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Art 165 CF - § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Macete
PPA tem o DOM -----> Diretrizes, objetivos e metas.
LDO tem MP------> Metas e prioridades.
LOA tem FISS -------> (orçamento) fiscal, investimento,seguridade social.
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"Faltou o exercício subsequente, as agências de fomento". Poxa, Cespe!
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CF88, art. 165, § 2º - A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Gabarito: Certo
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Gab: Certo
Conforme Sérgio Mendes, a LDO:
1) Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal;
2) Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
3) Orientará a elaboração da LOA;
4) Disporá sobre as alterações na legislação tributária;
5) Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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GABARITO: CERTO
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
FONTE: CF 1988
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LDO é "D.O.D.E. - A.F.O.F"
Bons estudos