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ID
980218
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos moldes do que dispõe a Constituição Federal de 1988, compete à União promover a desapropriação para fins de reforma agrária, de acordo com as seguintes regras:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

  • Sobre a letra "D" é importante mencionar que: 

     

    Art. 49. É de competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XVII - Aprovar previamente a aplienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. 

     

    Lumus!