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Só complementando a questão:
A supervisão ministerial ou controle finalístico,
ocorre quando há fuga de finalidade por parte da Entidade da Adm Indireta!!!!
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oOu tutela administrativa tb. Não confundir com a autotutela que é a capacidade que a Administração tem de rever seus próprios atos tanto quanto a legalidade ou quanto a convenicência.
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CERTO
CUIDADO!
A relação existente entre as entidades administrativas (Administração Indireta) e as entidades
políticas (Administração Direta) não é de subordinação, mas sim de vinculação (ou tutela ou
supervisão ministerial ou controle finalístico)
Cabe ressaltar que na desconcentração administrativa existe uma relação hierárquica entre
os diversos órgãos integrantes da estrutura administrativa, porém na descentralização
administrativa não há tal relação.
Por fim, destacamos que as entidades integrantes da Administração Indireta não sendo
subordinadas hierarquicamente à entidade estatal-matriz, não estão submetidas ao controle
hierárquico, sendo sujeitas apenas ao controle finalístico de sua administração e da conduta
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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SIM - (Controle exercido pelo ente da Administração Direta)
- CONTROLE FINALÍSTICO
- TUTELA ADMINISTRATIVA
- SUPERVISÃO MINISTERIAL
- VINCULAÇÃO
NÃO - SUBORDINAÇÃO
- HIERARQUIA
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Quando se fala em supervisão ministerial, essa será exercida pelo ministério ao qual a entidade esteja vinculada, e o ministério é um órgão da administração indireta. Caso a questão falasse em vinculação estaria errada, já que deveria ser realizada por ente ( com pessoa jurídica própria). Falo isso porque o que me fez pensar se a questão estaria certa ou errada foi justamente o termo " órgão".
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Só para complementar:
Toda pessoa jurídica da administração pública indireta (Autarquia, Fund. Pub. S.E.M e E.P), embora não se subordine, vincula-se a determinado órgão da estrutura da administração direta (União, Est e DF, Municípios), estando, assim, sujeita a:
Vinculação; Controle Finalístico; Supervisão Ministerial (Apenas na esfera federal); Tutela Administrativa
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Então, eu entendi o que o examinador quis dizer. Mas o termo "supervisão ministerial" não tornaria a questão errada, já que esse termo somente é usado em âmbito federal, e na questão ele generalizou?
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa; Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.
GABARITO: CERTA
Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Autarquias;
No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente.
GABARITO: CERTA.
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LEMBRANDO QUE A SUPERVISÃO ''MINISTERIAL'' SÓ EXISTE NA ESFERA FEDERAL.
LOGO, É POSSÍVEL QUE UM ESTADO OU, ATÉ MESMO, UM MUNICÍPIO CRIE ENTIDADES ADMINISTRATIVAS SEM QUE ESSA RELAÇÃO SEJA DE SUPERVISÃO MINISTERIAL, MAS SIM DE CONTROLE FINALÍSITCO, TUTELA ADMINISTRATIVA, VINCULAÇÃO, CONTROLE DE RESULTADOS, CONTROLE DE METAS... ISSO PORQUE NOS ESTADOS E NOS MUNICÍPIOS A DENOMINAÇÃO É DE SECRETARIAS, E NÃO DE MINISTÉRIOS.
MAS ISSO NÃO INVALIDA A QUESTÃO, UMA VEZ QUE MENCIONA UMA SUJEIÇÃO, OU SEJA, ESTÁ DISPOSTO A SOFRER ESSE TIPO DE RELAÇÃO. E NÃO QUE ELA SE EFETIVARÁ SEMPRE.
GABARITO CERTO
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Comentário:
As entidades da administração indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), embora sejam administrativa e financeiramente autônomas, estão sempre vinculadas a um órgão da administração direta. Essa vinculação entre administração direta e indireta não representa uma relação hierárquica, de subordinação. Diversamente, caracteriza a supervisão ministerial, também denominada de tutela administrativa, que tem por objetivos principais a verificação dos resultados alcançados pelas entidades descentralizadas, a harmonização de suas atividades com a política e a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia administrativa, operacional e financeira.
Gabarito: Certo
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Questão incompleta, pois conhecendo a banca, poderia muito bem ter colocado o gabarito como errada.
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No que concerne aos serviços públicos e à organização administrativa, é correto afirmar que: Toda pessoa jurídica da administração pública indireta, embora não se subordine, vincula-se a determinado órgão da estrutura da administração direta, estando, assim, sujeita à chamada supervisão ministerial.
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CERTO. A vinculação entre administração direta e indireta caracteriza a supervisão ministerial, também denominada de tutela administrativa, que tem por objetivos principais:
a) a verificação dos resultados alcançados pelas entidades descentralizadas,
b) a harmonização de suas atividades com a política e a programação do Governo,
c) a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia administrativa, operacional e financeira.
Esse controle sobre a entidade deve se dar nos estritos limites da lei, o que é conhecido como tutela ordinária. Ou seja, a tutela ordinária depende de lei para ser exercida. Porém, a doutrina admite, em circunstâncias excepcionais, perante casos de descalabro administrativo, de graves distorções de comportamento da autarquia, que a Administração Central, para coibir desmandos sérios, possa exercer, mesmo à falta de disposição legal que a instrumente, o que denomina de tutela extraordinária.
ATENÇÃO! não só as entidades da administração indireta estão sujeitas à supervisão ministerial. Os órgãos da administração direta também se submetem a esse controle. A diferença é que a supervisão ministerial exercida sobre as entidades da administração indireta possui característica de controle finalístico (sem subordinação, apenas vinculação); já sobre a administração direta constitui controle hierárquico.
FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS