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ID
979300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei no 4.320/1964 e na LRF, julgue os seguintes itens.

Uma instituição financeira estatal não pode obter empréstimos junto ao ente da Federação que a controla, mas poderá adquirir no mercado títulos da dívida pública para atender às necessidades de investimentos de seus clientes.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa!

    LRF

      Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

            Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

  •   Art. 36.É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

     É possível imaginar o uso político que a instituição sofreria caso não houvesse esse dipositivo.


    Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

     Não faria sentido algum que essa proibição também se estendesse aos clientes. Rafael, cliente da Caixa Econômica Federal, tem todo direito de aplicar seu dinheiro em títulos públicos.

  • Não entendi essa questão. Pelo que eu entendi, a questão fala que a Instituição financeira NÃO pode obter empréstimos junto ao ente da Federação que a controla (Exemplo: BB não pode obter empréstimo junto ao União), mas o art. 36 diz que É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiáriO do empréstimo (Exemplo: União não pode obter empréstimo junto ao BB). Ou seja, o artigo diz que o empréstimo é proibido ao ente, e a questão diz que o empréstimo é proibido à instituição financeira. Não entendi porque está certo. Entendi que, segundo o art. 36, o BB não poderia conceder empréstimo para a União (para ficar no exemplo), mas o contrário não seria verdade. Tanto que o art. 28 diz SALVO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos. Ou seja, no caso de lei específica, haveria a possibilidade de a instituição financeira obter empréstimo junto ao ente da federação. Estou fazendo uma confusão danada, me explique por favor.

  • Adriano, compartilho da mesma perplexidade. Não vejo da onde as pessoas tiraram que O beneficiário do empréstimo seria A instituição financeira no artigo 36.

  • Adriano e Lola, esta questão é mais um exemplo do péssimo nível de Língua Portuguesa de alguns examinadores, nem sequer sabem interpretar textos de leis. Eles tentam mudar ou suprimir algumas palavras mas nem sequer conseguem perceber que o que fizeram foi uma elaboração desastrosa, que nada tem a ver com a lei que interpretaram. Esta questão é um claro exemplo disso.