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Errado.Só quem tem soberania é a República Federativa do Brasil.
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Para complementar o racioncínio:
UNIÃO - Ente Federativo (Pessoa Jurídica Interna- AUTONOMIA) ≠ PAÍS- República Federativa do Brasil (Pessoa Jurídica Externa- SOBERANIA)
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Politicamente, há descentralização, portanto os entes possuem autonomia.
Mas quanto a elaboração das constituições estaduais, trata-se da auto-organização dos estados-membros.
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Art. 1º da CF -> A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
Art. 18 da CF -> A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Pessoal, aprofundando um pouco mais:
Estados Federados
São pessoas jurídicas de direito público como regiões autônomas, sem soberania, mas mera autonomia. Deve ser destacado que entre os Estados e a União não há hierarquia, um não é superior ao outro como costuma-se pensar na visão de um leigo, estando, portanto, no mesmo nível jurídico. A autonomia pode ser caracterizada pelo poder de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação, da qual decorre a autonomia tributária, financeira e orçamentária, todos definidos na CF.
1) Auto-organização e autolegislação: atribuição que tem o Estado-membro de elaborar sua própria constituição e sua legislação, delineando os contornos da organização política, por exemplo, quando a constituição de um Estado-membro cria uma Secretaria de Industrialização definindo e estimulando pólos industriais.
2) Autogoverno: significa a atribuição à sociedade local de eleger seus próprios representantes.
3) Autoadministração: capacidade para organizar a forma em que serão prestados seus serviços, instituindo seus órgãos e repartições, ao tempo em que delimita as atribuições de seus agentes públicos.
4) Autonomia financeira e orçamentária: os Estados-membros possuem fontes de arrecadação próprias, as quais garantem sua manutenção, com a competência de elaborar leis orçamentárias próprias, prevendo suas receitas e despesas.
Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed.Vestcon
Espero ter ajudado!
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Os Estados são pessoas políticas dotadas de AUTONOMIA. Tal autonomia é marcada pelo fato de a CF determinar que os Estados devem elaborar suas próprias Constituições Estaduais.
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Erradíssima.
Autonomia SIM, Soberania NÃO.
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É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo
Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da
Constituição Federal:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição.
Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que
significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF,
possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.
Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados
de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa
do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a
União, possuem apenas autonomia.
Gabarito: Errado
Prof. Erick Alves
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A SOBERANIA pertence a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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Somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.
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Soberania nao
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Os Estados são dotados de autonomia.
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Somente o Estado Federal ( a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Fonte: Erick Alves, Professor do Estratégia concursos
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Gab Errado.
Consoante o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil, os estados-membros são dotados de autonomia e soberania, razão por que elaboram suas próprias constituições.
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Apenas autonomia.
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ESTADOS-MEMBROS: AUTONOMIA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: SOBERANIA
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição.
Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que
significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF,
possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.
Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de
soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do
Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a
União, possuem apenas autonomia.
Gabarito: Errado
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Comentários:
É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da Constituição Federal:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.
Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.
Gabarito: Errado
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É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da Constituição Federal:
"Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.
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É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da Constituição Federal:
"Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.
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É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da Constituição Federal:
"Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.
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É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da Constituição Federal:
"Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.
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É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da Constituição Federal:
"Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.
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É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da Constituição Federal:
"Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.
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Erradíssimo!
Os estamos-membros possuem somente autonomia.
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Os membros não tem soberania.
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soberano só a união.
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O erro está na soberania, uma vez que esta é da República Federativa do Brasil
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soberania? não né
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Os estados e entes federados não possuem soberania, somente a RFB
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A criação de Constituições Próprias, pelo Estado, é desmembro de sua autonomia. Soberano APENAS a união indissolúvel do E, M e DF.
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Seguinte: não há hierarquia entre os entes federativos, mas a União cuida dos interesses predominantemente nacionais. Logo, a União representa a república federativa do Brasil em âmbito nacional, esta é soberana(República federativa do Brasil). Os entes federativos possuem AUTONOMIA que, segundo Carvalho Filho, traduz-se pela capacidade de auto-organização (Constituições federais, estaduais e leis orgânicas), autogorveno(Organizar e eleger seus dirigentes) e autoadministração(Poder organizar seus próprios serviços). E essa autonomia pode ser POLÍTICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
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A assertiva está errada.
O Brasil adota a forma federativa de Estado. Todavia, os estamos membros possuem somente autonomia.
:)
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Art. 1º da CF -> A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
Art. 18 da CF -> A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Soberania somente a RFB República Federativa do Brasil.
Errado
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Só a RFB possui SOBERANIA.
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Nenhum ente federativo (União, Estados-Membro, Distrito Federal e Municípios) tem soberania. Estes possuem apenas AUTONOMIA. Quem possui soberania é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, pessoa jurídica de direito externo.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = SOBERANIA
ESTADOS MEMBROS = AUTONOMIA
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Onde já se viu constituição do Estado de São Paulo?