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Os estágios da Receita Orçamentária (Previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento) iniciam-se no art. 51 da Lei n° 4.320/1964, que estabelece:
1. Previsão (Art. 51): Nenhum tributo será exigido/aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.
Por este artigo já matamos a questão, já que temos a ressalva da tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra que não exigem/não cabe passar pelo estágio da previsão.
2. Lançamento: consiste na identificação do devedor/da pessoa contribuinte, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do tributo que cada um deve pagar. Estabelece a referida lei nos seus art. 52 e 53:
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas/vencimentos determinados em lei, regulamento ou contrato.
Art. 53. O lançamento da receita é o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Obs.: O lançamento, que tem origem fiscal, NÃO se aplica a todas as receitas orçamentárias, mas basicamente as receitas tributárias. Muitas receitas orç. não percorre esse estágio, sendo apenas prevista, arrecadada e recolhida.
3. Arrecadação: é o ato pelo qual os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadores e realizam o pagamento dos seus tributos/outros débitos para com o Estado.
Art. 55 da Lei n° 4.320/64: Os agentes da arrecadação devem fornecer recibo das importâncias que arrecadam.
4. Recolhimento: É a entrega por parte dos agentes arrecadadores ao Tesouro Público, representado pelo seu agente financeiro, que na esfera federal é o Banco Central.
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
Pessoal, conforme explanado, nem todas as receitas passam por todos os estágios.
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Errado.
Nem todas as receitas passam pelo estágio por exemplo do lançamento. Exemplo: Imposto de Renda Pessoa Física.
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Independente de não passar por todas, na arrecadação é que se reconhece a receita orçamentária, assim, há uma sutileza no conceito, que elide a fase do recolhimento. Não há afirmação peremptória que passe por todos os estágios!
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RETIFICANDO O COLEGA ACIMA!!!
IR OBEDECE À FASE DE LANÇAMENTO E É LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO!!!!
E A FASE DE RECONHECIMENTO DA RECEITA, CONFORME JÁ DITO, É NA ARRECADAÇÃO!!
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Independente do estágio, em regra, receitas de capital não afetam o patrimônio líquido.
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De fato, a regra é que não haja afetação patrimonial quando se trata de receitas de capital. Entretanto, há de se destacar a transferência de capital, a qual, embora se classifique como uma receita de capital, gera afetação patrimonial.
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As receitas correntes são, de regra, efetivas. Exceção: Dívida ativa
As receitas de capital, são, de regra, não efetivas. Exceção: Transferências de capital.
Como os outros falaram, nem toda receita passa pelo estágio do lançamento, a exemplo das doações, mas nem por isso deixam de ser receitas orçamentárias.
2 erros na questão.
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GABARITO: ERRADO
A questão está errada independente de adotarmos o enfoque orçamentário ou patrimonial.
Do ponto de vista orçamentário, o reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação. Logo, não é necessário passar por todos os estágios.
Em relação à Receita no enfoque patrimonial, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial aumentativa, independentemente da execução orçamentária, em função do fato gerador, observando-se os princípios da competência e da oportunidade.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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ERRADO
RECEITA CORRENTE - REGRA GERAL, QUANDO ARRECADADA AUMENTA PL (RECEITA EFETIVA)
Exceção- PL constante: Receita arrecadada da divida ativa e receitas de impostos diretos previamente lançada pelos fisco Federal, Estadual e Municipal.
RECEITA DE CAPITAL - REGRA GERAL, PL PERMANECE CONSTANTE. (RECEITA NÃO EFETIVA)
Exceção- PL aumenta: Transferencia de Capital
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porra...o cara tem q ter um sexto sentido pra responder algumas questões do cespe,o cara acha q tá certo,mas a intuição diz q tá errada,mas ai o cara marca errada, e tá lá como CERTA
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A assertiva erra, já que nem todas as receitas passam por todos os estágios.
O estágio do lançamento é típico das receitas tributárias.
Repare que, por exemplo, uma doação recebida em espécie por um ente público não passa pelo estágio do lançamento.
by neto..
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Basta lembrar que nem toda receita passa pelo estágio de previsão e lançamento.
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Cuidado, nem todas as receitas passam por todos os estágios.
Gabarito: ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
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NÃo necessariamente passara pelos estágios : previsão , lançamento.
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NEM TODOS OS ESTÁGIOS OCORRE PARA TODAS AS RECEITAS.
Exemplo 01: arrecadação de receitas não lançadas.
Exemplo 02: arrecadação de receitas não previstas.