SóProvas


ID
979429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos serviços públicos e à organização administrativa, julgue os seguintes itens.

A desconcentração administrativa consiste no desmembramento de órgãos públicos, para criação de diversas pessoas jurídicas, às quais se distribuem competências, mantidas ligadas por um vínculo de subordinação ao órgão originário.

Alternativas
Comentários
  • Errado, a questão trata da descentralização.
  • ERRADO 
    Até a parte do desmembramento de órgãos públicos estaria certo, mas quanto à criação de pessoas jurídicas esta errado
    pois na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica,mantendo a vinculação hierárquica.
    Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.
    por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, etc.).

    Acho que a intenção da banca era confudir com Descentralização
    já que as competências administrativas são exercidas por pessoas jurrídicas autônomas,criadas pelo Estado para tal finalidade.(autarquias,fndações públicas,empresas públicas e sociedade de economia mista)

    Bons estudos! 
  • A desconcentração administrativa consiste no desmembramento de órgãos públicos, para criação de diversas pessoas jurídicas, às quais se distribuem competências, mantidas ligadas por um vínculo de subordinação ao órgão originário


    Penso que o erro da questão está em, PARA CRIAÇÃO DE DIVERSAS PESSOAS JURÍDICAS, pois na desconcentração não há a criação de uma nova pessoa jurídica. 

  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Fonte: LFG.com.br

  • A desconcentração administrativa consiste no desmembramento de órgãos públicos, para criação de diversas pessoas jurídicas, às quais se distribuem competências, mantidas ligadas por um vínculo de subordinação ao órgão originário. - Bem no fenômeno da desconcentração não há criação de pessoas jurídicas, e sim a Administração direta que subdivide suas funções por meio de órgãos públicos (desprovidos de personalidade jurídica), ao passo que na Descentralização há criação de Pessoas Jurídicas que irão deter autonomia, e titularidade do serviço, responsabilidade, e haverá um controle finalístico, de tutela.
  • bem, 

    eu vi alguma incompatibilidade no sentido de demembramento de orgãos, porque a desconcentração pode ser a partir de uma entidade, então seria o desmembramento de uma entitade. 
    alguém percebeu este erro ou eu viajei aqui???
  • Patrícia Prates, no caso da descentralização, ou seja, criação de novas pessoa sjurídicas pra desempenho do papel estatal, a nova PJ criada não tem vinculação hierárquica com o órgão ou ministério à qual está ligada. Na verdade, tecnicamente falando, ao termo correto é "supervisão ministerial". Ou seja, em termos de controle (seja de legalidade, seja de eficiência, etc.) haverá supervisão ministerial, e não poder hierárquico sobre a PJ criada.

    Espero ter ajudado.

    Abraços!





  • SOMENTE PARA SOMAR:


                                  órgão é ente despersonalizado e não possui personalidade, haja vista ser inidoneo como pessoa, logo seria impossível a criação de uma pessoa juridica quanto mais de diversas pessoas jurídicas.

                                 Outro ponto, seria o desmembramento de órgãos, dependendo da questão poderia estar correta, mas o termo certo é departamentalização, pois um órgão somente poderia ser desmembrado por lei e seria algo mais complexo.

                                com relaçaõ ao vinculo de subordinação está corretissimo, bem como a distribuição de competencias, (exemplo seria entre o Ministério da justiça e a superintendencia da policia rodoviária federal, ou entre estas e as agencias da policia rodoviária federal)

                           

       FERNANDO LORENCINI

  • Em desconcentração não são criadas várias pessoas jurídicas...

    é 1 pessoa jurídica que foi dividida internamente...

    a questão trata de descentralização... 

  • DESCONCENTRAÇÃO é a reorganização administrativa interna, dentro de uma pessoa jurídica e constitui uma redistribuição interna de competências, podendo ocorrer na Administração Direta e na Indireta.


    Bons estudos...

  • Mera técnica administrativa de distribuição interna de competências. A desconcentração (adm. direta ouindireta) tem a finalidade de distribuir competências no âmbito de suaprópria estrutura a fim de tornar maiságil e eficiente a prestação dos serviços.


  • Não se criam pessoas jurídicas na desconcentração!

  • Gente, errei a questão por falta de atenção. 

    A desconcentração é exemplo da criação de Órgãos Públicos, despersonalizados, os quais não podem ser considerados pessoas jurídicas. 

  • A questão erra ao falar desconcentração como o conceito de descentralização, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

  • Mesma pessoa juridica ! 

  • ERRADO, órgãos não possuem personalidade jurídica. 

  • Na desconcentração, criam-se órgãos (despersonalizados).

  • Toda pessoa jurídica da administração pública indireta, embora não se subordine, vincula-se a determinado órgão da estrutura da administração direta, estando, assim, sujeita à chamada supervisão ministerial.

  • Orgãos não possuem Personalidade Jurídica! São despersonalizados! 

  • Na DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA, a distribuição ocorre dentro da mesma pessoa jurídica. Só existe uma única pessoa jurídica na desconcentração.

     

    O erro da questão está em dizer que haveria a "criação de diversas pessoas jurídicas". 

  • òrgão público não tem personalidade jurídica.

  • Desconcentração - Órgãos

    Descentralização - Entidades

    But in the end, it doesn't even matter. 

  • Comentário:

    Na desconcentração administrativa não há criação de “diversas pessoas jurídicas”; afinal, os órgãos públicos são despersonalizados (não possuem personalidade jurídica).

    Gabarito: Errado

  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração

    Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Não concordei com a resposta. Segue fonte:

  • O erro dessa assertiva ------------------- mesma pessoa jurídica e não distinta .

  • Mas e essa parte da Subordinação, está correta? não seria supervisão ministerial?