A administração indireta é um conjunto de pessoas jurídicas de direito publica ou privado, desprovida de direito de autonomia politica.
É formada pela famosa FASE
Fundação Publica ( pode ser de direito publico ou privado )
Autarquia ( direito publico )
Sociedade de economia mista ( direito privado )
Empresa Publica ( direito privado )
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Autarquia - Pessoa jurídica de direito publico, criada diretamente por lei específica de iniciativa do Poder EXECUTIVO.
não se sujeita a falência, tem imunidade tributaria e seu regime é estatutario.
Fundações Publicas - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito publico ou privada, sem fins lucrativos. Criada diretamente por lei se de direito publico ou autorizada por lei, mas registro se de direito privado.
Empresa Publica - Pessoa juridica de direito privado, criada por autorização legal para que o governo exeça atividade gerais de carater economico ou em certas situações execute a pestação de servico publico, regime celetista, não tem estabilidade mas depende de motivação a demissao.
Sociedade de economia mista - Pessoa juridica de direito privado. Criada por autorização legal sob a forma de sociedades anonimas cujo controle acionario pertença ao Poder Pulico, tendo por objetivo como regra a exploração de atividades gerais de carater economico. Sujeitam-se ao regime trabalhista proprio das empresas privadas.
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Entidade - É uma unidade de atuação dotade de personalidade juridica propria formada pelo MEDU e a FASE
Municipio , Estado , Distrito Federal , União
Fundação publica , Autarquia , Sociedade de economia mistra , Empresa publica.
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Orgão - É uma unidade de atuação integrane da estrutura de uma entidade nao possuindo personaliddadde jurídica propria
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Centralização - O Estaddo executa as tarefas diretamente por meio das pessoas politicas sendo caracteristica da administração direta.
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Desconcentração - A entidade se desmembra em orgaos organiados em hierarquia.
Pode ocorrer tanto na administração direta quanto na indireta.
CRIAR ORGÃOS
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Descentralização - A distribuição de funçao para outra pessoa juridica ou física.
CRIAR ENTIDADES
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