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Item ERRADO
Resposta: Contribuinte Individual
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ERRADO
DECRETO 3048/99
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
Foco e fé!
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ERRADO
A banca tenta confundir incluindo o termo "trabalhador temporário" na afirmação.
LEI 8213:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
V - como contribuinte individual:
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
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o que vejo errado na questão é o fato de existir aí a palavra EVENTUAL que é CI e não empregado
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É contribuinte individual. A banca quis confundir com o trabalhador temporário, que é empregado.
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Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social asseguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislaçãoespecífica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição depessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outrasempresas;
V - como contribuinte individual:
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou maisempresas, sem relação de emprego;
A banca quis confundir com o termo " trabalhador temporário" que é empregado quando contratado para substituição depessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outrasempresas. Caso contrário, será Contribuinte Individual.
Bons estudos!
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ISTO É CONSIDERADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
EX: DIARISTA
GABARITO ERRADO
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No lugar de trabalhador temporário deveria ter apenas trabalhador?
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Errado: O correto seria trabalhador avulso.
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Errado ! É contribuinte Individual
Contribuinte Individual :Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caratér eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
Trabalhador Avulso : É a pessoa que sindicalizada ou não, presta serviço a diversas empresas, sem vinculo empregatício com qualquer delas com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria.
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Segurado empregado é: NÃO EVENTUAL!
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Excelente comentário do Anderlon, pois a banca quis confundir o " trabalhador temporário" ( segurado empregado ) com o contribuinte individual. Contudo, existem muitas diferenças entre os dois termos. O contribuinte individual presta serviço EVENTUAL e SEM RELAÇÃO DE EMPREGO, já o trabalhador temporário é sempre intermediado através de uma ETT ( Empresa de Trabalho Temporário ) para prestação de dois tipos de serviço apenas: * atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente * acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas CONTUUDO, apesar desse trabalho ser temporário/passageiro, o trabalhador temporário é fichado e desenvolve sua atividade por todo o tempo determinado no contrato COM VINCULO EMPREGATÍCIO. Ele é um trabalhador habitual e não eventual, pois vai todo dia de segunda a sexta na mesma empresa prestar serviço por todo o tempo do contrato.
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É contribuinte individual! Pois o segurado empregado, mantém vinculo empregatício.
ERRADA
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matei a questão ao ver escrito "em caráter eventual" na questão. Para ser considerado empregado deve-se manter o caráter não-eventual, subordinação e remuneração.
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Caráter eventual não, nesse caso creio que podemos classificar como contribuinte individual
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Contribuinte individual- CI
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Pegadinha.... colocou o "trabalhador temporário" só pra confundir, já que o trabalhador temporário é segurado como empregado no RGPS. Mas o "eventual" ali clareou as coisas.
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No caso, o trabalhador é contribuinte individual porque:
1. seu serviço tem caráter eventual, não é um trabalho contínuo.
2. não há relação de emprego. É uma prestação de serviços, como a que um encanador faz para uma empresa com problemas na encanação.
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Misturou tudo!
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enventual = individual
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Caráter eventual quer dizer contribuinte individual.
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na afirmativa informa eventual e sem relaçao de emprego apartir disso pode considera o gabarito como ERRADO
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Errada!
É contribuinte individual.
Os trabalhadores avulsos prestam serviços para diversas empresas. Na prática, são contratados por sindicatos e órgãos que gerenciam mão de obra. Os contribuintes individuais são as pessoas que trabalham por conta própria, os chamados "autônomos". Também são contribuintes individuais os trabalhadores que prestam serviços temporários a empresas, sem manter vinculo empregatício.
http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=625#Qual e a diferenca entre trabalhador avulso
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Cuidado na pegadinha!!!
LEI 8213:Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
" aquele que, contratado por Empresa de Trabalho Temporário definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas" , Não é trabalhador temporário mas sim Empregado (contratado pra trabalhar na empresa de trabalho temporário.)
Agora, o Trabalhador Temporário, de caráter Eventual e Sem Relação de Emprego, é Contribuinte Individual!
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ALTERNATIVA ERRADA!
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
É O ENCANADOR, ELETRICISTA OU O PINTOR QUE VOCÊ CONTRATA PARA TRABALHAR EM SUA CASA.
É EVENTUAL (É DE VEZ EM QUANDO QUE VOCÊ CONTRA ESTES PROFISSIONAIS)
TEMPORÁRIO (O SERVIÇO É REALIZADO EM POUCOS DIAS)
NÃO TEM RELAÇÃO DE EMPREGO ( NÃO PRECISA RECOLHER NENHUMA CONTRIBUIÇÃO PARA ESTES PROFISSIONAIS)
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Somente reforçando pra galera aí :
LEI 8213:Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
" aquele que, contratado por Empresa de Trabalho Temporário definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas" , Não é trabalhador temporário mas sim Empregado (contratado pra trabalhar na empresa de trabalho temporário.)
Agora, o Trabalhador Temporário, de caráter Eventual e Sem Relação de Emprego, a uma ou mais empresas, e sem relação de emprego, é Contribuinte Individual!
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CARÁTER EVENTUAL = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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Questão errada - nesse caso seria considerado contribuinte individual. Veja o art. 11 V g da lei 8213:V - como contribuinte individual:
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
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GABARITO: ERRADO.
Decreto 3048/99
Art. 9o. - V
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
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Quando eu vejo esse monte de comentários numa questão tão fácil como essa, eu já fico meio cismada. Pergunto-me: Será que tem algo errado? O.o
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CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
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SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!!
FOCO#
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Gabarito ERRADO - an qualidade de contribuinte individual
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Errata! Trata-se do contribuinte individual.
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ERRADO - não é o trabalhador que é temporário, mas sim a EMPRESA que o contrata que pode ser DE SERVIÇO TEMPORÁRIO. (LIVRO PAG. 81)
Veja o art. 11 V g da lei 8213:V - como contribuinte individual:
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
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GAB.:ERRADO
Basta lembrar-se que um dos requisitos para ser empregado (relação de emprego) é a continuidade da prestação dos serviços, ou seja, a não eventualidade.
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Será filiado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado, o trabalhador temporário que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter não eventual, a uma empresa, no periodo maxímo de 60 dias
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ERRADA
Nesse caso trata-se de Contribuinte Individual
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Lei 8213/91, art.11, V, G: Contribuinte individual:
quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
Logo, gabarito errado
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nossa. Tive até medo de responder essa kkkkkkk
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A relação de emprego pressupõe a não eventualidade da prestação do trabalho.
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Uma das características do empregado:
''Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa,
em caráter não eventual, com subordinação e mediante
remuneração, inclusive como diretor empregado.''
Portanto, questão ERRADA.
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ERRADA, de qualquer jeito.
Esse caso seria contribuinte individual se não tivesse o temporário.
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual,
a uma ou mais empresas, sem relação de
emprego;
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Errado,
é considerado empregado aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo nao superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria.
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ERRADO.
Se é em caráter EVENTUAL não pode ser empregado.
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ERRADO Lei 8213/91, art.11, V, G: Contribuinte individual:
quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
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O segurado empregado presta serviço em caráter não eventual.
Nesse caso, seria contribuinte individual.
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Sem relação de emprego > contribuinte individual
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
Sem vínculo empregatício>trabalhador avulso
VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
d) o amarrador de embarcação;
e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;
f) o trabalhador na indústria de extração de sal;
g) o carregador de bagagem em porto;
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A banca embolou os conceitos.
Primeiro erro: o empregado não trabalha de forma eventual.
Segundo erro: o empregado tem relação de emprego com a empresa.
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caracter eventual = contribuinte individual;
caracter NAÕ EVENTUAL = segurado empregado
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empregado sem relação de emprego.OK
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Sem relação de emprego e em caráter eventual não é Empregado, é Contribuinte Individual.
CESPE!... só sei que nada sei...
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Caráter eventual = Contribuinte Individual.
Caráter não eventual = Segurado empregado.
Gabarito: ( E )
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..em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
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Eventual, Empregado sem relação de emprego! Essa é boa... kkkkk
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Acho que a banca quis confundir o temporário com o eventual. O temporário é empregado, e o eventual e contribuinte individual....
Empregado
b) aquele
que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta
serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal
regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras
empresas;
Contribuinte individual
g) quem
presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem
relação de emprego;
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Esta é a definição de trabalhador avulso e não empregado.
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Amy, cuidado!
Não é trabalhador avulso, é contribuinte individual!
Só lembrar que o T.A. precisa de intermediador.
Bons estudos...
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Trabalhador Avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra (OGMO), ou do sindicato da categoria.O Contribuinte Individual é espécie genérica, ampla, comportando trabalhadores muito distintos entre si, mas com algo em comum: nenhum deles enquadra-se nas outras categorias. Sendo aquele que não possui vínculo empregatício com empresa.
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São pressupostos para a caracterização do segurado como empregado: natureza não eventual, relação suboordinada e remunerada com relação de emprego.
Gab.: ERRADO.
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Empregado: não possui trabalho temporário ou eventual.
GAB.ERRADO
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SUELEN CONTENTE!
o EMPREGADO possui sim trabalho temporario!
veja: aquele que, contrtado por empresa de trabalho TEMPORARIO,por prazo n superior a 3 meses,prorrogavel,presta serviço para atender necessidade transitoria de substituiçao de pessoal regular ou permanente ou a acrescimo extraordinario de serviço de outras empresas, na forma da legislaçao propria. é segurado empregado.
O ERRO DA QUESTAO É DIZER EM CARATER EVENTUAL E SEM RELAÇAO DE EMPREGO, AQUI CAARACTERIZA INDIVIDUAL!
na minha opiniao questao muito boa!
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Empregado- caráter não eventual
Contribuinte individual- caráter eventual
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Cuidado para não confundir:
TRABALHADOR TEMPORÁRIO (NÃO EVENTUAL), EMPREGADO CONTRATADO POR PRAZO DETERMINADO e EMPREGADO DE UMA EMPRESA TERCERIZADA = EMPREGADO
TRABALHADOR EVENTUAL = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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Gabarito errado
DICA:
SEM RELAÇÃO DE EMPREGO: contribuinte individual (atividade sem regulamentação)
SEM VINCULO EMPREGATÍCIO: trabalhador avulso (atividade regulamentada)
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Decreto 3.048/99,
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
[...]
V - como contribuinte individual:
[...]
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Caráter eventual= CI
Caráter não eventual= Empregado
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Errado
Contribuinte Individual
nao eventual=empregado
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Empregado tem como características:
Trabalho Personalíssimo
Sob DEPENDÊNCIA do empregao (subordinação)
Habitualidade
Contra-Prestação
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ERRADO
LEI 8213/91
ART.11, V g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
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Será filiado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado, o trabalhador temporário que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. ERRADO
Não confunda EMPREGADO x Contribuinte Individual
Empregado - aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; (Lembrando que empregado é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter não eventual sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.)
Contribuinte Individual - (Lei 8.213, art. 11, inciso V, alínea g, "quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego". Falou em TRABALHADOR Temporário, olho vivo!)
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Uma pessoa que preste serviço "sem relação de emprego" não pode ser considerada empregada.
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Contribuinte Individual
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Se é "sem relação de emprego". Como que a banca pergunta se é segurado empregado??
ai ai
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Exato conceito de Contribuinte Individual.
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Lei n° 8.213/91. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
V - como contribuinte individual:
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
A resposta é 'Falso'.
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TRABALHADOR TEMPORÁRIO É DIFERENTE DE TRABALHADOR EVENTUAL
Primero: EMPREGADO, Segundo: CONTRBUINTE INDIVIDUAL
Lembra que trabalhador temporário o seu contrato será de até 3 meses
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Se é carater eventual.
Errado
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QUE DEUS ILUMINE A NÓS TODOS NESTE DOMINGO!!!!
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Amém Sheila Bezerra.
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CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!
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Se é sem relação de emprego, a mais de uma empresa, conclui-se que é individual.
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eventuAAAAAAL - individuAAAAAAAL
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Caráter Eventual -----> Contribuinte Individual
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GABARITO: ERRADO
Dos Segurados
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Gab E.
Sem relação de emprego e em caráter eventual: será Contribuinte Individual!
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Empregado de quem?