SóProvas


ID
979432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos serviços públicos e à organização administrativa, julgue os seguintes itens.

Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta, constituídas por capital público e privado.

Alternativas
Comentários
  • NA EMPRESA PÚBLICA O CAPITAL É 100% PÚBLICO
  • Questão ERRADA.

    Esse é o conceito de Sociedade de economia mista.
  • ERRADO

    Art. 5º DL 200/67. Para os fins desta lei, considera-se:

            II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    bons estudos
    a luta continua

  • As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa,  com totalidade de capital público e regime organizacional livre. São exemplos:BNDES, ECT,Embrapa.
    O conceito legislativo está previsto no art. 5º, II, do Decreto -Lei n. 200/67: empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência, ou de conveniência administrativa, podendo revestir -se de quaisquer das formas admitidas em direito.

    Na questão acima o erro está em afirmar que o capital da Empresa Pública e público e privado, o certo é capital público.

    Fonte: Alexandre Mazza,Manual de Direito Administrativo ed.2°, Editora Saraiva
  • Que questão maldosa!
  • Composição do capital:
    EP: 100% público
    SEM: 50%+ 1 de ações do poder público
  • LEMBRE MILENA!

    SEM -> 50% + 1 AÇÃO COM DIREITO A VOTO

    É POSSÍVEL TER 99% DAS AÇÕES NAS MÃOS DE PARTICULARES, POREM O QUE IMPORTA É QUE O CONTROLE DA SEM ESTEJA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
  • Isso se refere a Sociedade de Economia Mista, não Empresa Pública!!

  • EMPRESAS PÚBLICAS são constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta.

     

    CAPITAL  :

    EP →Capital EXCLUSIVO público

    SEM → 50% + 1 Ação!

     

    ERRADO.

  • O CAPITAL DA EMPRESA PÚBLICA É 100% PÚBLICO, PODENDO SER UNIPESSOAL OU PLURIPESSOAL.



    Ex.:
    UNIPESSOAL: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL --> 100% DA UNIÃO. (CAPITAL 100%PÚBLICO)
    PLURIPESSOAL: DATAPREV --> 51% DA UNIÃO E 49% DO INSS. (CAPITAL 100%PÚBLICO)




    GABARITO ERRADO
  • 100% públic!

  • Empresa Pública = Somente capital público (100%)

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESAS PÚBLICAS:                   CAPITAL 100% PÚBLICO           (PERTENCENTES A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)

     

     

    ERRADO

     

     

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • A administração indireta é um conjunto de pessoas jurídicas de direito publica ou privado, desprovida de direito de autonomia politica.

    É formada pela famosa FASE

    Fundação Publica ( pode ser de direito publico ou privado )

    Autarquia ( direito publico )

    Sociedade de economia mista ( direito privado )

    Empresa Publica ( direito privado )

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    Autarquia - Pessoa jurídica de direito publico, criada diretamente por lei específica de iniciativa do Poder EXECUTIVO.

    não se sujeita a falência, tem imunidade tributaria e seu regime é estatutario.

    Fundações Publicas - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito publico ou privada, sem fins lucrativos. Criada diretamente por lei se de direito publico ou autorizada por lei, mas registro se de direito privado.

    Empresa Publica - Pessoa juridica de direito privado, criada por autorização legal para que o governo exeça atividade gerais de carater economico ou em certas situações execute a pestação de servico publico, regime celetista, não tem estabilidade mas depende de motivação a demissao.

    Sociedade de economia mista - Pessoa juridica de direito privado. Criada por autorização legal sob a forma de sociedades anonimas cujo controle acionario pertença ao Poder Pulico, tendo por objetivo como regra a exploração de atividades gerais de carater economico. Sujeitam-se ao regime trabalhista proprio das empresas privadas.

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    Entidade - É uma unidade de atuação dotade de personalidade juridica propria formada pelo MEDU e a FASE

    Municipio , Estado , Distrito Federal , União

    Fundação publica , Autarquia , Sociedade de economia mistra , Empresa publica.

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    Orgão - É uma unidade de atuação integrane da estrutura de uma entidade nao possuindo personaliddadde jurídica propria

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    Centralização - O Estaddo executa as tarefas diretamente por meio das pessoas politicas sendo caracteristica da administração direta.

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    Desconcentração - A entidade se desmembra em orgaos organiados em hierarquia. 

    Pode ocorrer tanto na administração direta quanto na indireta.

    CRIAR ORGÃOS 

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    Descentralização - A distribuição de funçao para outra pessoa juridica ou física.

    CRIAR ENTIDADES

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  • Capital 100% público.

  • Comentário:

    A questão está errada. A empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta, constituídas por capital exclusivamente público, que pode ser oriundo de uma ou de várias entidades políticas ou administrativas. Não se admite a participação de recursos de particulares no capital das empresas públicas, ao contrário do que ocorre com as sociedades de economia mista, as quais, por definição, são constituídas por capital público e privado, devendo o capital público, no entanto, ser majoritário.

    Gabarito: Errado

  • Ou é público ou é privado

  • A questão está errada. A empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta, constituídas por capital exclusivamente público, que pode ser oriundo de uma ou de várias entidades políticas ou administrativas. Não se admite a participação de recursos de particulares no capital das empresas públicas, ao contrário do que ocorre com as sociedades de economia mista, as quais, por definição, são constituídas por capital público e privado, devendo o capital público, no entanto, ser majoritário.