sem relação de emprego, é Contribuinte Individual!

  • CARÁTER EVENTUAL = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Questão errada - nesse caso seria considerado contribuinte individual. Veja o art. 11 V g da lei 8213:V - como contribuinte individual:

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

     

  • GABARITO: ERRADO.


    Decreto 3048/99


    Art. 9o. - V

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;



  • Quando eu vejo esse monte de comentários numa questão tão fácil como essa, eu já fico meio cismada. Pergunto-me: Será que tem algo errado? O.o

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

  • SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!! 


    FOCO#

  • Gabarito ERRADO - an qualidade de contribuinte individual 

  • Errata! Trata-se do contribuinte individual. 

  • ERRADO - não é o trabalhador que é temporário, mas sim a EMPRESA que o contrata que pode ser DE SERVIÇO TEMPORÁRIO. (LIVRO PAG. 81) 
    Veja o art. 11 V g da lei 8213:V - como contribuinte individual: 
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 

  • GAB.:ERRADO


    Basta lembrar-se que um dos requisitos para ser empregado (relação de emprego) é a continuidade da prestação dos serviços, ou seja, a  não eventualidade.

  • Será filiado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado, o trabalhador temporário que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter não eventual, a uma empresa, no periodo maxímo de 60 dias

  • ERRADA

    Nesse caso trata-se de Contribuinte Individual

  • Lei 8213/91, art.11, V, G: Contribuinte individual:

    quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;


    Logo, gabarito errado

  • nossa. Tive até medo de responder essa kkkkkkk 

  • A relação de emprego pressupõe a não eventualidade da prestação do trabalho.

  • Uma das características do empregado:


    ''Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa,

    em caráter não eventual, com subordinação e mediante

    remuneração, inclusive como diretor empregado.''


    Portanto, questão ERRADA.


  • ERRADA, de qualquer jeito.

    Esse caso seria contribuinte individual se não tivesse o temporário.

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 

  • Errado,

    é considerado empregado aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo nao superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo  extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria.

  • ERRADO.

    Se é em caráter EVENTUAL não pode ser empregado.

  • ERRADO  Lei 8213/91, art.11, V, G: Contribuinte individual:

    quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

     
  • O segurado empregado presta serviço em caráter não eventual.

    Nesse caso, seria contribuinte individual.

  • Sem relação de emprego > contribuinte individual

            g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;  

    Sem vínculo empregatício>trabalhador avulso

      VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

      a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

      b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

      c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

      d) o amarrador de embarcação;

      e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

      f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

      g) o carregador de bagagem em porto;


  • A banca embolou os conceitos.

    Primeiro erro: o empregado não trabalha de forma eventual.

    Segundo erro: o empregado tem relação de emprego com a empresa.

  • caracter eventual = contribuinte individual;

    caracter NAÕ EVENTUAL = segurado empregado
  • empregado sem relação de emprego.OK

  • Sem relação de emprego e em caráter eventual não é Empregado, é Contribuinte Individual.



    CESPE!... só sei que nada sei...

  • Caráter eventual = Contribuinte Individual.


    Caráter não eventual = Segurado empregado.


    Gabarito: ( E )



  • ..em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

  • Eventual, Empregado sem relação de emprego! Essa é boa... kkkkk



  • Acho que a banca quis confundir o temporário com o eventual. O temporário é empregado, e o eventual e contribuinte individual....

    Empregado

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    Contribuinte individual

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;      


  • Esta é a definição de trabalhador avulso e não empregado.

  • Amy, cuidado!

    Não é trabalhador avulso,  é contribuinte individual! 

    Só lembrar que o T.A. precisa de intermediador.



    Bons estudos...

  • Trabalhador Avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra (OGMO), ou do sindicato da categoria.O Contribuinte Individual é espécie genérica, ampla, comportando trabalhadores muito distintos entre si, mas com algo em comum: nenhum deles enquadra-se nas outras categorias. Sendo aquele que não possui vínculo empregatício com empresa.

  • São pressupostos para a caracterização do segurado como empregado: natureza não eventual, relação suboordinada e remunerada com relação de emprego.

     

     

     

    Gab.: ERRADO.

  • Empregado: não possui trabalho temporário ou eventual.

     

    GAB.ERRADO

  • SUELEN CONTENTE!

     

    o EMPREGADO possui sim trabalho temporario!

     

    veja: aquele que, contrtado por empresa de trabalho TEMPORARIO,por prazo n superior a 3 meses,prorrogavel,presta serviço para atender necessidade transitoria de substituiçao de pessoal regular  ou permanente ou a acrescimo extraordinario de serviço de outras empresas, na forma da legislaçao propria. é segurado empregado.

     

    O ERRO DA QUESTAO É DIZER EM CARATER EVENTUAL E SEM RELAÇAO  DE EMPREGO, AQUI CAARACTERIZA INDIVIDUAL!

     

    na minha opiniao questao muito boa!

  • Empregado- caráter não eventual

    Contribuinte individual- caráter eventual

  • Cuidado para não confundir:

    TRABALHADOR TEMPORÁRIO (NÃO EVENTUAL), EMPREGADO CONTRATADO POR PRAZO DETERMINADO e EMPREGADO DE UMA EMPRESA TERCERIZADA  = EMPREGADO

    TRABALHADOR EVENTUAL = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Gabarito errado

    DICA:

    SEM RELAÇÃO DE EMPREGO: contribuinte individual (atividade sem regulamentação)

    SEM VINCULO EMPREGATÍCIO: trabalhador avulso (atividade regulamentada)

  • Decreto 3.048/99,

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:   

    [...]

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Caráter eventual= CI

    Caráter não eventual= Empregado

  • Errado

    Contribuinte Individual 

    nao eventual=empregado

  • Empregado tem como características: 

    Trabalho Personalíssimo

    Sob DEPENDÊNCIA do empregao (subordinação)

    Habitualidade

    Contra-Prestação

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART.11, V g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;   

  • Será filiado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado, o trabalhador temporário que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. ERRADO

    Não confunda EMPREGADO x Contribuinte Individual

    Empregado - aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; (Lembrando que empregado é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter não eventual sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.) 

    Contribuinte Individual - (Lei 8.213, art. 11, inciso V, alínea g, "quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego". Falou em TRABALHADOR Temporário, olho vivo!)

  • Uma pessoa que preste serviço "sem relação de emprego" não pode ser considerada empregada.

  • Contribuinte Individual

  • Se é "sem relação de emprego". Como que a banca pergunta se é segurado empregado?? 

     

    ai ai

  • Exato conceito de Contribuinte Individual.

  • Lei n° 8.213/91. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


    I - como empregado:

     

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

     

    V - como contribuinte individual:

     

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

     

     

    A resposta é 'Falso'.

  • TRABALHADOR TEMPORÁRIO É DIFERENTE DE TRABALHADOR EVENTUAL

    Primero: EMPREGADO, Segundo: CONTRBUINTE INDIVIDUAL

    Lembra que trabalhador temporário o seu contrato será de até 3 meses 

  • Se é carater eventual.

    Errado

  • QUE DEUS ILUMINE A NÓS TODOS NESTE DOMINGO!!!!

  • Amém Sheila Bezerra.

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!

  • Se é sem relação de emprego, a mais de uma empresa, conclui-se que é individual.

  • eventuAAAAAAL - individuAAAAAAAL
  • Caráter Eventual -----> Contribuinte Individual

  • GABARITO: ERRADO

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:  

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Gab E. Sem relação de emprego e em caráter eventual: será Contribuinte Individual!
  • Empregado de quem?