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ERRADO
O art. 78 do Código Tributário Nacional define fartamente Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Refere-se ainda a este Poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.
FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_de_pol%C3%ADcia
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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O Poder de Polícia é exercido pelo Estado: na esfera administrativa e na judiciária.
Enquanto na polícia administrativa a sua característica dominante seja o caráter preventivo (com o objetivo de impedir ações anti-sociais), na judiciária o caráter predominante é repressivo (punir infrações à legislação penal). Embora, em alguns casos essa diferença não seja absoluta.
De acordo com Álvaro Lazzarini (in RJTJ, v. 98:20-25): “(...) a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age”.
Uma outra diferença básica é que a polícia judiciária atua apenas por meio da polícia civil e militar, enquanto a polícia administrativa atua em diferentes órgãos de áreas diversas como, por exemplo, saúde, trabalho e previdência.
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O Poder de Polícia Administrativo recai sobre bens e direitos. Assim não se pode falar que recairia em face de administrados.
;-)
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Errado.
Espero ajudar com essa pequena explicação.
O poder de polícia (Polícia Administrativa) é a prerrogativa que a administração pública possui de condicionar, restringir e frenar/limitar a atuação do particular em nome do interesse público no uso e gozo de bens, direitos, da liberdade e propriedade; Possui caráter Ostensivo (Antes) e Repressivo (Depois), está na área do direito administrativo, quem o realiza são os órgão administrativos, por exemplo: Agências Reguladoras, Receita Federal, Anatel etc.
O Poder de Polícia nada mais é do que a compatibilização dos interesses PRIVADO X PRIVADO, na busca do bem estar social.
O pode DA polícia (Polícia Judiciária) recai sobre pessoas, está na área do direito penal e possui caráter repressivo (depois), quem o realiza são os órgãos responsáveis pela investigação criminal, exemplo: Policia Civil e Federal.
Retirado da aula do Prof. Gustavo Oliveira.
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Eu acho que o que está errado mesmo é "toda e qualquer ação restritiva": o Estado não pode fazer tudo o que quiser, pois está submetido às normas. Se não fosse essa parte, do meu ponto de vista, a questão estaria certa: O poder de polícia, prerrogativa conferida à administração pública para que possa praticar ação restritiva em relação ao administrado em benefício do interesse público, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados, e pela polícia federal, no âmbito da União.
Não estaria errado, pois a afirmação é verdadeira, as polícias exercem poder de polícia... ele não afirma que sejam exclusivas, mas que sim exercem, e é verdade.
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QUESTÃO: "O poder de polícia, prerrogativa conferida à administração pública para que possa praticar toda e qualquer ação restritiva em relação ao administrado em benefício do interesse público, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados, e pela E policia federal, no âmbito da União." ERRADO!!!
Temos dois erros:
1) O poder de polícia não permite que a Administração pratique TODA E QUALQUER ação restritiva.
2) O poder de polícia pode ser exercido por todas as esferas e não só pela União e pelos Estados.
OBS: A questão trata de poder DE polícia, que é diferente de poder DA polícia.
Você sabe a diferença?
=> Poder de Polícia refere-se à atividade da Polícia Administrativa e tem como escopo limitar ou restringir os direitos individuais em prol do bem estar da coletividade.
=>Poder da Polícia é exercido pela Polícia Judiciária em atividades concernentes aos ilícitos de natureza penal.
Podemos observar outras diferenças, a saber: a Polícia Judiciária é privativa das corporações especializadas (polícia civil ou militar), enquanto a Polícia Administrativa é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador. Esta é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, ao passo que aquela incide diretamente sobre pessoas.
"fé"
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Caso reste alguma dúvida, basta pensar na multa, quem pode aplicar? O Detran, a PM, a agência de vigilância sanitária, cada um no seu âmbito de atuação.
O detalhe do poder de polícia é que ele é aplicado ao particular que não tem vínculo com a administração, enquanto o poder disciplinar serve para punir aquele que possui esse vínculo.
Por fim, ambos detêm cunho sancionatório.
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Só raciocinar, toda e qualquer ação restritiva.... pode torturar? pode multar o motorista por "achar" que o mesmo estava sem cinto ou acima do limite de velocidade? pode prender sem informar a família e o juíz competente sobre a prisão? NÃO, logo resposta errada.
O poder de polícia, prerrogativa conferida à administração pública para que possa praticar toda e qualquer ação restritiva ,permitida em lei, em relação ao administrado em benefício do interesse público
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me sinto responsável por corrigir um comentário que fiz acima. Vejam essa questão do mesmo CESPE:
Acerca dos poderes da administração pública, assinale a opção correta.
- a) O poder de polícia é prerrogativa conferida à administração, que pode condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público, sendo exercido pela polícia civil no âmbito estadual e pela Polícia Federal no âmbito da União.
- b) O poder hierárquico é o poder de que dispõe a administração para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
- c) O poder discricionário somente poderá ser exercido, em respeito ao princípio do direito adquirido, no momento em que o ato for praticado.
- d) O poder disciplinar, necessário à manutenção e à organização da estrutura interna da administração, é exercido por meio de atos normativos que regulam o funcionamento dos órgãos.
- e) O poder regulamentar confere à administração a prerrogativa de editar atos gerais para complementar ou alterar as leis.
Ele dá a letra A como errada! O gabarito é letra B. Isso quer dizer que o erro dessa questão é a afirmação de que o poder de polícia é "exercido pela polícia civil no âmbito estadual e pela Polícia Federal no âmbito da União".
Eu ainda assim discordo porque ao meu ver só estaria errado se surgisse a palavra "exclusivamente" ou qualquer sinônimo desta. Mas valeu o aprendizado sobre o que o CESPE entende por português brasileiro!
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Para mim, o erro está em toda e qualquer e que o poder de polícia também se estende aos municípios.
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Regulando a prática de ato ou a abstenção de fato: em regra o poder de
polícia manifesta-se por meio do estabelecimento de deveres negativos ou obrigações
de não fazer impostas aos particulares. Excepcionalmente, podem surgir deveres
positivos decorrentes do exercício do poder de polícia. Esse é o significado da
expressão “regulando a prática de ato ou a abstenção de fato” presente no conceito
do art. 78 do Código Tributário Nacional. O legislador destacou a possibilidade de
o poder de polícia apresentar-se por meio de deveres positivos (prática de ato) ou
deveres negativos (abstenção de fato) impostos ao particular. O melhor exemplo de
dever positivo decorrente do poder de polícia é a obrigação de o dono do imóvel
atender à função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da CF: “a propriedade atenderá
a sua função social”)
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Questão miserável!!!!!
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Ação restritiva pode ocorrer também em relação ao fechamento de um estabelecimento por descumprimento de normativa sanitária e pode ser realizado pelo fiscal da secretária de saúde de um município.
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OS ERROS:
A) Poder de polícia (administrativa) não se confunde com policia Civil (Polícia Judiciária)
B) O poder de policia não abarca "toda e qualquer ação ou medida" - NADA É ABSOLUTO OU ILIMITÁVEL NO DIREITO.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Ele começa falando num dos poderes da administração e termina falando em polícias judiciárias.
E deixa entender que é tudo farinha do mesmo saco. Nããããããooo!!!! São farinhas de sacos diferentes!
→ PODER DE POLÍCIA: "Primeiramente, cumpre ressaltar que o Poder de Polícia [é] objeto de estudo do Direito Administrativo [e]
incide sobre bens (uso da propriedade) e direitos (exercício de liberdades), condicionando esses bens e direitos à
busca pelo interesse da coletividade."
→ POLÍCIA JUDICIÁRIA: "visa a prevenção e a repressão à prática de ilícitos criminais e que tem seu estudo situado nas disciplinas de
Direito Penal e Direito Processual Penal"
(CARVALHO, M. 2015, p. 130).
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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GABARITO: ERRADO
O quesito está errado. Quando fala em “ação restritiva em relação ao administrado em benefício do interesse público”, a assertiva se refere à polícia administrativa. É essa, por exemplo, a definição de Maria Sylvia Di Pietro, ao discorrer sobre a polícia administrativa: “poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”. Ao contrário do que afirma o quesito, o poder de polícia administrativa pode ser exercido por diversas entidades de direito público (entes políticos, fundações públicas, autarquias e órgãos da administração direta), e não apenas pelas instituições policiais.
Detalhe é que as polícias civil e militar exercem de forma exclusiva a função de polícia judiciária que, embora seja atividade administrativa, tem o papel de preparar a atuação da função jurisdicional penal, ao contrário da polícia administrativa, que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa.
Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos
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JA VI Q SERIA ERRADO , QUANDO CHEGOU NO POLICIA CIVIL ENTAO!!!!!!!!!!!!!!!
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poder de polícia---> ( administrativa) não incide sobre pessoas
poder da polícia--> (judiciária) PM,PC,PF
GAB. ERRADO
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Não confundir a polícia administrativa com a polícia judiciária.
GABARITO ERRADO
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ERRADO
Não tem nada haver o poder de polícia da administração com os orgão de polícia. O poder de policia da administração é um conceito amplo (que abarca inclusive os orgão de polícia adm e judiciária)
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O poder de polícia, prerrogativa conferida à administração pública. Assim diz a pergunta! Onde na verdade o poder de policia tembém é do poder JUDICIÁRIO.
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Gabarito: errado
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Vejam uma questão que traz um exemplo de limitação ao poder de polícia.
Q972257 Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRA-PR
Julgue o item com relação ao poder de polícia.
Os direitos fundamentais funcionam como contraponto ao exercício do poder de polícia, limitando‐o. ( certo )
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Não confundir Poder DE Policia com o Poder DA Policia.
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Acho que outro erro está no fato da alternativa evocar que seria apra ptraticar toda e qualquer ação restritiva, quando na verdade, seriam as que a lei permite.
O poder de polícia, prerrogativa conferida à administração pública para que possa praticar toda e qualquer ação restritiva em relação ao administrado em benefício do interesse público, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados, e pela polícia federal, no âmbito da União.
Bons estudos!
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Comentário:
O quesito está errado. Quando fala em “ação restritiva em relação ao administrado em benefício do interesse público”, a assertiva se refere à polícia administrativa. É essa, por exemplo, a definição de Maria Sylvia Di Pietro, ao discorrer sobre a polícia administrativa: “poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”. Ao contrário do que afirma o quesito, o poder de polícia administrativa pode ser exercido por diversas entidades de direito público (entes políticos, fundações públicas, autarquias e órgãos da administração direta), e não apenas pelas instituições policiais.
Detalhe é que as polícias civil e federal, objeto da questão, exercem de forma exclusiva a função de polícia judiciária que, embora seja atividade administrativa, tem o papel de preparar a atuação da função jurisdicional penal, ao contrário da polícia administrativa, que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa.
Gabarito: Errado
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GABARITO ERRADO
Não se confunde Policia administrativa, que pune infração administrativa, com a policia judiciaria, que pune infração penal
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poder de policia é diferente de poder punitivo do estado.
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Erick Alves | Direção Concursos
Comentário:
O quesito está errado. Quando fala em “ação restritiva em relação ao administrado em benefício do interesse público”, a assertiva se refere à polícia administrativa. É essa, por exemplo, a definição de Maria Sylvia Di Pietro, ao discorrer sobre a polícia administrativa: “poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.
Ao contrário do que afirma o quesito, o poder de polícia administrativa pode ser exercido por diversas entidades de direito público (entes políticos, fundações públicas, autarquias e órgãos da administração direta), e não apenas pelas instituições policiais.
Detalhe é que as polícias civil e federal, objeto da questão, exercem de forma exclusiva a função de polícia judiciária que, embora seja atividade administrativa, tem o papel de preparar a atuação da função jurisdicional penal, ao contrário da polícia administrativa, que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa.
Gabarito: Errado
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GAB: ERRADO
TODA E QUALQUER AÇÃO NÃO
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O poder de polícia, prerrogativa conferida à administração pública para que possa praticar toda e qualquer ação restritiva em relação ao administrado em benefício do interesse público, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados, e pela polícia federal, no âmbito da União.
ERRO 1: não é TODA e QUALQUER restrição, pois estaria partindo para a arbitrariedade. As restrições são aquelas que buscam o interesse público, restritivamente.
ERRO 2: a poder de polícia, no âmbito dos Estados, é exercido pela PM (Polícia Militar).
GABARITO: ERRADO.
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LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
➥ O poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Executivo. O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.
Logo, os direitos fundamentais funcionam como contraponto ao exercício do poder de polícia, limitando‐o.
REGRA → Indelegável
EXCEÇÃO de acordo com o STF → Consentimento, Sanção e Fiscalização
↳ É possível a delegação entre órgãos pertencentes à Administração Pública.
“É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” ~ Informativo 996 do STF
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Fontes: Questões da CESPE; Maria Sylvia Di Pietro; Informativo 996 do STF.
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