SóProvas


ID
979390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a Estado, governo e administração pública, julgue os itens seguintes.

Consoante o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil, os estados-membros são dotados de autonomia e soberania, razão por que elaboram suas próprias constituições.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Só quem tem soberania é a República Federativa do Brasil.
  • Para complementar o racioncínio:


    UNIÃO - Ente Federativo (Pessoa Jurídica Interna- AUTONOMIA)  PAÍS- República Federativa do Brasil (Pessoa Jurídica Externa- SOBERANIA)
  • Politicamente, há descentralização, portanto os entes possuem autonomia.
    Mas quanto a elaboração das constituições estaduais, trata-se da auto-organização dos estados-membros.
  • Art. 1º da CF -> A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;

    Art. 18 da CF -> A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • Pessoal, aprofundando um pouco mais:

    Estados Federados

    São pessoas jurídicas de direito público como regiões autônomas, sem soberania, mas mera autonomia. Deve ser destacado que entre os Estados e a União não há hierarquia, um não é superior ao outro como costuma-se pensar na visão de um leigo, estando, portanto, no mesmo nível jurídico. A autonomia pode ser caracterizada pelo poder de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação, da qual decorre a autonomia tributária, financeira e orçamentária, todos definidos na CF.


    1) Auto-organização e autolegislação: atribuição que tem o Estado-membro de elaborar sua própria constituição e sua legislação, delineando os contornos da organização política, por exemplo, quando a constituição de um Estado-membro cria uma Secretaria de Industrialização definindo e estimulando pólos industriais.


    2) Autogoverno: significa a atribuição à sociedade local de eleger seus próprios representantes.


    3) Autoadministração: capacidade para organizar a forma em que serão prestados seus serviços, instituindo seus órgãos e repartições, ao tempo em que delimita as atribuições de seus agentes públicos.


    4) Autonomia financeira e orçamentária: os Estados-membros possuem fontes de arrecadação próprias, as quais garantem sua manutenção, com a competência de elaborar leis orçamentárias próprias, prevendo suas receitas e despesas.


    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed.Vestcon

    Espero ter ajudado!

  • Os Estados são pessoas políticas dotadas de AUTONOMIA. Tal autonomia é marcada pelo fato de a CF determinar que os Estados devem elaborar suas próprias Constituições Estaduais.

  • Erradíssima.

    Autonomia SIM, Soberania NÃO.

  • É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo
    Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da
    Constituição Federal:
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
    compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
    autônomos, nos termos desta Constituição.
    Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que
    significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF,
    possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.

    Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados
    de soberania.
    Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa
    do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a
    União, possuem apenas autonomia.


    Gabarito: Errado

    Prof. Erick Alves

     

     

  • A SOBERANIA pertence a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

     

  • Somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.

  • Soberania nao 

  • Os Estados são dotados de autonomia.

  • Somente o Estado Federal ( a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

     

    Fonte: Erick Alves, Professor do Estratégia concursos

  •  

    Gab Errado.

    Consoante o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil, os estados-membros são dotados de autonomia e soberania, razão por que elaboram suas próprias constituições.

  • Apenas autonomia.

  • ESTADOS-MEMBROS: AUTONOMIA

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: SOBERANIA

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil

    compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos

    autônomos, nos termos desta Constituição.

    Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que

    significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF,

    possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.

    Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de

    soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do

    Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a

    União, possuem apenas autonomia.

    Gabarito: Errado

  • Comentários:

    É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da Constituição Federal:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.

    Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia. 

    Gabarito: Errado

  • É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da Constituição Federal: "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.
  • É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da Constituição Federal: "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.
  • É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da Constituição Federal: "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.
  • É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da Constituição Federal: "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.
  • É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da Constituição Federal: "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.
  • É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da Constituição Federal: "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.
  • Erradíssimo!

    Os estamos-membros possuem somente autonomia.

  • Os membros não tem soberania.

  • soberano só a união.

  • O erro está na soberania, uma vez que esta é da República Federativa do Brasil

  • soberania? não né

  • Os estados e entes federados não possuem soberania, somente a RFB

  • A criação de Constituições Próprias, pelo Estado, é desmembro de sua autonomia. Soberano APENAS a união indissolúvel do E, M e DF.

  • Seguinte: não há hierarquia entre os entes federativos, mas a União cuida dos interesses predominantemente nacionais. Logo, a União representa a república federativa do Brasil em âmbito nacional, esta é soberana(República federativa do Brasil). Os entes federativos possuem AUTONOMIA que, segundo Carvalho Filho, traduz-se pela capacidade de auto-organização (Constituições federais, estaduais e leis orgânicas), autogorveno(Organizar e eleger seus dirigentes) e autoadministração(Poder organizar seus próprios serviços). E essa autonomia pode ser POLÍTICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.

  • A assertiva está errada.

    O Brasil adota a forma federativa de Estado. Todavia, os estamos membros possuem somente autonomia.

    :)

  • Art. 1º da CF -> A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    Art. 18 da CF -> A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Soberania somente a RFB República Federativa do Brasil.

    Errado

  • Só a RFB possui SOBERANIA.

  • Nenhum ente federativo (União, Estados-Membro, Distrito Federal e Municípios) tem soberania. Estes possuem apenas AUTONOMIA. Quem possui soberania é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, pessoa jurídica de direito externo.

    _____________________________________________________

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = SOBERANIA

    ESTADOS MEMBROS = AUTONOMIA

  • Onde já se viu constituição do Estado de São Paulo?