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Oficialidade ou impulso oficial significa que depois de iniciado o processo pelo administrado compete à administração movimentá-lo até a decisão final. Configura princípio implícito apontado tradicionalmente pela doutrina como característico dos processos administrativos.
fonte: Direito Administrativo Descomplicado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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Lei nº 9784/99
Art. 2º XII. - Impulsão, de ofício, do processo administrativo sem prejuízo da atuação dos interessados. (Princípio da oficialidade)
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ERRADO
Quanta dificuldade em colocar a resposta...
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É importante primeiro localizar a fonte de onde emana tal princípio. O princípio da oficialidade está situado dentro da matéria controle da Administração, mais precisamente está elencado na Lei 9784 (Lei de Processo Administrativo) em seu art. 22.
Segundo Fernanda Marinela O princípio da oficialidade impõe à autoridade administrativa competente a obrigação de ordenar, de impulsionar os processos administrativos, agindo com o propósito de resolver adequadamente as questões. A oficialidade se desdobra:
a) Impulso oficial – significa dar andamento ao processo
b) Busca da verdade material, não se limitando à verdade formal, dado o caráter de indisponibilidade dos interesses públicos.
c) Poder de iniciativa probatória, podendo produzir provas para proteger o interesse dos administrados.
Segundo a autora o objetivo de tal princípio é afastar todo formalismo que impeça ou obstaculize a participação do interessado, flexibilizando, dentro do possível, os requisitos do acesso do administrado à via administrativa. Ela é muito feliz quando fala em INFORMALISMO EM FAVOR DO ADMINISTRADO, formalismo para a Administração. A questão é bem dúbia e pode levar o candidato ao erro, mas em suma o princípio, que é chamado por muitos de formalismo moderado, não tem a definição elencada na questão. Penso que a última parte está correta, pois ao informalizar os meios ao administrado (mais fraco) e formalizando meios ao mais forte: A Administração, garante-se sim a segurança jurídica. Exemplo disso seria o excesso de exigências para fazer uma simples petição a uma prefeitura, em procedimento tão complexo, que ninguém tivesse acesso ao direito de petição elencado na CF/88, isso geraria insegurança enorme, é óbvio.
Lei 9784/99 - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Fonte: Fernanda Marinela, Direito Administrativo; 5ª ed. IMPETUS. pag. 1048.
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Princípio da Oficialidade ou do Impulso Oficial:
Tem por fundamento a finalidade pública da atuação administrativa, que exige a satisfação de interesse público e, consequentemente, a movimentação de ofício do processo administrativo como única forma de tutelar o interesse coletivo.
Já o Princípio do Informalismo ou Formalismo Moderado:
Legitima formas simples na composição do processo administrativo, bastando que sejam suficientes para garantir a segurança e o respeito aos direitos dos administrados.
Ex. deve ser escrito, datado e assinado pela autoridade competente.
Creio que a banca misturou os princípios por isso a questão está errada.
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Princípio da Oficialidade = A movimentação dos atos processuais é exclusiva da Adm. Pública
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Acho que a colega Luana Deyer se equivocou pois Oficialidade diz respeito à Impulsão de ofício e não à formalidade.
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Pessoal, não confudir OFICIALIDADE com OFICIOSIDADE.
OFICIALIDADE: é a atuação no processo por parte do órgão ou agente oficial da administração pública.
OFICIOSIDADE: que é a atuação "ex-ofício" do agente ou do órgão, sem precisar de provocação do interessado.
O art. 29 da Lei 9784/99 expressa muito bem esses dois princípios:
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
E vamos aos estudos!!!
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Quem da segurança jurídica é o princípio da segurança jurídica!
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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei
expressamente a exigir.
O PA (processo
administrativo) tem em seus princípios o INFORMALISMO que caracteriza a maior FLEXIBILIDADE
e o MENOR FORMALISMO.
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Atenção!
O comentário do colega Italo Dias está errado. Vejamos:
Direito Processual Penal
Oficialidade: "Os órgãos incumbidos da persecução criminal (soma do inquérito policial e do processo), atividade eminentemente pública, são órgãos oficiais por excelência...".
Oficiosidade: "A atuação oficial na persecução criminal, como regra, ocorre sem necessidade de autorização, isto é, prescinde de qualquer condição para agir, desempenhando suas atividades ex officio."
fonte: Curso de Direito Processual Penal, Nestor Távaro, Rosmar Rodrigues Alencar, 7º edição, p. 61.
Direito Administrativo
Oficialidade: "(ou impulso oficial, significando que, depois de iniciado o processo pelo administrado, compete à administração movimentá-lo até a decisão final)"
fonte: Direito Administrativo Descomplicado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p. 909, ed. 19ª.
No tocante ao processo administrativo federal, a doutrina não faz qualquer menção à oficiosidade. Para alcançar tal conclusão, me baseei na doutrina anteriormente citada e na obra de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Até o momento, não me deparei com nenhuma questão de direito administrativo (processo administrativo federal) que tente causar alguma confusão no tocante aos conceitos de oficialidade (para o direito administrativo) e oficiosidade (para o processo penal). No entanto, não se confundam caso surja algo parecido.
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Oficialidade não tem nada a ver com formalidades.
No processo administrativo tem o princípio do impulso oficial, ou seja, oficialidade e tem também o princípio do informalismo.
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Um dos princípios do processo administrativo, a oficialidade refere-se às formalidades legais adotadas pela administração pública, a fim de garantir segurança jurídica ao administrado.
Questão errada, pois trata de oficialidade em um conceito errado, ligando ela à formalidade legal. Na verdade a oficialidade impõe à autoridade administrativa competente a obrigação de ordenar, impulsionar os processos administrativos, agindo com o propósito de resolver adequadamente as questões de cada processo. O processo administrativo na verdade é muito mais informal, apenas formal o suficiente para garantir o andamento seguro e correto do processo.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados;
De acordo com o princípio da oficialidade, a administração pública pode instaurar processo administrativo, mesmo que não haja provocação do administrado, e o órgão responsável pode determinar, por si mesmo, a realização de atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, independentemente de haver interesse ou desinteresse das partes no processo.
GABARITO: CERTA.
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Formalismo impróprio ou INformalismo
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a questao que a izabela colocou responde as duvidas sobre esta questao, aquele comentario mais votado confunde o negocio todo!
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Questão Errado
A oficialidade é, de fato, um princípio do processo
administrativo, no entanto, refere-se ao poder-dever da Administração
Pública de instaurar e impulsionar o processo administrativo
independentemente de provocação do particular. Assim, a finalidade
desse princípio é atender o interesse público, e, não, garantir segurança
jurídica ao particular ou administrado.
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Oficialidade / Impulsão oficial = instaurar de ofício e promover o andamento de ofício.
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ERRADO
O que a questão fala é sobre o IMPULSO OFICIAL
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A OFICIALIDADE REALMENTE É UM PRINCÍPIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, MAS SE REFERE AO PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE INSTAURAR E IMPULSIONAR O PROCESSO INDEPENDENTEMENTE DE PROVOCAÇÃO.
DETALHE QUE A PRINCIPAL FINALIDADE DESSE PRINCÍPIO É ATENDER O INTERESSE PÚBLICO.
GABARITO ERRADO
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Lei nº 9784/99
Art. 2º XII. - Impulsão, de ofício, do processo administrativo sem prejuízo da atuação dos interessados. (Princípio da oficialidade).
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Oficialidade = agir de ofício
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ERRADO
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados
No que se refere ao processo administrativo e à responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens.
O ̶p̶r̶i̶n̶c̶í̶p̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶o̶f̶i̶c̶i̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ aplicável ao processo administrativo reflete-se na adoção, pela administração, de formalidades legais que visem garantir a segurança jurídica do procedimento administrativo. ERRADO (Questão retrata Princípio da Segurança Jurídica)
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Oficialidade = agir de ofício
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Comentário:
O princípio da oficialidade, ao contrário do que afirma o quesito, possibilita a Administração instaurar o processo por iniciativa própria, independentemente de provocação do administrado. Possibilita, ainda, que, depois de instaurado, a Administração o impulsione, ou seja, movimente o processo, adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução, ainda que ele tenha sido inicialmente provocado pelo particular.
Por sua vez, o princípio que se refere às formalidades legais adotadas no processo administrativo é o informalismo. Por esse princípio, o processo administrativo deve adotar formas simples, apenas suficientes para proporcionar segurança jurídica e garantir o direito de defesa quando necessário.
Gabarito: Errado
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Gab: ERRADO
O Princípio da Oficialidade nada mais é do que a administração poder instaurar processo por conta própria sem prejudicar o interessado ou sem necessidade de sua anuência/ concordância.
Como alguns disseram, oficialidade é agir de ofício.
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O princípio da oficialidade, ao contrário do que afirma o quesito, possibilita a Administração instaurar o processo por iniciativa própria, independentemente de provocação do administrado. Possibilita, ainda, que, depois de instaurado, a Administração o impulsione, ou seja, movimente o processo, adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução, ainda que ele tenha sido inicialmente provocado pelo particular.
De acordo com esse princípio, o processo administrativo pode ser iniciado sem qualquer provocação do particular. O Estado pode inaugurar um processo administrativo “de ofício” e produzir provas num processo sem que a parte interessada tenha formulado requerimento nesse sentido.
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Erick Alves | Direção Concursos
18/02/2020 às 17:13
Comentário:
O princípio da oficialidade, ao contrário do que afirma o quesito, possibilita a Administração instaurar o processo por iniciativa própria, independentemente de provocação do administrado. Possibilita, ainda, que, depois de instaurado, a Administração o impulsione, ou seja, movimente o processo, adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução, ainda que ele tenha sido inicialmente provocado pelo particular.
Por sua vez, o princípio que se refere às formalidades legais adotadas no processo administrativo é o informalismo. Por esse princípio, o processo administrativo deve adotar formas simples, apenas suficientes para proporcionar segurança jurídica e garantir o direito de defesa quando necessário.
Gabarito: Errado