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Suponha que determinada secretaria de Estado edite ato administrativo cujo conteúdo seja manifestamente discriminatório. Nessa situação, podem os administrados recusar-se a cumpri-lo, independentemente de decisão judicial, dado que de ato ilegal não se originam direitos nem se criam obrigações.
A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.
Esse requisito autoriza, assim, a imediata execução de um ato administrativo, mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado, ou sustados temporariamente os seus efeitos, pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido.
fonte: Direito Administrativo Descomplicado, por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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GABARITO: ERRADO.
Muitos que erraram esta questão, provavelmente, se viram induzidos pela ideia de que ordens manifestamente ilegais não devem ser cumpridas (Lei 8.112/90, art. 116. São deveres do SERVIDOR: IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais). No entanto, observemos que o enunciado não se refere a servidor, mas a ADMINISTRADO, conceito este que engloba toda a coletividade, as pessoas em geral, submetidas aos atos administrativos.
Neste raciocínio, verifica-se que o gabarito, salvo melhor juízo, acertadamente, se encontra pautado na PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, atributo presente em todo ato administrativo. Como regra, o ato administrativo obriga os administrados por ele atingidos e/ou produz os efeitos que lhes são próprios desde o momento de sua edição, ainda que sejam verificados vícios em sua formação que possam invalidá-lo. Sendo tal presunção relativa, o administrado poderá, administrativa ou judicialmente, questionar o ato que apontar ilegal ou, como no caso apresentado, discriminatório, mas não poderá pura e simplesmente recusar-se a cumpri-lo até que tal ato seja devidamente invalidado. Para ilustrar, segue o julgado adiante:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALCANCE DO PROVIMENTO FINAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. OS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUALQUER QUE SEJA A SUA CATEGORIA OU ESPÉCIE, NASCEM COM A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. A PRESUNÇÃO DECORRE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, QUE NOS ESTADOS DE DIREITO, INFORMA TODA A ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL. ASSIM, PARA DESQUALIFICÁ-LO EXIGE-SE BOA PROVA. EM RAZÃO DISSO NÃO HÁ COMO SER DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 2. AGRAVO IMPROVIDO. (TJ-DF - AG: 6316520068070000 DF 0000631-65.2006.807.0000, Relator: ANTONINHO LOPES, Data de Julgamento: 18/04/2007, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 12/07/2007, DJU Pág. 93 Seção: 3)
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Gabarito: Errado.
"Enquanto não for decretada a invalidade de um ato administrativo pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, o referido ato produzirá normalmente seus efeitos, ainda que apresente vícios aparentes."
"A presunção de legalidade dos atos administrativos, dotados do atributo de imperatividade, impõe-lhes a coercibilidade, mesmo sendo ilegais, enquanto não invalidados."
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A presunção de legitimidade(veracidade) docorre do princípio da legalidade, que a adm. pública só pode fazer o que a lei determina e por isso presume-se que todo ato praticado pelo poder público é legítimo e seus efeitos são verdadeiros. Porém essa presunção é relativa tendo em vista que se admite prova em contrário. O objetivo da presunção de legitimidade é inverter o ônus da prova ao administrado.
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Só tenho uma coisa a dizer: Esse Pithecus Sapiens é o PICA do PICA das galaxias.. os comentarios dele sao foda! Parabens e continue nos ajudando sempre!!
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Pithecus Sapiens, muito obrigada pelo seu comentário.
Absolutamente rico e esclarecedor. Sua contribuição é 10. Sucesso!
Bons estudos
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Apenas para complementar o raciocínio uma outra questão poderia ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos; Atos Administrativos;
Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.
b) O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.
GABARITO: LETRA "B".
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A despeito da presunção de legitimidade e veracidade que gozam os atos administrativos, considero esse gabarito incorreto. A ninguém é imposto cumprir obrigação manifestamente ilegal. Nem ao servidor, nem ao administrado. Isso decorre de todos os princípios basilares do direito, inclusive servindo de fundamento para determinados tipos penais. Caberia aos administrados não cumprirem os atos e , posteriomente, se defenderem judicialmente frente á legalidade. mais do que um poder, seria um dever, frente ao c.p. Vejamos que a questão não trata de tão somente um "fumus bonis iuris", mas de um ato MANIFESTAMENTE ILEGAL, de modo que a mera presunção de legitimidade não pode obrigar os administrados a assim agir. Discordo das opiniões dos demais colegas, e considero esse gabarito bizarramente incorreto sob essa perspectiva. A única coisa que poderia tornar o gabrito correto(resposta: errado) seria, na minha opinião , o final, pois do ato ilegal se originam direitos e se criam obrigações até o pronunciamento judicial. quereria isso dizer que os administrados não podem recusar-se a cumpri-lo e buscar a ilegalidade do ato frente o judiciário? São noções diametralmente opostas!
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Gab. ERRADA.
Lembrem-se dos atributos de Presunção de legitimidade e da Imperatividade dos atos administrativos, contudo nada impede que se provoque o Judiciário para invalidar esse ato.
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Errado.
Todos os atos possuem presunção de legitimidade.
Depende de decisão judicial a sua anulação e consequentemente o seu não
cumprimento.
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Não gosto de discutir com gabaritos não. Mas não é possível concordar com este.
Tudo bem que a questão não falou da relação Administração x servidores, e sim da relação Administração x administrados.
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A questão explorou a necessidade dos atos administrativos gozarem de presunção relativa de legitimidade. .E, se fosse uma questão discursiva, provavelmente teríamos que discorrer sobre a necessidade do administrado afastar judicialmente a presunção relativa e, só assim, não cumprir o ato..Porém, a questão pecou ao dizer que o ato é manifestamente discriminatório.
E, não consigo vislumbrar um cenário onde os cidadãos se vejam obrigados a cumprir tal ato..Até porque, antes da presunção de legitimidade, temos o princípio constitucional da isonomia.
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O ATO É VÁLIDO ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO (presunção da legitimidade), OU SEJA: O ÔNUS DA PROVA PERTENCE AO ADMINISTRADO. PELO PRINCÍPIO DA INÉRCIA ELE DEVE PROVOCAR O JUDICIÁRIO O A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, NÃO CABENDO ELE - POR VONTADE PRÓPRIA - DEIXAR DE CUMPRIR O ATO, ISSO PODE LEVÁ-LO A PRATICAR CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DESOBEDIÊNCIA.
GABARITO ERRADO
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Pedro, até o servidor público, que tem um compromisso junto à Administração Pública muito mais forte que o particular, já que é regido pela legalidade estrita, não tem o dever de cumprir ordem manifestamente ilegal.
Lei 8112.
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
A questão diz que o ato é manifestamente discriminatório, logo, manifestamente ilegal.
Assim, se nem o servidor público é obrigado a cumprir, quiçá o particular.
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Vamos dividir a questão para um melhor entendimento:
1°) Suponha que determinada secretaria de Estado edite ato administrativo cujo conteúdo seja manifestamente discriminatório. Até aqui consideremos o ato válido, pois todos os atos da administração são considerados legais até que se prove o contrário (princípio da legalidade).
2°) Nessa situação, podem os administrados recusar-se a cumpri-lo? Resposta: não, pois como dito anteriormente, os atos são considerados válido.
3°) independentemente de decisão judicial. Errado, os administrados precisarão provar, judicialmente, o ato ilegal.
4°) dado que de ato ilegal não se originam direitos nem se criam obrigações. Errado, pois continuarão produzindo efeitos, pois supostamente são legais.
Gabarito errado.
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Felipe. L acredito que não se trata apenas de uma ORDEM e sim de um ato administrativo, portanto goza de presunção de legitimidade. Espero ter ajudado.
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O ato administrativo quando for constituído ilegalmente, até que seja declarada a sua ilegalidade produzirá todos os seus efeitos como se fosse legal.
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Manda quem pode, obedece quem tem juízo!
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Discordo do gabarito. Uma mais recente ajuda a responder.
Q558916 - Ano: 2015 - Banca: CESPE - Órgão: STJ - No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item. Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal. CERTO.
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Afiliando a alguns colegas, também discordo veementemente desse gabarito, ainda que o ato manifestamente ILEGAL seja dirigido aos administrado. Tendo em vista o fenômeno da constitucionalização do direito e o da força normativa da Constituição, que ganhou força com o neoconstitucionalismo, os demais ramos do direito deve ser "filtrados" tendo como fonte a CF.
Pois bem, a questão é clara ao expressar que o ato foi manifestamente ILEGAL (claramente / evidentemente ilegal). Ora! O art. 5º, II, CF/88, elenca como princípio fundamental o de que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Se o ato é ilegal não há, sem sob o pretexto da legitimidade (elemento do ato administrativo) como obrigar que o administrado obedeça ao mandamento administrativo, sob pena de os administrados, não raras vezes, serem "fantoches" do autoritarismo que anima o agente que editou o ato.
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Sem mais delongas: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, simples! Os agentes não podem se negar a cumprir o ato, já que se presume sua veracidade ou legitimidade até que se prove o contrário.
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infelizmente, essas pessoas, terão que fazer o que determina o ato. Mas isso não impedede acionar o Judiciário
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O ato produzirá seus efeitos como se válido fosse!
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Edição de ato cujo conteúdo seja ilegal= Há presunção de legitimidade
NÃO SÃO SINÔNIMOS
Opor-se a ordens flagrantemente ilegal= É um dever do servidor
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A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; por esse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que
os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
Simples!!
gab:errado.
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Segura na mão de Deus e vai..
Para a CESPE, em 2013 (Q326465) um administrado (particular), em razão da presunção de legitimidade do ato administrativo, não poderia se opor contra um ato manifestamente ilegal.
Já em 2015 (Q558916), para a mesma banca, um administrado (particular), poderia se opor ao ato manifestamente ilegal, pouco importando a presunção de legitimidade.
Vai entender...
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"Os atos administrativos devem ser cumpridos pelos particulares, independentemente da concordância. Enquanto os atos
estiverem vigentes, presumem-se legítimos. "
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Q323684
Enquanto não for decretada a invalidade de um ato administrativo pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, o referido ato produzirá normalmente seus efeitos, ainda que apresente vícios aparentes.
CERTO.
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Sei que não posso fazer isso, mas não concordo com o gabarito. Ao afirmar sobre um ato flagrantemente discriminatório, já imaginei algo tipo proibir a entrada de NEGROS em determinada repartição. Pois bem, esse é um ato da qual não há dúvidas que seja discriminatório. Eu, pessoalmente, não consigo visualizar tal ato sendo cumprido nem pelos servidores (que, a depender do órgão, deverão ser SUBORDINADOS, ou seja, devem cumprir tais atos de forma irrestrita - a menos que sejam ilegais, o que seria o caso dessa hipótese), muito menos pelos cidadãos (os quais, independentemente do órgão, não devem subordinação à administração) que fazem uso dessa repartição. A meu ver, extrapolou o que seria possível num Estado que se diz democrático. De qualquer forma, bons estudos.
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Suponha que determinada secretaria de Estado edite ato administrativo cujo conteúdo seja manifestamente discriminatório. Nessa situação, podem os administrados recusar-se a cumpri-lo, independentemente de decisão judicial (certo), dado que de ato ilegal não se originam direitos nem se criam obrigações. (errado)
A presunção de legitimidade faz que um ato com vício ou aparente ilegalidade gere efeitos até sua anulação, todavia, não não ocorre o mesmo para um ato manifestamente ilegal. Não apenas os servidores, mas também os administrados não são obrigados a cumprir atos manifestamente ilegais, por conta do princípio constitucional da legalidade. O CESPE adotou esse entendimento em 2015:
Q558916 - "Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal." CERTA
Comentário: O art. 5º, II, CF/88, prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Uma ordem de autoridade pública que seja manifestamente ilegal (contrária à lei) não deverá ser cumprida. O cidadão tem o dever de se opor a ordens manifestamente ilegais.
O erro da questão está tão somente na parte final da assertiva ("dado que de ato ilegal não se originam direitos nem se criam obrigações"), justamente pelo atributo da presunção de legitimidade, uma vez que podem surgir direitos e obrigações de ato administrativo ilegal, até que seja anulado.
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Gabarito: ERRADO
Pelo atributo da presunção de legitimidade, os atos administrativos são tidos como legais desde sua origem e, por isso, vinculam os administrados por ele atingidos desde a edição. Por conseguinte, o particular é obrigado a cumprir as determinações do ato ainda que, aparentemente, ele esteja eivado de ilegalidade. É claro que o ato poderá ser questionado judicialmente ou perante a própria Administração. Porém, enquanto ele não for invalidado, continuará a produzir efeitos normalmente, obrigando os administrados, que não podem recusar-se a cumpri-lo. De outra parte, se o ato for invalidado judicialmente (ou pela própria Administração), aí sim deixará de originar direitos e obrigações. Abre-se um parêntese para destacar que é possível a sustação dos efeitos dos atos administrativos através de recursos internos ou de ordem judicial (medidas liminares ou cautelares); nesse caso, o ato permanece válido mas sem produzir efeitos, continuando assim até o pronunciamento final de validade ou invalidade do ato.
Fonte: Projeto Caveira Simulados
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Data venia aos colegas, acredito que o erro da questão esteja na assunção de que "ato administrativo discriminatório" seja ilegal (ao menos sem ter passado antes por crivo judicial).
Por exemplo, a nomeação de pessoa que faça jus à política afirmativa de cotas é ato discriminatório e nem por isso ilegal.
Corrobora essa interpretação algumas "jurisprudências do CESPE", senão vejamos:
Por meio da imperatividade, uma das características do ato administrativo, exige-se do particular o cumprimento do ato, ainda que este contrarie disposições legais. (CESPE)
Gabarito ERRADO
E sobre um eventual rigor nas interprerações dos atributos, vejamos esta questão:
Como consequência do princípio da presunção de legalidade, as decisões administrativas são de execução imediata, até mesmo aquelas com possibilidade de gerar obrigações para o particular.(CESPE)
Gabarito CORRETO
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O item é mais de lógica que de direito... Imagina se o particular, por achar que um ato é ilegal, pudesse ficar descumprindo atos estatais... Jamais! Aliás, há um atributo doutrinário que impede tal tipo de coisa (descumprimento das decisões administrativas estatais por particular): a presunção de legitimidade, pela qual os atos da Administração Pública são entendidos como em conformidade com as normas legais e os princípios desde sua origem, e, bem por isso, vinculam os administrados por ele atingidos desde a edição.
Um dos efeitos de tal presunção é o de permitir que o ato opere efeitos imediatamente. Por conseguinte, o particular atingido pelo ato deve lhe dar cumprimento imediato, mesmo que, aparentemente, eivado de vícios graves, os quais poderão ser questionados, claro. Mas enquanto o ato não for invalidado, deverá produzir seus efeitos regulares, sob pena de o Estado ver-se enfrentado em quase tudo que faça. Para que deixe de cumprir com os efeitos do ato, o particular deve se socorrer do Judiciário, em sentido diametralmente oposto ao que diz o item, que, portanto, está ERRADO.
fonte: tecconcursos
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Se responder com o coração, se ferra.
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Se não me engano há precedente do STF que atribui ao particular não apenas o direito de descumprir decisão JUDICIAL ilegal, mas também o DEVER (dever de cidadania, ou algo assim). Não seria ainda mais o caso em se tratando de ato administrativo?
Se alguém sabe desse precedente e puder lembrar, agradeço.
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Respondendo a questão com outra:
CESPE - 2010 - AGU - O ato administrativo, uma vez publicado, terá vigência e deverá ser cumprido, ainda que esteja eivado de vícios.
Certo. A presunção de legitimidade do ato administrativo, assim, o ato deve ser cumprido até que se prove o vício, para que seja anulado.
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Gente, o comentário do Maurício Marciel e perfeita, eu iria logo pra lá.
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Comentário:
O item está errado. Pelo atributo da presunção de legitimidade, os atos administrativos são tidos como legais desde sua origem e, por isso, vinculam os administrados por ele atingidos desde a edição. Por conseguinte, o particular é obrigado a cumprir as determinações do ato ainda que, aparentemente, ele esteja eivado de ilegalidade. É claro que o ato poderá ser questionado judicialmente ou perante a própria Administração. Porém, enquanto ele não for invalidado, continuará a produzir efeitos normalmente, obrigando os administrados, que não podem recusar-se a cumpri-lo. De outra parte, se o ato for invalidado judicialmente (ou pela própria Administração), aí sim deixará de originar direitos e obrigações. Abre-se um parêntese para destacar que é possível a sustação dos efeitos dos atos administrativos através de recursos internos ou de ordem judicial (medidas liminares ou cautelares); nesse caso, o ato permanece válido mas sem produzir efeitos, continuando assim até o pronunciamento final de validade ou invalidade do ato ou até a derrubada da liminar.
Gabarito: Errado
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Por isso existe a 2a Emenda nos EUA!!
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STF: Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito.
[HC 73.454, rel. min. Maurício Corrêa, j. 22-4-1996, 2ª T, DJ de 7-6-1996.]
Durmam com esse barulho
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Se editarem um ato separando as cadeiras para negros e para brancos em uma repartição terá que ser seguido até que o judiciário anule, mesmo que seja manifestamente ilegal.
Essa questão devia ser anulada, mesmo o ato tendo presunção de legitimidade não seria razoável e proporcional exigir o respeito a esse ato, principio contra atributo, vamos de principio - ainda mais constitucionais.
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independentemente - Cespe
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Mesmo com vício aparente ato administrativo produz efeito imediato, ou seja, enquanto a propria Adm. ou judiciario n decretar a inviabilidade de tal, continua valendo...
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Suponha que determinada secretaria de Estado edite ato administrativo cujo conteúdo seja manifestamente discriminatório. Nessa situação, podem os administrados recusar-se a cumpri-lo, independentemente de decisão judicial, dado que de ato ilegal não se originam direitos nem se criam obrigações.
Resposta: Temos que ter o seguinte entendimento:
1. Os atos administrativos produzem efeitos IMEDIATOS, AINDA QUE, VICIADOS;
2. Os atos administrativos possuem como atributos a presunção de legitimidade e veracidade;
3. Os administrados precisarão provar, judicialmente, o ato ilegal, baseando se na inversão do ônus da prova, que também se faz presente no atributo de presunção de legitimidade e veracidade;
4. Dessa forma, não podem os administrados recusar-se a cumpri-lo, independentemente de decisão judicial, dado que de ato ilegal não se originam direitos nem se criam obrigações, pois continuarão produzindo efeitos, pois supostamente são legais.
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Desobedecer até é possível pois a desobediência civil contra ato ilegal ou injusto é um direito do cidadão, mas bem sabemos que a Banca não quer saber disso, por isso marque a questão como ERRADA e seja feliz.
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Gab.: Errado
- De acordo com o atributo da presunção de legitimidade: os atos administrativos são tidos como legais desde sua origem e, por isso, vinculam os administrados por ele atingidos desde a edição.
- O particular é obrigado a cumprir as determinações do ato ainda que, ele esteja eivado de ilegalidade.
- O ato poderá ser questionado judicialmente ou perante a própria Administração.
- Enquanto o ato não for invalidado, continuará a produzir efeitos normalmente, obrigando os administrados, que não podem recusar-se a cumpri-lo.
Bons Estudos!
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O SERVIDOR PODE DESOBEDECER À ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL PORÉM, O ADMNISTRADO Ñ MAS, ELE PODE RECORRER .
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Enquanto não for decretada a invalidade de um ato administrativo pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, o referido ato produzirá normalmente seus efeitos, ainda que apresente vícios aparentes.
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a galera do administrativo fuma uns backs.... dai o cara edita um ato ilegal que prejudica as pessoas, os administratos serão obrigados a cumprir, mas dai vem o direito penal e come o Rab(*) de todo mundo.... Sabe, ainda bem que eu aprendo só pra passar na prova, pois fica dificil desse jeito.
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ERRADO- O particular precisa cumprir mesmo que esteja eivado de ilegalidade, só não terá essa obrigação, se for invalidado judicialmente ou pela própria administração.
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Os atos administrativos produzem efeitos imediatamente, ainda que eivados de vícios ou defeitos aparentes. Nas palavras de Di Pietro, “enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria Administração ou pelo Judiciário, o ato produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido”. Ou seja, como os atos são presumivelmente legítimos, devem ser observados até que, depois de questionados, sejam declarados nulos por autoridade competente.
Erick Alves - Direção Concursos