SóProvas


ID
979276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a orçamento público, execução orçamentária e financeira e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir.

O Poder Executivo deve aprovar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolsos antes da aprovação da lei orçamentária, conforme previsto na LRF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Conforme LRF:
    Art. 8
    o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Logo, o Executivo estabelece a
     programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso após a aprovação da LOA.
  • RESPOSTA ERRADA!!

    Apenas complementando o ótimo comentário da colega acima.

    Lembrando apenas que todas as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo que as envia, sob a forma de proposta, para apreciação e aprovação do Poder Legislativo. Cabe ao Chefe do Poder Executivo sancioná-las e executá-las. Compete ao Poder Legislativo acompanhar e fiscalizar sua execução.Ou seja, o Executivo encaminha a proposta de Lei para o Legislativo aprovar e SOMENTE 30 DIAS APÓS a publicação dos orçamentos que o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolsos.
  • ERRADO - Lei 101/2000 (LRF)


    Seção IV - Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas


    Art. 8o       Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • Gab: ERRADO

    É até 30 dias APÓS a publicação da LOA.