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Já estudei alguns conceitos acerca de repristinação, mas, na minha opinião, o wikipédia foi o mais claro e de mais fácil entendimento. Segue:
A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.
Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência.
A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Repristina%C3%A7%C3%A3o
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Bizu
Represtinação = Restauração
;)
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com base no artigo 2º §1º da licc lei 4657/42.
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Resposta certa!
A repristinação deve ocorrer desde que o legislador expressamente a revigore. Art. 2, parágrafo 3, LINDB
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Como a portaria edita em 2009 trouxe a repristinação de forma EXPRESSA, a portaria de 2007 voltará a vigorar. Ocorreu o chamado "efeito repristinatório".
Gabarito, certo.
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A repristinação pode ocorrer quando houver previsão normativa expressa.
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A repristinação somente pode acontecer com previsão expressa.
Sucesso!
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Repristinação = Restauração
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Considere a seguinte situação hipotética. Determinado órgão público, no ano de 2007, expediu portaria para regulamentar assunto específico e, no ano de 2008, publicou nova portaria, para regulamentar o mesmo assunto e revogar a publicada no ano anterior. Em 2009, esse órgão expediu nova portaria, que revogou a de 2008 e determinou expressamente a restauração da vigência da portaria expedida em 2007.Nessa situação hipotética, é correto afirmar que o primeiro ato normativo voltará a vigorar, dado que ocorreu repristinação
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Gabarito: certo
A repristinação significa a restauração de um ato administrativo que tenha sido revogado por outro ato. A revogação de um ato não repristina um ato anteriormente revogado, salvo disposição contrária. Logo, não repristina ato já revogado, salvo se houver disposição expressa em contrário.