SóProvas


ID
980200
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.”

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

As normas constitucionais acima reproduzidas são classificadas, segundo a doutrina tradicional, respectivamente, em normas de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Bem, posso estar enganado, mas a resposta, segundo meu entendimento é D.

    Normas de eficácia plena

    São as normas que têm aplicação imediata, independentemente de regulamentação posterior, não estando passíveis de terem os seus efeitos restringidos posteriormente, conforme as palavras de José Afonso da Silva, são as normas que Criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo, desde logo exigíveis.(SILVA, 1998, p.262). Podemos citar como exemplo o artigo 44 da Constituição brasileira de 1988, in verbis: O poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     Das Normas de eficácia contida

    Essas normas também têm eficácia plena, porém estão passíveis de serem restringidas pela atuação do legislador infraconstitucional. Dessa feita, ao que parece, a denominação dada pelo professor e atual vice presidente do Brasil Michel Temer (TEMER, 1998, p.24) nos parece mais correta do que a dada pelo professor do Largo do São Francisco, pois aquele as denominam de normas de eficácia restringível, pois, inobstante poderem ser aplicadas imediatamente, assim como acontecem com as denominadas normas de eficácia plena, elas podem ter a sua aplicação diminuída no futuro, ou seja, podem ser restringidas. 

    O exemplo clássico desse tipo de norma é o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Brasileira de 1988, que afirma:é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.  

    Normas de eficácia limitada

    São aquelas que não têm total aplicação imediata, dizemos “total”, pois, como já foi dito alhures, elas não deixam de ter certa aplicação, entretanto, no que tange o direito subjetivo precípuo em que as mesmas se inserem, urge a necessidade de existir uma norma infraconstitucional regulando a sua aplicabilidade, ou ainda mais, possibilitando a sua aplicação.

    Como exemplo, temos o inciso VII, do artigo 37 da Constituição Federal que, no que tange o direito de greve dos servidores públicos, afirma: o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.


    FONTE: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9194


  • Não se preocupe, não foi só você que errou!

    estatística da questão: 71% erraram.

    mas é bom se liga nessa questão, que já caiu!



    Q327509. 

    Cespe

    Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de eficácia limitada, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada. 

    Gabarito: E



    Fundamentação:

    O inciso em comento, tem condição de aplicação imediata, podendo tal direito ser restringido por motivo de ordem pública, bons costumes e a paz social, conceitos vagos cuja redução se efetiva pela Administração Pública 


  • Gabarito: Item B

    Para facilitar a interpretação dessa questão pode-se utilizar o seguinte esquema:

    Passo 1 - Ler a norma calmamente.

     

    Passo 2 - Responder à pergunta 1:

    Pergunta 1: Eu consigo aplicar o preceito? (Você consegue só pelo que está escrito aplicar o preceito?)

     

    SIM - Então, a norma tem aplicação imediata, está pronta para ser aplicável. Todavia, a Eficácia poderá ser PLENA ou CONTIDA.

    NÃO -  Você não sabe, só de ler a norma, em quais termos o direito será exercido. É necessário que você vá além da Constituição para saber como proceder. Então, a norma NÃO tem aplicação imediata, mas sim MEDIATA, pois precisa de uma lei para MEDIAR os seus efeitos. Ela já é uma norma de eficácia LIMITADA. Todavia poderá ser programática ou de princípio institutivo.

     

    Se no Passo 2 a Resposta for = SIM

     

    Passo 3 - Responder à Pergunta 2: 

    Pergunta 2: Existe a possibilidade de que caso se edite uma lei, essa norma fique restringida?

     

    SIM = Norma de Eficácia Contida

    NÃO = Norma de Eficácia Plena

     

    Fonte: https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

    O referido site fornece um fluxograma para este método.

  • Uma curiosidade:

    O que poderia ser restringido na prestação de assistência religiosa??

  • Juliana Feijó, e quanto a seguinte norma:

    São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.” (art.7.º, inciso XX).

    Trata-se de que eficácia? Veja que não é contida. Evite comentar alguma coisa que possa prejudicar outros concurseiros. Sonhos estão em jogo.

  • Gabriel Moura, realmente meu comentário estava errado, até exclui. Mas a frase que tinha escrito apenas copiei igual do material do Ponto, do professor Vítor Cruz, só que era sobre eficácia limitada e não contida como tinha colocado. Realmente me enganei, mas se comento algo é na intenção de ajudar os outros e não prejudicar, como desse a entender ;) Todos erram, obrigada pela correção.

  • Fernanda,

     

    No caso a questão fala que é limitada, portanto, não há nada que a lei pode restringir, e sim, que a lei precisa ser editada para ter aplicabilidade.

  • gente para mim aparece que é B o gabarito, MAS É IMPOSSÍVEL SER B.

     
  • Segui o mesmo raciocínio. Vai entender... 

  • Gabarito: LETRA B.

     

    Conforme leciona P. Lenza (apud José Afonso da Silva), no estudo da eficácia das normas constitucionais, temos a seguinte classificação: plena, contida e limitada. In casu:

     

    > a primeira assertiva diz - “É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.” 

    Percebe-se que se trata de uma norma de eficácia contida, "eis que embora possua aplicabilidade direta e imediata, poderá ser restringível (enquanto não materializado o fator de restrição, a norma terá eficácia plena)". 

     

    > a segunda assertiva diz: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” 

    Aqui temos uma norma de eficácia limitada com claro conteúdo programático. Isso porque "veículam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais (v.g. art. 205 - direito a educação)". 

     

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado. 

  • - De eficácia contida - sua aplicabilidade é restringida ou regulada por lei.

    Ex: Art. 5.º, XIII da CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    - De eficácia limitada - são normas que dependem de lei que a completem, dividem-se em dois grupos:

    1) Princípios Institutivos ou Orgânicos - trazem esquemas gerais de estruturação de instituições e órgãos.

    Ex: Art. 18, § 2.º da CF - os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar;

    2) Princípios de Conteúdo Programático - estabelecem princípios e programas a serem implementados pelo Estado.

    Ex: Art. 196 da CF - a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • Aqui, o texto fala que existem Direitos Sociais que são normas programáticas, como o lazer, e outros que por já terem dispositivos que geram direito subjetivo, seriam de eficácia plena, não mais norma programa, como a educação e a saúde.

    "... Assim, o direito à educação para todos implica num atuar positivo do Estado na criação de específicas políticas públicas de cunho social para a concretização do direito constitucionalmente assegurado.

    No caso da educação e saúde, por exemplo, já há na Constituição Brasileira dispositivos específicos que vinculam recursos e geram direitos subjetivos à população para cobrar do Governo uma atuação positiva nestes setores sociais com a criação de políticas públicas setoriais. Possuem, assim, alguns destes direitos sociais uma eficácia plena e imediata ou ao menos uma efetividade plena e contida. (cf. SILVA, 1982)

    Há, entretanto, outros direitos sociais como o direito ao lazer que são carentes de uma complementação sintática, não passando de meras intenções do constituinte para implementação no futuro. São as chamadas normas programas ou normas constitucionais programáticas.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4731/a-efetividade-das-normas-constitucionais#ixzz2celOcrr1

  •  

    PESSOAL A ASSERTIVA TRÁS UM EXEMPLO DE NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA !

    OLHEM ESTA QUESTÃO ABAIXO:

    Cespe - 2014 Polícia Federal

    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

    gab.: Certo

    O colega EDUARDO (cujo comentário fora o mais curtido diga-se de passagem), trás como exemplo para justificar a assertiva a questão Q327509, qual seja:

     

    Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de eficácia limitada, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada. 

    Gabarito: E

    Ocorre que o erro está no fato de a assertiva afirmar que a norma depende de lei COMPLEMENTAR.

    Vejamos o que dispõe o art. 5, VII da CF:

    “É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.”

    É sabença geral que qualquer tema somente será tratado por lei complementar quando a CF expressamente pedir, o que não é o caso do presente dipositivo.

    Inclusive esta é a explicação dada pelo professor na questão Q327509.

    Aos que comentam, sejam mais cautelosos pois sonhos estão em jogo.

    Aos que leem os comentários,procurem checar as informações.

    Segue o jogo.

    Bons estudos.

  • Eu responderia PLENA e LIMITADA, porém não há esse item. Logo, plena e limitada sou eu kkkkkkkk

  • Nossa, Vunesp!