SóProvas


ID
979411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de processo administrativo e de agentes administrativos, julgue os itens que se seguem.

Um dos princípios do processo administrativo, a oficialidade refere-se às formalidades legais adotadas pela administração pública, a fim de garantir segurança jurídica ao administrado.

Alternativas
Comentários
  • Oficialidade ou impulso oficial significa que depois de iniciado o processo pelo administrado compete à administração movimentá-lo até a decisão final. Configura princípio implícito apontado tradicionalmente pela doutrina como característico dos processos administrativos.

    fonte: Direito Administrativo Descomplicado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Lei nº 9784/99

    Art. 2º  XII. - Impulsão, de ofício, do processo administrativo sem prejuízo da atuação dos interessados. (Princípio da oficialidade)
  • ERRADO

    Quanta dificuldade em colocar a resposta...
  • É importante primeiro localizar a fonte de onde emana tal princípio. O princípio da oficialidade está situado dentro da matéria controle da Administração, mais precisamente está elencado na Lei 9784 (Lei de Processo Administrativo) em seu art. 22.
    Segundo Fernanda Marinela O princípio da oficialidade impõe à autoridade administrativa competente a obrigação de ordenar, de impulsionar os processos administrativos, agindo com o propósito de resolver adequadamente as questões. A oficialidade se desdobra:
    a)    Impulso oficial – significa dar andamento ao processo
    b)    Busca da verdade material, não se limitando à verdade formal, dado o caráter de indisponibilidade dos interesses públicos.
    c)    Poder de iniciativa probatória, podendo produzir provas para proteger o interesse dos administrados.
    Segundo a autora o objetivo de tal princípio é afastar todo formalismo que impeça ou obstaculize a participação do interessado, flexibilizando, dentro do possível, os requisitos do acesso do administrado à via administrativa. Ela é muito feliz quando fala em INFORMALISMO EM FAVOR DO ADMINISTRADO, formalismo para a Administração. A questão é bem dúbia e pode levar o candidato ao erro, mas em suma o princípio, que é chamado por muitos de formalismo moderado, não tem a definição elencada na questão. Penso que a última parte está correta, pois ao informalizar os meios ao administrado (mais fraco) e formalizando meios ao mais forte: A Administração, garante-se sim a segurança jurídica. Exemplo disso seria o excesso de exigências para fazer uma simples petição a uma prefeitura, em procedimento tão complexo, que ninguém tivesse acesso ao direito de petição elencado na CF/88, isso geraria insegurança enorme, é óbvio. 

    Lei 9784/99 - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
      Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.


    Fonte: Fernanda Marinela, Direito Administrativo; 5ª ed. IMPETUS. pag. 1048.
  • Princípio da Oficialidade ou do Impulso Oficial:

     Tem por fundamento a finalidade pública da atuação administrativa, que exige a satisfação de interesse público e, consequentemente, a movimentação de ofício do processo administrativo como única forma de tutelar o interesse coletivo.

    Já o Princípio do Informalismo ou Formalismo Moderado:

    Legitima formas simples na composição do processo administrativo, bastando que sejam suficientes para garantir a segurança e o respeito aos direitos dos administrados.
    Ex. deve ser escrito, datado e assinado pela autoridade competente.

    Creio que a banca misturou os princípios por isso a questão está errada.

  • Princípio da Oficialidade = A movimentação dos atos processuais é exclusiva da Adm. Pública
  • Acho que a colega Luana Deyer se equivocou pois Oficialidade diz respeito à Impulsão de ofício e não à formalidade.
  • Pessoal, não confudir OFICIALIDADE com OFICIOSIDADE.

    OFICIALIDADE: é a atuação no processo por parte do órgão ou agente oficial da administração pública.

    OFICIOSIDADE: que é a atuação "ex-ofício" do agente ou do órgão, sem precisar de provocação do interessado.

    O art. 29 da Lei 9784/99 expressa muito bem esses dois princípios:

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    E vamos aos estudos!!!

  • Quem da segurança jurídica é o princípio da segurança jurídica!

  • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    O PA (processo administrativo) tem em seus princípios o INFORMALISMO que caracteriza a maior FLEXIBILIDADE e o MENOR FORMALISMO.

  • Atenção!

    O comentário do colega Italo Dias está errado. Vejamos:


    Direito Processual Penal

    Oficialidade: "Os órgãos incumbidos da persecução criminal (soma do inquérito policial e do processo), atividade eminentemente pública, são órgãos oficiais por excelência...".

    Oficiosidade: "A atuação oficial na persecução criminal, como regra, ocorre sem necessidade de autorização, isto é, prescinde de qualquer condição para agir, desempenhando suas atividades ex officio."


    fonte: Curso de Direito Processual Penal, Nestor Távaro, Rosmar Rodrigues Alencar, 7º edição, p. 61.



    Direito Administrativo

    Oficialidade: "(ou impulso oficial, significando que, depois de iniciado o processo pelo administrado, compete à administração movimentá-lo até a decisão final)" 

    fonte: Direito Administrativo Descomplicado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p. 909, ed. 19ª.



    No tocante ao processo administrativo federal, a doutrina não faz qualquer menção à oficiosidade. Para alcançar tal conclusão, me baseei na doutrina anteriormente citada e na obra de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Até o momento, não me deparei com nenhuma questão de direito administrativo (processo administrativo federal) que tente causar alguma confusão no tocante aos conceitos de oficialidade (para o direito administrativo) e oficiosidade (para o processo penal). No entanto, não se confundam caso surja algo parecido.





  • Oficialidade não tem nada a ver com formalidades.

    No processo administrativo tem o princípio do impulso oficial, ou seja, oficialidade e tem também o princípio do informalismo.

  • Um dos princípios do processo administrativo, a oficialidade refere-se às formalidades legais adotadas pela administração pública, a fim de garantir segurança jurídica ao administrado.


    Questão errada, pois trata de oficialidade em um conceito errado, ligando ela à formalidade legal. Na verdade a oficialidade impõe à autoridade administrativa competente a obrigação de ordenar, impulsionar os processos administrativos, agindo com o propósito de resolver adequadamente as questões de cada processo. O processo administrativo na verdade é muito mais informal, apenas formal o suficiente para garantir o andamento seguro e correto do processo.


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    De acordo com o princípio da oficialidade, a administração pública pode instaurar processo administrativo, mesmo que não haja provocação do administrado, e o órgão responsável pode determinar, por si mesmo, a realização de atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, independentemente de haver interesse ou desinteresse das partes no processo.

    GABARITO: CERTA.


  • Formalismo impróprio ou INformalismo

  • a questao que a izabela colocou responde as duvidas sobre esta questao, aquele comentario mais votado confunde o negocio todo!

  • Questão Errado
    A oficialidade é, de fato, um princípio do processo administrativo, no entanto, refere-se ao poder-dever da Administração Pública de instaurar e impulsionar o processo administrativo independentemente de provocação do particular. Assim, a finalidade desse princípio é atender o interesse público, e, não, garantir segurança jurídica ao particular ou administrado. 

  • Oficialidade / Impulsão oficial = instaurar de ofício e promover o andamento de ofício. 

  • ERRADO

    O que a questão fala é sobre o IMPULSO OFICIAL

  • A OFICIALIDADE REALMENTE É UM PRINCÍPIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, MAS  SE REFERE AO PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE INSTAURAR E IMPULSIONAR O PROCESSO INDEPENDENTEMENTE DE PROVOCAÇÃO. 

     

    DETALHE QUE A PRINCIPAL FINALIDADE DESSE PRINCÍPIO É ATENDER O INTERESSE PÚBLICO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Lei nº 9784/99

    Art. 2º  XII. - Impulsão, de ofício, do processo administrativo sem prejuízo da atuação dos interessados. (Princípio da oficialidade).

  • Oficialidade = agir de ofício

  • ERRADO 

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados

    No que se refere ao processo administrativo e à responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens. 

    O  ̶p̶r̶i̶n̶c̶í̶p̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶o̶f̶i̶c̶i̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ aplicável ao processo administrativo reflete-se na adoção, pela administração, de formalidades legais que visem garantir a segurança jurídica do procedimento administrativo. ERRADO (Questão retrata Princípio da Segurança Jurídica)

  • Oficialidade = agir de ofício

  • Comentário:

    O princípio da oficialidade, ao contrário do que afirma o quesito, possibilita a Administração instaurar o processo por iniciativa própria, independentemente de provocação do administrado. Possibilita, ainda, que, depois de instaurado, a Administração o impulsione, ou seja, movimente o processo, adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução, ainda que ele tenha sido inicialmente provocado pelo particular.

    Por sua vez, o princípio que se refere às formalidades legais adotadas no processo administrativo é o informalismo. Por esse princípio, o processo administrativo deve adotar formas simples, apenas suficientes para proporcionar segurança jurídica e garantir o direito de defesa quando necessário.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    O Princípio da Oficialidade nada mais é do que a administração poder instaurar processo por conta própria sem prejudicar o interessado ou sem necessidade de sua anuência/ concordância.

    Como alguns disseram, oficialidade é agir de ofício.

  • O princípio da oficialidade, ao contrário do que afirma o quesito, possibilita a Administração instaurar o processo por iniciativa própria, independentemente de provocação do administrado. Possibilita, ainda, que, depois de instaurado, a Administração o impulsione, ou seja, movimente o processo, adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução, ainda que ele tenha sido inicialmente provocado pelo particular.

    De acordo com esse princípio, o processo administrativo pode ser iniciado sem qualquer provocação do particular. O Estado pode inaugurar um processo administrativo “de ofício” e produzir provas num processo sem que a parte interessada tenha formulado requerimento nesse sentido. 

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:13

    Comentário:

    O princípio da oficialidade, ao contrário do que afirma o quesito, possibilita a Administração instaurar o processo por iniciativa própria, independentemente de provocação do administrado. Possibilita, ainda, que, depois de instaurado, a Administração o impulsione, ou seja, movimente o processo, adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução, ainda que ele tenha sido inicialmente provocado pelo particular.

    Por sua vez, o princípio que se refere às formalidades legais adotadas no processo administrativo é o informalismo. Por esse princípio, o processo administrativo deve adotar formas simples, apenas suficientes para proporcionar segurança jurídica e garantir o direito de defesa quando necessário.

    Gabarito: Errado