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Errado.
Artigo 37, I/CF: "Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
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ERRADA
Estrangeiros podem ingressar em Cargo Público, como Professores de Universidade Pública, Cientistas, Pesquisadores, dentro dos termos da Lei.
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Apesar de os comentários acima, já serem corretos> Outro exemplo atual para ilustração.
O programa do Governo Federal "mais médicos" que contrata médicos estrangeiros para atuar aqui no Brasil, estes médicos, não obstantes serem estrangeiros, exercem cargo público.
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Marcos,
Os médicos de Cuba são contratados via OPAS e salvo, engano não ocupam cargos públicos. É apenas um acordo de cooperação técnica entre o Governo de Cuba e o Brasil.
Os professores universitários é o exemplo mais coerente, considerando previsão constitucional.
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Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - CNPQ - Assistente
Segundo a Lei n.º 8.112/1990, as instituições federais de pesquisa científica e tecnológica podem prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com os procedimentos e as normas nela previstos.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação
A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.
GABARITO: CERTA.
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Art. 5
§ 3o As universidades e
instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus
cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as
normas e os procedimentos desta Lei.
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Errado.
Apesar da ausência de previsão de acesso a cargos públicos por estrangeiros, é exposto, na CF/88, cargos que só serão ocupados por brasileiro nato, tais como:
Presidente e vice Presidente da República
Presidente da Câmara e do Senado
Ministros do STF
Ministro da defesa
Membros da carreira diplomática
Oficiais das forças armadas
6 brasileiros natos que dentre outras autoridades irão compor o Conselho da República (órgão consultivo maior do PR).
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ERRADO
"os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;" (Art. 37, I, CF/88)
"As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei." (Art. 5º, § 3º, Lei 8112/90)
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coadunar: juntar, incorporar, reunir em um para a formação de um todo, pôr(-se) em harmonia, conformar(-se), combinar(-se).
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Não tem ausência de previsão, Essa previsão esta expressa, podendo os cargos públicos serem providos por estrangeiros, de acordo com a lei é claro
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A previsão existe, portanto a questão já começa errada. No caso os professores: Art. 207, § 1ª "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei". Esta regra também depende de lei, mas esta lei existe (Lei 9.515/97).
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CF/88 Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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CF/88 Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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Gabarito: ERRADO
Ao contrário do que afirma o quesito, a Constituição Federal admite o acesso de estrangeiros aos cargos públicos:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Portanto, a única peculiaridade em relação aos estrangeiros é que seu acesso aos cargos público deve ocorrer “na forma lei”. Exemplo de cargo público ocupado por estrangeiro é o de professor de universidade pública.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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A ausência de previsão de acesso de estrangeiros a cargos públicos coaduna-se com a política de soberania do Estado brasileiro, que restringe as funções públicas aos brasileiros que gozam de direitos políticos.
Erro: O Estado não é soberano, quem é soberano é a República Federativa do Brasil.
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Errado.
Ao contrário do que afirma a questão, os cargos públicos também podem ser exercidos pelos estrangeiros, desde que estes observem as regras estabelecidas em lei.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Os Estados possuem Autonomia e não Soberania. Só à RFB tem soberania!
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Comentários:
Ao contrário do que afirma o quesito, a Constituição Federal admite o acesso de estrangeiros aos cargos públicos:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Portanto, a única peculiaridade em relação aos estrangeiros é que seu acesso aos cargos público deve ocorrer “na forma lei”. Exemplo de cargo público ocupado por estrangeiro é o de professor de universidade pública.
Gabarito: Errado
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Lei 8112/90
Art. 5
§ 3 As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica FEDERAIS poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Minha contribuição.
8112
Art. 5°. § 3° As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Abraço!!!
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ERRADA
- Professores, técnicos e cientistas de universidades e instituições de pesquisa científica federais podem ser estrangeiros.
Vejamos outras questões.
CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito
Embora os estrangeiros não gozem de direitos políticos, a Constituição Federal de 1988 (CF) previu para estes a possibilidade de acesso a cargos, empregos e funções públicas. (CERTA)
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Erro da questão = AUSÊNCIA