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Não seria o principio da legalidade?
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Essa questão entra em uma observação que o professor Anderson Ferreira - AFO (Vestcon e IMP Brasilia) citou em sala de aula:
"Principio da Universalidade:
Objetivo: Visa impedir que o poder executivo realize qualquer operação entre receitas e despesas sem prévia autorização do legislativo;
Observação: De acordo com o entendimento do Cespe ele interpreta a intenção do princípio, não vendo as exceções citadas na lei. Então esse princípio não permite qualquer inclusão de despesa sem autorização do legislativo. Entendimento genérico do Cespe. "
Então essa questão esta "certa"..
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Errada pelo motivo da existência de créditos que não necessitam de autorização legislativa, receitas extra-orçamentárias, são entradas compensatórias no ativo e passivo vinanceiro, entre estas receitas podemos ditar a ARO, emissão de papel moeda e outras entradas compensatórias)..
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CERTO
Princípio da Universalidade: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram as esferas de governo, inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Este princípio pode ser evidenciado nos no Arts. 3o e 4o da Lei no 4.320/64. (regra)
Exceções:
1) Súmula 66 STF: “ é legítima a cobrança de tributo se houver sido criado após o orçamento, mas antes do início de respectivo exercício financeiro”. Neste caso, mesmo que um tributo não tenha sido previsto no orçamento, este poderá ser cobrado se atendida as exigências tributárias. Com essa orientação jurisprudencial do STF, concluímos que no Brasil não vigora o princípio da anualidade tributária, segundo a qual, um tributo só poderá ser cobrado se, além de atender as regras da legislação tributária, deverá, a cada ano estar previsto no orçamento, sob pena de não poder ser exigido; (direito tributário)
2) as receitas e despesas operacionais (correntes) das empresas públicas e sociedades de economia mistas consideradas “ estatais independentes”;
3) as despesas extra-orçamentárias que são: ARO - Operações de crédito por antecipação de receita; as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro tais como: cauções, depósitos e consignações.
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Nágela Cunha, não caia nessa, isso é só justificativa de professor pós gabarito. Veja a questão Q346851. Nela, o Cespe deixa bem claro o termo SALVO EXCEÇÕES, ou seja, não existe essa de que a banca não observa, que isso é "critério da banca". Ela simplesmente errou nessa questão, principalmente pelo termo PRÉVIA AUTORIZAÇÃO PARLAMENTAR (basta lembrar dos créditos extraordinários) e digamos que a "retificou" na prova do TRT 8. Já não bastasse ter que tolerar os erros da banca, ainda temos que engolir justificativas errôneas de professor...
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Questão correta, apenas para complementar, vejam uma outra que responde:
Prova: CESPE - 2013 - UNIPAMPA - Administrador
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários;
Dado o princípio da universalidade, o Poder Legislativo pode impedir o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar.
GABARITO: CERTA.
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questão errada. Crédito extraordinário não precisa de PRÉVIA autorização.
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Segundo Augustinho (Orçamento Público, AFO e LRF, 4ª edição, p. 17):
"Amplamente aceito pelos tratadistas, esse princípio [da universalidade] segundo James Giacomoni 2008,
permite ao legislativo:
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem a prévia autorização parlamentar;"
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Princípio da Universalidade: todas as receitas e despesas deverão estar contidas no orçamento.
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CERTA!
"O princípio da universalidade possibilita ao Legislativo impedir oExecutivo de realizar qualquer operação de receita ou despesa sem préviaautorização parlamentar."
Regra geral, como diz o conceito do Princípio da Universalidade: todas as receitas e despesas deverão estar contidas no orçamento, afinal, a lei orçamentária deverá conter a previsão das receitas e fixação das despesas (art. 165, p. 8º), impedindo, dessa forma, que o executivo gere receitas ou crie despesas não aprovadas pelo Legislativo. É claro que, como toda regra, existem exceções, conforme prevê o referido artigo e parágrafo:
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a (1) autorização para abertura de créditos suplementares e (2) contratação de operações de crédito, ainda que (3) por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Princípio da Universalidade: ao elaborar o projeto de lei orçamentária, deverá incluir todas as receitas e despesas orçamentárias.
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Na CF/88
§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Na lei 4320/64
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Os dispositivos acima deixam claro que é possível sim que o Executivo realize operações de receita e despesa sem PRÉVIA autorização do Legislativo.
Entretanto, acredito que o raciocínio do examinador se limita ao princípio da universalidade, e não a suas exceções. Assim dentro da limitação imposta por este de que todas as receitas e todas as despesas deverão constar no orçamento, impede, se NÃO levarmos em conta as exceções, que o Executivo realize qualquer operação de receita ou despesa sem prévia autorização do Legislativo.
Na minha opinião falta clareza na assertiva, gerando dúvida. Porém já estamos acostumados a ver que esta é uma das estratégias do CESPE para enganar o candidato...
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PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
O orçamento, para ser universal, deve,
efetivamente, envolver todas as receitas e todas as despesas. Sem que seja
assim, o Poder Legislativo não exerceria eficazmente sua função de controle.
Silva (apud GIACOMONI, 2005, p.73), esclarece
que o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo:
a) conhecer a priori todas as receitas e
despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e
realização;
b) impedir ao Executivo a realização de
qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
c) conhecer o exato volume global das despesas
projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos
estritamente necessários para atendê-las.
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
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Trata-se de questão praticamente igual a Q338527 (CESPE): "Dado o princípio da universalidade, o Poder Legislativo pode impedir o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar." Certo
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Eu entendia que o princípio da universalidade comportaria todas as despesas e receitas previstas e autorizadas POR LEI ( LOA - CRÉDITOS ADICIONAIS OU LEI ESPECÍFICA). A questão fala que depende de APROVAÇÃO LEGISLATIVA PARA ESTIMAR RECEITAR E REALIZAR/AUTORIZAR DESPESA, PORTANTO, Princípio da Legalidade!!
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Realmente, analisando logicamente a afirmativa estaria incorreta, pois os ingressos e dispêndios extraorçamentários não estariam contemplados. Contudo, essa questão é a transcrição literal de uma passagem clássica do autor Sebastião de Sant'Anna e Silva que aparece recorrentemente em provas e sempre é dada como correta. É triste, eu sei, mas não adianta teimar...
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Fale isso para os créditos extraordinários...
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Aidanta teimar sim, pois os c. extraordinaios não dependem de autorização legislativa.
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GABARITO: CERTO
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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CORRETO
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS
Um dos objetivos do princípio orçamentário da universalidade é impedir que o Poder Executivo realize operações de crédito sem prévia autorização parlamentar. CORRETO.
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Errei a questão por acreditar que o termo "qualquer operação" generalizou demais, será que ninguém mais pensou na abertura dos créditos extraordinários que independem da autorização do legislativo, pois visam sanar situações emergenciais ?
Já pensou em uma situação de calamidade eu ter de primeiro levar ao legislativo para prévia autorização? No mínimo é uma questão cômica, dentre tantas outras dessa banca que tenho uma relação de amor e ódio rs.
Alguém tem a justificativa da banca para o gabarito ou pode me dar um esclarecimento fundamentado em alguma obra ? Ficaria grato.
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PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE:
TODAS as despesas e receitas devem estar na L.O.A daquele ENTE especifico.
Anote que o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo:
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.
Gabarito: CERTO
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De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.
Sérgio Mendes
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Olá Almeida A,
Concordo plenamente contigo, esta questão é especialmente irritante e controversa quando pensamos em créditos adicionais extraordinários.
No entanto, a digníssima banca está cobrando ipsi literis da doutrina de SEBASTIÃO DE SANT'ANNA E SILVA (Os Princípios Orçamentários, FGV, 1962).
O autor afirma o que muitos colegas mencionaram aqui:
“Com a adoção do princípio da universalidade, visava o Parlamento:
a) conhecer "a priori" todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita ou despesa sem prévia autorização parlamentar;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.”
Fonte:
Pág. 13 e 14.
Abraço e bons estudos a todos!
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Além dos créditos extraordinários que podem ser abertos antes da autorização parlamentar, também não pidemos esquecer que as receitas não dependem da previsão orçamentária para serem recebidas...
Achei forçação de barra esse gabarito...
Discordo... Mas Cespe é Cespe... Vida que segue...
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CESPE fazendo CESPICE
O princípio correto seria legalidade
Poderia até ser universalidade, mas seria forçando muuuuuito, que foi o que fizeram.
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CERTO
Segundo o princípio da universalidade, todas as receitas e despesas devem ser previstas no orçamento, para evitar que o Poder Executivo realize operações de receitas e despesas sem autorização legislativa.