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ID
97993
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos princípios gerais da atividade econômica, considere as seguintes assertivas:
I. A lei disciplinará, com base no interesse do Presidente da República, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

II. A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

III. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

IV. O Estado impedirá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, mesmo não havendo risco ao meio ambiente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correta c:)I - ErradaArt. 172. A lei disciplinará, com base no INTERESSE NACIONAL, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.II - CorretaArt. 174:§ 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.III - CorretaArt. 174:§ 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.IV - ErradaArt. 174:§ 3º - O Estado FAVORECERÁ a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
  • No tocante aos princípios gerais da atividade econômica, considere as seguintes assertivas: 


    I. A lei disciplinará, com base no interesse do Presidente da República, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. 

    Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    II. A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento. Art. 174 - § 1º  CORRETA

    III. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. Art. 174 § 2º  CORRETA

    IV. O Estado impedirá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, mesmo não havendo risco ao meio ambiente. 

    Art. 174 § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

     

    Gabarito: C